DECRETO Nº 720, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

PRORROGA POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART. 3º DO DECRETO Nº 0051, DE 23/01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 3º do Decreto nº 0051, de 23/01/2020, conforme consta fl. 02 do processo nº 007.582, de 16/05/2022, já prorrogado por meio do Decreto nº 560, de 19/05/2020; Decreto nº 911, de 28/09/2020; Decreto nº 95, de 01/02/2021; Decreto nº 656, de 14/06/2021; Decreto nº 1.222, de 22/10/2021 e Decreto nº 375, de 09/03/2022, e;

 

CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, exarada as fls.06, do referido processo, que para dar início ao investimento programado, a empresa está aguardando o Estudo de Impacto de Vizinhança ser liberado para iniciar a obra de construção da fábrica, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 0051, de 23/01/2020, a empresa Pedreiras do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0032-70, situada na Rodovia Rua D – Linha Sul – I (VTO), S/N, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 17 (dezessete) de maio de 2022.

              

Registre-se e publique-se.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.