O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do
Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008, e, em
conformidade com o disposto nas Leis Municipais
nº 2623/2006, de 04/07/2006 e nº 2865, de
17/07/2009, e na Lei Federal nº 6766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei
9.785/99, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nas
condições deste ato e, em conformidade com as plantas, memoriais, descritivos e
demais elementos constantes do processo administrativo nº 0012820/2010, o
projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento residencial de
interesse social, denominado "RESIDENCIAL "MATA DO CACAU", neste
Município, de propriedade de JAIR CORRÊA, brasileiro, casado, agricultor,
portador de cédula de identidade RG nº 201.525-SSP-ES e CPF nº 087.220.647-53,
residente e domiciliado na Rua João Francisco Calmon s/n, centro, nesta cidade.
Art. 2º O Loteamento ora
aprovado compõe-se de 996 (novecentos e noventa e seis) lotes, distribuídos em
26 (vinte e seis) quadras, com área total de 323.223,73 m² (trezentos e vinte e
três mil, duzentos e vinte e três metros e setenta e três decímetros quadrados),
situado na Fazenda do Sossego, Rodovia ES 248, zona urbana deste Município,
matrícula nº 30513, confrontando-se por seus diversos lados com: Norte: Rodovia
Estadual ES 248; Sul: Jair Corrêa; Leste: Jairo Franklin Almeida e a Oeste:
Jair Corrêa, neste Município.
Art. 3º O parcelamento do
solo apresenta as seguintes características:
I - Área total de
323.223,73 m² (trezentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e três metros e
setenta e três decímetros quadrados);
II - Área loteada de
207.558,16 m² (duzentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e
dezesseis decímetros quadrados);
III - Área de
equipamentos comunitários de 16.075,30 m² (dezesseis mil, setenta e cinco
metros e trinta decímetros quadrados);
IV - Área do sistema
viário de 91.219,26 m² (noventa e um mil, duzentos e dezenove metros e vinte e
seis decímetros quadrados);
V - Área de espaço livre
de uso público de 8.371,01 m² (oito mil, trezentos e setenta e um metros e zero
um decímetro quadrado);
VI - Área mínima de
cada lote de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados).
Art. 4º As áreas referidas
nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, totalizando 115.665,57 m² (cento e
quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco metros, e cinquenta e sete decímetros
quadrados), passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir
da data de registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma
do art. 22, da lei 6766/79 e alterações posteriores.
Art. 5º Para execução das
obras de infraestrutura urbana do loteamento, indicadas nos arts. 5º, II e 17, da Lei nº 2865/2009 e, conforme disposto no art. 19 Lei nº 2865/2009, no
§ 6º do art. 37, da Lei Municipal
nº 2623/2006 e no inciso V, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, a empresa loteadora
oferecerá garantia hipotecária gravada nos seguintes imóveis: quadras 02, lotes
01 a 38; quadra 03, lotes 01 a 28; quadra 04, lotes 01 a 28; quadra 10, lotes
01 a 31; quadra 11, lotes 01 a 31; quadra 16, lotes 01 a 31; quadra 17, lotes
01 a 31; quadra 23, lotes 01 a 28; quadra 28, lotes 01 a 28; quadra 29, lotes
01 a 38; quadra 31, lotes 01 a 28; quadra 32, lotes 01 a 38 e quadra 35, lotes
01 a 16, tudo na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei nº 2623/2006,
perfazendo um total de 83.023,26 m² (oitenta e três mil, vinte e três metros e
vinte e seis decímetro quadrado) de área.
Art. 6º Os lotes prestados
em garantia à execução das obras referidas no art. 5º e demais obrigações
constantes do Termo de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único
deste Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca lavrada no
Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser depositado no
Município no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste
Decreto.
Art. 7º Dentro dos prazos
previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações e da Lei Municipal 2623/2006, o proprietário Sr.
JAIR CORRÊA compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados,
sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento de
interesse social.
Parágrafo Único. Ao requerer o
registro do loteamento, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de
Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, obedecidas às normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.
Art. 8º Para execução das
obras de infraestrutura urbana do loteamento (arts. 5º, II e 17, da Lei nº 2865/2009) definidas como implantação das vias de
circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros,
pavimentação das vias, implantação das redes de abastecimento de água, rede
coletora e tratamento de esgoto sanitário e rede elétrica, obras de escoamentos
das águas pluviais, fica estipulado o prazo máximo de 04 (quatro) anos, que
começa a fluir a partir da vigência do presente Decreto.
Art. 9º Fica a Prefeitura
Municipal de Linhares, compromissada a anuir na transmissão do domínio dos
lotes alienados pela loteadora e/ou seus sucessores a terceiros, desde que
respeitadas às determinações legais pertinentes ao pagamento dos tributos
devidos.
Art. 10 Fica o proprietário
do Loteamento na obrigação de fazer constar nos documentos de venda da área
loteada a seguinte observação: "O adquirente do imóvel fica cientificado
que a responsabilidade de implantação das obras de infraestrutura do Loteamento
(demarcação das quadras, terraplanagem das vias de acesso, meios-fios, rede
elétrica, rede de água e esgoto) é exclusiva do proprietário do
Loteamento".
Parágrafo Único. O não atendimento no
disposto acima implicará na suspensão das vendas dos lotes e nas anuências de
transmissões de titularidade.
Art. 11 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Pelo presente instrumento de Termo de Compromisso o signatário,
JAIR CORRÊA, brasileiro, casado, agricultor, portado de cédula de identidade RG
nº 201.525-SSP-ES e CPF nº 087.220.647-53, residente e domiciliado na Rua João
Francisco Calmon s/n, centro, nesta cidade, proprietário do loteamento
residencial, denominado "RESIDENCIAL MATA DO CACAU", adiante
assinado, assume o compromisso formal de realizar, por sua conta e risco, todas
as obras necessárias para a urbanização do loteamento "RESIDENCIAL MATA DO
CACAU", com área total de com área total de 323.223,73 m² (trezentos e
vinte e três mil, duzentos e vinte três metros e setenta e três decímetros
quadrados), situado na Fazenda do Sossego, Rodovia ES 248, zona urbana deste
Município, matrícula nº 30513, confrontando-se por seus diversos lados com:
Norte: Rodovia Estadual ES 248; Sul: Jair Corrêa; Leste: Jairo Franklin Almeida
e a Oeste: Jair Corrêa, neste Município, composto de 996 (novecentos e noventa
e seis) lotes, com área mínima de 150,00 m² cada, distribuídos em 26 (vinte e
seis) quadras, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 2865/2009 e
alterações posteriores, Lei Federal nº 6766/79, de 19/12/1979, alterada pela
Lei 9.785/99 e Lei Municipal nº 2623/2006, de 04/07/2006.
As obrigações decorrentes da Lei nº 2623, de 04 de julho de 2006 e
Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que a signatária propõe-se a
cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de
Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do
Município:
a) Abertura das vias de circulação do loteamento, demarcação dos
lotes, quadras e logradouros - as ruas serão totalmente abertas, de acordo com
os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial
adjacente, respeitada a Seção II, da Lei de parcelamento do Solo local;
b) Rede de esgoto - toda a rede de esgoto interna ao loteamento
será custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto aprovado pelo
SAAE. A signatária se encarrega também de instalar as ligações de cada ramal de
serviço que parte da rede de esgoto e vai até ao PV situado na calçada, e desde
até a caixa de passagem situada dentro dos limites de cada unidade
habitacional;
c) Rede de água potável - toda a rede de água potável interna ao
loteamento será custeada e construída pela signatária de acordo com projeto
aprovado pelo SAAE. A signatária se compromete também a instalar as ligações de
cada ramal de serviço até o limite frontal de cada lote, instalando inclusive o
registro geral de entrada (antes do hidrômetro);
d) Rede de água pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao
loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal;
e) Pavimentação - toda a área definida como via pública, interna ao
loteamento, será custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto
aprovado pelo Município. A pavimentação será feita com Tratamento Superficial
Simples (TSS) e todas as ruas serão delimitadas com meio fio, seguidos de
passeio de 1,5 metros de largura até o alinhamento de cada lote;
f) Paisagismo - a signatária fará a arborização, conforme projeto
de paisagismo apresentado, sendo que as árvores plantadas se distanciarão de
16m umas das outras na mesma calçada e 7,5 m de afastamento no intervalo entre
duas calçadas de uma mesma rua. Tais árvores serão plantadas sempre em uma
faixa ao longo do meio fio das calçadas, com uma circunferência de 0,75 metro
de diâmetro;
g) Rede elétrica - a signatária se responsabiliza pelos trâmites
legais necessários para que a concessionária local implante a rede elétrica no
loteamento, nos termos da Resolução ANEEL nº 233, de 29/04/2003.
O prazo máximo para conclusão dos serviços e obras constantes nos
itens "a" a "g" será de 04 (quatro) anos, a contar da data
de aprovação do loteamento.
Todas as obras de infraestrutura do loteamento, assim como as áreas
verdes, áreas do sistema viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre
de uso comum do povo serão transferidas ao Município gratuitamente e sem
qualquer ônus.
Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de
Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Linhares,
dos lotes abaixo citados, totalizando o percentual de 40% (quarenta por cento)
da área útil do loteamento, perfazendo um total de 25.302,01 m² (vinte e cinco
mil, trezentos e dois metros e um decímetro quadrado) de área, na forma
disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei nº 2623/2006.
- quadra 02 - lotes nºs 01 a 38;
- quadra 03 - lotes nºs 01 a 28;
- quadra 04 - lotes nºs 01 a 28;
- quadra 10 - lotes nºs 01 a 31;
- quadra 11 - lotes nºs 01 a 31;
- quadra 16 - lotes nºs 01 a 31;
- quadra 17 - lotes nºs 01 a 31;
- quadra 23 - lotes nºs 01 a 28;
- quadra 28 - lotes nºs 01 a 28;
- quadra 29 - lotes nºs 01 a 38;
- quadra 31 - lotes nºs 01 a 28;
- quadra 32 - lotes nºs 01 a 38;
- quadra 35 - lotes nºs 01 a 16.
Os lotes caucionados, objeto de Escritura Pública de Garantia
Hipoteca, poderão ser liberados na medida em que as obras de infraestrutura
forem sendo implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do
Município.
Fica eleito o foro da Comarca de Linhares-ES, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.
E, dando cumprimento às determinações legais vigente, assina o
presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a
bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.
Linhares-ES, 30 de setembro de 2010.