DECRETO Nº 1.222, DE 19 de setembro de 2021

 

PRORROGA POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DO DECRETO Nº 967, DE 14/10/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação do prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 2º do Decreto nº 967, de 14/10/2020, já prorrogado por meio do Decreto nº 560, de 19/05/2020, Decreto nº 911, de 28/09/2020, Decreto nº 95, de 01/02/2021 e Decreto nº 656, de 14/06/2021; conforme consta fl. 10 do processo nº 15.950, de 23/09/2021, e;

 

CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, exarada as fls.10, do referido processo, que para dar início ao investimento programado, a empresa está aguardando o Estudo de Impacto de Vizinhança ser liberado para iniciar a obra de construção da fábrica, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 967, de 14/10/2020, a empresa Pedreiras do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0032-70, situada na Rodovia Rua D – Linha Sul – I (VTO), S/N, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 19 (dezenove) de setembro de 2021.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.