O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação de mais um período de prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 2º do Decreto nº 967, de 14/10/2020, já prorrogado por meio do Decreto nº 196, de 19/02/2021, conforme consta fl. 07 do processo nº 8.901, de 08/06/2021, devido à construção está em fase de projeto, bem como à questão econômica que o Brasil atravessa, decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS COVID-19 e, consequentemente, o atraso nas obras;
CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, exarada as fls.07, do referido processo, que a pandemia do Coronavírus (COVID-19), vem afetando a questão econômica do país, decreta:
Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 967, de 14/10/2020, a empresa MBL EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.909.399/0001-75, Inscrição Municipal nº 0109104465000, situada na Av. Etore Pedroni, s/nº, Bairro Três Barras, Linhares-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 13 (treze) de junho de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.