DECRETO Nº 196, DE 19 de FEVEREIRO De 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação de mais um período de prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 2° do Decreto nº 967, de 14/ 10/2020, conforme consta no processo nº 1.865, de 08/02/2021, devido à construção está em fase de projeto, bem como à questão econômica que o Brasil atravessa, decorrente da pandemia do Corona Vírus COVID-19 e, conseqüentemente, atraso nas obras;
CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, exarada as fls.09, do referido processo, que a pandemia do Coronavírus (COVID-19), vem afetando a questão econômica do país, decreta:
Art. 1° Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 2° do Decreto nº 967, de 14/10/2020, a empresa MBL Educacional LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.909.399/0001-75, Inscrição Municipal nº 0109104465000, situada na Av. Etore Pedroni, s/nº, Bairro Três Barras, Linhares-ES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 12 (doze) de fevereiro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e Publicado nesta Secretaria, data supra
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.