DECRETO Nº 1.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Estabelece os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo para Profissionais Liberais para o exercício de 2020, e dá outras providências..

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o artigo 22, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23/12/2011, decreta:

 

Art. 1º Ficam apurados e estabelecidos os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo de que trata o artigo 22, § 8º da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23/12/2011, referente ao exercício de 2020.

 

 

Art. 2º Ficam apurados e estabelecidos os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo de que trata o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 21, de 23/07/2013, referente ao exercício de 2020.

 

 

Parágrafo Único.  Nos termos do Artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 21, de 23/07/2013, caso o contribuinte que atue como escritório de contabilidade opte pelo recolhimento em cota única, a ser realizado até o dia 30 de janeiro de 2020, os valores constantes do caput deste Artigo, sofrerão um desconto de 10% (dez pontos percentuais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.