O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação do prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 2º do Decreto nº 967, de 14/10/2020, já prorrogado por meio do Decreto nº 196, de 19/02/2021 e Decreto nº 627, de 10/06/2021; conforme consta fl. 13 do processo nº 15.871, de 22/09/2021, devido à construção se encontrar em fase de projeto, e;
CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, exarada as fls.13, do referido processo, que o empreendimento está em fase de licenciamento ambiental, para iniciar as obras, decreta:
Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 967, de 14/10/2020, a empresa MBL Educacional LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.909.399/0001-75, Inscrição Municipal nº 0109104465000, situada na Av. Etore Pedroni, s/nº, Bairro Três Barras, Linhares-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 11 (onze) de outubro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.