DECRETO Nº 1.403, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO "RESIDENCIAL MATA DO CACAU", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008 e, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais nº. 2623/2006, de 04/07/2006 e n° 2865, de 17/07/2009, e na Lei Federal nº 6766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar as disposições contidas no Decreto nº 825, de 30 de setembro de 2010, à realidade atual e aos interesses do Municipio, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a alteração, nas condições deste ato e, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 0009473/2023, do projeto de retificação de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento residencial de interesse social, denominado "RESIDENCIAL MATA DO CACAU", neste Município, de propriedade de JAIR CORREIA, portador do CPF nº 087.220.647-53, e posteriormente vendido ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, CNPJ n 03.190.167/0001-50 representado, por força do parágrafo 8º, do artigo 2º e inciso VI do artigo 42 da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.859, de 14 de abril de 2004, alterada pela lei 11.474 de 15 de maio de 2007 - pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ Sob o nº 00.360.305/0001-04.

 

Art. 2º O Loteamento anteriormente aprovado composto de 996 (novecentos e noventa e seis) lotes, distribuídos em 36 (trinta e seis) quadras, que por ora retificado e re-aprovado, compondo-se em seu novo parcelamento de 917 (novecentos e dezessete) lotes, distribuídos em 34 (trinta e quatro) quadras, com área total de 323.223,73m² (trezentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e três metros e setenta e três decímetros quadrados), situado na Fazenda do Sossego, Rodovia ES 248, zona urbana deste Município, matrícula nº 31858, confrontando-se por seus diversos lados com: Norte: Rodovia Estadual ES 248; Sul: Jair Correa; Leste: Jairo Franklin Almeida; e a Oeste: Jair Correa, neste Município.

 

Art. 3º A Retificação do Parcelamento do solo apresenta as seguintes características:

 

I - Área total de 323.223,73m² (trezentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e três metros e setenta e três decímetros quadrados);

 

II - Área loteada de 191.142,9m² (cento e noventa e um mil, cento e quarenta e dois metros e nove décimos);

 

III - Área de equipamentos comunitários de 25.750,88m² (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta metros e oitenta e oito decímetros quadrados);

 

IV - Área do sistema viário de 86.156,62m² (oitenta e seis mil, cento e cinquenta e seis metros e sessenta e dois decímetros quadrados);

 

V - Área de espaço livre de uso público de 20.173,33m² (vinte mil, cento e setenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados);

 

VI - Área mínima de cada lote de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados).

 

Art. 4º As áreas referidas nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, totalizando 132.080,83m² (cento e trinta e dois mil, oitenta metros e trinta e três decímetros quadrados), passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir da data de registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22, da Lei nº 6.766/79 e alteraçõesposteriores.

 

Art. 5° Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações e da Lei Municipal 2623/2006, o proprietário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de retificação do projeto de parcelamento aprovação de loteamento de interesse social.

 

Parágrafo único. Ao requerer o registro do loteamento, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7 Com a entrada em vigor deste Decreto, revoga-se o Decreto nº 701, de 18 de abril de 2024.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO "RESIDENCIAL MATA DO CACAU"

 

Pelo presente instrumento de Termo de Compromisso o signatário, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, CNPJ n 03.190.167/0001-50 representado, por força do parágrafo 8º, do artigo 2º e inciso VI do artigo 42 da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.859, de 14 de abril de 2004, alterada pela lei 11.474 de 15 de maio de 2007 - pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ Sob o nº 00.360.305/0001-04, proprietário do loteamento residencial, denominado "RESIDENCIAL MATA DO CACAU", adiante assinado, assume o compromisso formal de realizar, por sua conta e risco, todas as obras necessárias para a urbanização do loteamento "RESIDENCIAL MATA DO CACAU", com área total de 323.223,73m² (trezentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e três metros e setenta e três decímetros quadrados), situado na Fazenda do Sossego, Rodovia ES 248, zona urbana deste Município, matrícula nº 30513, confrontando-se por seus diversos lados com: Norte: Rodovia Estadual ES 248; Sul: Jair Correa; Leste: Jairo Franklin Almeida e a Oeste: Jair Correa, neste Município, de 917 (novecentos e dezessete) lotes, distribuídos em 32 (trinta e duas) quadras, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 2865/2009 e alterações posteriores, Lei Federal nº. 6766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99 e Lei Municipal nº. 2623/2006, de04/07/2006.

 

As obrigações decorrentes da Lei nº 2623, de 04 de julho de 2006 e Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do Município:

 

a) Abertura das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial adjacente, respeitada a Seção II, da Lei de parcelamento do Solo local;

b) Rede de esgoto toda a rede de esgoto interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto aprovado pelo SAAE. A signatária se encarrega também de instalar as ligações de cada ramal de serviço que parte da rede de esgoto e vai até ao PV situado na calçada, e desde até a caixa de passagem situada dentro dos limites de cada unidade habitacional;

c) Rede de água potável - toda a rede de água potável interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária de acordo com projeto aprovado pelo SAAE. A signatária se compromete também a instalar as ligações de cada ramal de serviço até o limite frontal de cada lote, instalando inclusive o registro geral de entrada (antes dohidrômetro);

d) Rede de água pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;         

e) Pavimentação - toda a área definida como via pública, interna ao loteamento, será custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto aprovado pelo Município. A pavimentação será feita com Tratamento Superficial Simples (TSS) e todas as ruas será delimitadas com meio fio, seguidos de passeiosaté o alinhamento de cadalote conforme projeto aprovado;

f) Paisagismo a signatária fará a arborização, conforme projeto de paisagístico apresentado e aprovado através do processo nº 010968/2024,

g) Rede elétrica a signatária se responsabiliza pelos trâmites legais necessários para que a concessionária local implante a rede elétrica no loteamento, nos termos da Resolução ANEEL nº 233, de 29/04/2003.

 

Todas as obras de infraestrutura do loteamento, assim como as áreas verdes, áreas do sistema viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre de uso comum do povo serão transferidas ao Município gratuitamente e sem qualquer ônus.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Linhares-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DECOMPROMISSO.

 

E, dando cumprimento às determinações legais vigente, assina o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.

 

Linhares-ES, 05 de agosto de 2024.

 

FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR

Proprietário

CNPJ nº 03.190.167/0001-50