LEI
COMPLEMENTAR Nº 33, DE 13 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações - PCCR dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Linhares, fundamentado nos seguintes
princípios:
I - racionalização da estrutura de cargos e
carreiras;
II - legalidade e segurança jurídica;
III - reconhecimento e valorização do servidor
público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho
profissional;
IV - estímulo ao desenvolvimento profissional e à
qualificação funcional.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar considera-se:
I - Servidor público: a pessoa legalmente investida
em cargo público, provido mediante concurso público;
II - Cargo Efetivo: unidade laborativa com denominação
própria, criada por lei, com número certo, que implica o
desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de
atribuições e responsabilidades, provido através de concurso público, nos
termos do art. 37, II da Constituição Federal;
III - Cargo em Comissão: unidade laborativa
com denominação própria e número certo, que implica o desempenho, pelo seu
titular, de conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia ou
assessoramento, provido por livre nomeação, nos termos do art. 37, V da Constituição Federal;
IV - Função de Confiança: unidade laborativa
com denominação própria e número certo, que implica o desempenho, pelo seu
titular, de conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia ou
assessoramento, provida por meio de designação de servidor titular de cargo
efetivo, nos termos do art. 37, V da Constituição Federal;
V - Carreira: estrutura de desenvolvimento
funcional e profissional, operacionalizada através de progressão vertical e
horizontal nos Níveis e Graus superiores, no cargo efetivo;
VI - Padrão: conjunto de algarismos que designa o
vencimento dos servidores, formado por:
a) Tabela: indicativo da tabela de vencimento à qual o cargo efetivo é
vinculado, representado por algarismos arábicos;
b) Nível: indicativo de posição vertical na
Carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critérios de
desempenho e qualificação, representado por números romanos;
c) Grau: indicativo de posição horizontal na
Carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critérios de
desempenho, representado por letras;
VII - Progressão Vertical: passagem do servidor de
um Nível para outro, imediatamente superior, na tabela de vencimentos;
VIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor
de um Grau para outro, imediatamente superior, na tabela de vencimentos;
IX - Vencimento base: retribuição pecuniária devida
ao servidor pelo exercício de cargo, de acordo com o Nível e Grau;
X - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao
servidor pelo exercício de cargo, composta pelo vencimento base, acrescida das
demais vantagens pessoais;
XI - Massa salarial: soma do vencimento mensal dos
servidores que titularizam cargos do mesmo grupo
ocupacional;
XII - Grupo ocupacional: conjunto de cargos públicos
com atribuições ocupacionais de complexidade e natureza semelhante, para fins
de evolução funcional, definido no Decreto Municipal que regulamenta a
Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Composição dos Quadros de
Cargos
Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
abrange os cargos públicos
efetivos que integram a estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
do Município de Linhares.
§ 1º Os quadros de cargos, com as respectivas denominações,
quantitativos, jornadas de trabalho, tabelas de vencimento e requisitos de
ingresso são os constantes do Anexo I.
§ 2º A formação em nível técnico e superior, bem como a
exigência de registro profissional, serão especificadas em edital de concurso,
conforme as atribuições do cargo, a regulamentação profissional e a oferta de
cursos regulamentados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 3º Os concursos públicos para provimento de cargos
abrangidos por esta Lei são voltados a suprir as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Linhares, podendo exigir conhecimentos ou habilitações
específicas, registro profissional
quando aplicável, além dos requisitos mínimos
definidos no Anexo I.
§ 4º Para os fins dos parágrafos anteriores, poderão
ser destinadas vagas por conhecimentos, habilitações ou títulos específicos.
§ 5º A aprovação em vaga na forma dos parágrafos
anteriores não gera direito do servidor de permanecer no órgão, lotação ou
função específica.
Seção II
Do Ingresso e das
Atribuições
Art. 4º Os cargos previstos nos Quadros de Cargos desta
Lei Complementar são providos exclusivamente por concurso público de provas ou
de provas e títulos e seu ingresso se dá sempre no Nível e Grau iniciais do
cargo.
Art. 5º As atribuições dos cargos são as constantes do
Anexo II desta Lei Complementar, que correspondem à descrição sumária do
conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público em razão
do cargo em que esteja investido.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará por Decreto as atribuições completas dos cargos constantes do Anexo I.
§ 2º As atribuições dos cargos extintos na
vacância serão regulamentadas por lei específica, no prazo de 90 (noventa)
dias. (Regulamentado pela Lei Complementar nº
66/2019)
Seção III
Da Remuneração
Art. 6º O servidor será remunerado de acordo com tabela de
vencimentos constante do Anexo III, conforme o seu padrão e jornada de trabalho.
Art. 7º A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos
servidores, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição
Federal, sendo imediatamente reduzidos àquele limite quaisquer valores
percebidos em desacordo com esta Lei
Complementar, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou
percepção de excesso a qualquer título.
Seção IV
Da Jornada
Art. 8º A jornada semanal padrão de trabalho dos
servidores correspondem àquelas indicadas no Anexo I conforme seu cargo.
§1º A jornada é de 40 (quarenta) horas semanais para:
I - nomeados para cargo em comissão;
II - designados para função de confiança;
§ 2º A jornada mensal de trabalho será considerada:
I - de 200 (duzentas) horas para os cargos com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II - de 150 (cento e cinquenta) horas para os
cargos com jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 3º A Administração Pública Municipal poderá, mediante
edição de Decreto Municipal e para atender ao interesse público, estabelecer
jornada de trabalho em regime especial de escala.
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 9º A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:
I - Progressão
Vertical, com diferenciação mínima de 10,25% entre os Níveis da carreira;
II - Progressão
Horizontal, com diferenciação mínima de 5% entre os Graus da Carreira.
Art. 10 A Evolução Funcional
somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá obrigatoriamente assegurar recursos
suficientes para viabilizar:
I - a Progressão
Vertical de 10% (dez por cento) dos servidores
habilitados do quadro, a cada processo;
II - a Progressão
Horizontal de 20% (vinte por cento) dos
servidores habilitados do quadro, a cada processo.
§ 1º Os percentuais previstos nos incisos I e II deste artigo poderão variar conforme
disponibilidade orçamentária, respeitados os limites mínimos ali previstos.
§ 2º A distribuição dos recursos previstos em orçamento para a Evolução
Funcional dos servidores será realizada de acordo com a massa salarial de cada
grupo ocupacional.
§ 3º Eventuais sobras da Progressão Vertical serão utilizadas
na Progressão Horizontal do próprio grupo ocupacional.
§ 4º Sobras apuradas após a aplicação do parágrafo anterior poderão ser
utilizadas, proporcionalmente, na Evolução Funcional dos demais grupos
ocupacionais.
Art. 11 Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de
12 (doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em abril de cada exercício,
beneficiando os servidores habilitados.
Art. 12 O interstício mínimo exigido na Evolução
Funcional:
I - será contado em
anos, compreendendo o período entre janeiro e dezembro;
II - começará a ser
contado a partir do mês de janeiro do ano em que o servidor perceber os efeitos
financeiros da primeira evolução funcional;
III - considerará
apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 9 (nove)
meses, ininterruptos ou não;
IV - considerará
apenas os dias efetivamente trabalhados e o período:
a) das férias;
b) das férias-prêmio
ou licença prêmio;
c) da licença
gestante, adotante e paternidade;
d) dos 6 (seis)
meses iniciais de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho;
e) decorrente de
convocações pelo Poder Judiciário.
§ 1º Nos casos das licenças e afastamentos descritos
acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado.
§ 2º Não prejudica a contagem de tempo para os
interstícios necessários para a Evolução Funcional a nomeação para cargo em
comissão ou a designação para função de confiança.
Seção II
Da Progressão Horizontal
Art. 13 A Progressão Horizontal é a passagem de um Grau para outro,
imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, mediante classificação no
processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 14 Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor
que:
I - possuir estabilidade no cargo;
II - houver exercido as atribuições do cargo pelo
interstício de 3 (três) anos no Grau e Nível em que se encontra;
III - no interstício dos 03 (três) anos:
a) não tiver sofrido aplicação de pena
disciplinar de suspensão;
b) tiver sofrido aplicação de apenas 01 (uma)
pena disciplinar de advertência ou repreensão:
IV - houver obtido 2 (duas) avaliações de
desempenho superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
V - não possuir, durante o interstício, 3 (três) ou
mais faltas injustificadas.
Parágrafo
único. A média a que se refere o inciso IV do caput deste artigo é obtida a partir da
soma das pontuações obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho, em cada Grupo
Ocupacional, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) pontos.
Seção III
Da Progressão Vertical
Art. 15 A Progressão Vertical é a passagem de um Nível para
outro, imediatamente superior, mantido o Grau, mediante Avaliação de Desempenho
e Qualificação.
Art. 16 Está habilitado à Progressão Vertical o servidor que, cumulativamente:
I - possuir estabilidade no cargo;
II - houver exercido as atribuições do cargo pelo
interstício de 3 (três) anos no Grau e Nível em que se encontra;
III - no interstício dos 03 (três) anos:
a) não tiver sofrido aplicação de pena
disciplinar de suspensão;
b) tiver sofrido aplicação de apenas 01 (uma)
pena disciplinar de advertência ou repreensão:
IV - houver obtido 2 (duas) avaliações de
desempenho superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho;
V - não possuir, durante o interstício, 3 (três) ou
mais faltas injustificadas.
VI - houver obtido
qualificação profissional, seguindo as exigências dispostas no Anexo IV e observado o
disposto no artigo 17;
Parágrafo
único. A média a que se refere o inciso IV do caput deste artigo é obtida a partir da soma
das pontuações obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho, em cada grupo
ocupacional, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) pontos.
Art. 17 A Qualificação
exigida para a Progressão Vertical, conforme Anexo IV, pode ser obtida
mediante:
I - Graduação;
II - Titulação;
III - Capacitação.
§ 1º A Graduação e a Titulação:
I - devem ser
reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação;
II - devem ser
aprovadas pela unidade organizacional responsável pela gestão de pessoas antes
do início do curso ou pela Comissão de Gestão de Carreiras caso ele não tenha sido iniciado antes ou até 6 (seis) meses após a
publicação desta Lei Complementar, exceto nos casos de graduação de nível fundamental e médio.
III - têm validade
indeterminada para os fins desta Lei
Complementar;
IV - não podem ser
utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
V - não podem ter
sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo ou em processos de evolução
na carreira previstos em legislação anterior.
§ 2º A Capacitação:
I - deve ser
aprovadas pela unidade organizacional responsável pela gestão de pessoas do SAAE, antes do início do
curso, ou pela Comissão de Gestão de Carreiras caso iniciados antes ou até 6
(seis) meses após a publicação desta Lei Complementar;
II - deve ser
utilizada em, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data do certificado de
conclusão até a data de 31 de dezembro do ano anterior àquele em que for feita
a avaliação;
III - pode ser obtida
mediante a soma de cargas horárias de cursos de capacitação, respeitadas carga
horária mínima de 6 (seis) horas, por curso, independentemente do requisito de
ingresso para o cargo;
IV - não pode ser
utilizada mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§ 3º O servidor deve apresentar os respectivos
certificados de conclusão, com a indicação das horas de curso concluídas e
histórico ou programação do curso;
§ 4º O servidor que se habilitar à Progressão Vertical e
não se beneficiar dela por inexistência de disponibilidade orçamentária e
financeira poderá fazer uso do certificado utilizado para fins de habilitação,
independentemente do prazo estabelecido no inciso II do § 2º deste artigo.
§ 5º O servidor que se habilitar à Progressão Vertical e não se beneficiar da
mesma por inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira poderá
optar em concorrer na Progressão Horizontal desde que cumpra com todos os
requisitos estabelecidos no artigo 16 desta Lei.
§ 6º O servidor que tiver duplo vínculo na Administração Pública Municipal
poderá utilizar a qualificação para os dois cargos desde que seja pertinente às
atribuições dos cargos, não podendo ser utilizadas mais de uma vez para
fins de Evolução Funcional.
§ 7º A Qualificação
deve ser pertinente às atribuições do cargo, exceto nos casos de graduação de
Nível Fundamental e Nível Médio.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 18 Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho,
com a finalidade de aprimorar os métodos de gestão, valorizar o servidor,
melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e viabilizar a Evolução
Funcional.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Linhares a gestão
do Sistema de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Linhares (SAAE) a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 60/2018)
Art. 19 O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto
por:
I - Avaliação Especial de Desempenho, utilizada
para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41,
§ 4o da Constituição Federal, e para fins da primeira Evolução
Funcional;
II - Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada
anualmente para fins de Evolução Funcional.
Art. 20 A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual
e sistemático de aferição do desempenho do servidor, utilizado para fins de
programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a
Evolução Funcional, compreendendo:
I - assiduidade;
II - avaliação funcional.
§ 1° A Avaliação Funcional ocorrerá anualmente, a
partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes
exigidos para o bom desempenho do cargo em que estiver em exercício e
cumprimento da missão institucional do SAAE e terá pontuação máxima 100
(cem) pontos.
§ 2° Os servidores serão classificados por grupo
ocupacional, em lista para seleção daqueles que irão progredir, considerando a
média das pontuações obtidas nas Avaliações de Desempenho no decorrer do
interstício.
§ 3° Em caso de empate será contemplado o servidor que,
sucessivamente:
I - estiver há mais tempo sem ter obtido uma
Progressão Horizontal ou Vertical;
II - tiver obtido a maior pontuação na Avaliação de
Desempenho mais recente;
III - contabilizar maior tempo de efetivo exercício
no cargo.
Art. 21 O Sistema de Avaliação de Desempenho será
regulamentado por Decreto do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 22 O servidor
nomeado para ocupar cargo em comissão ou designado para função de confiança
será avaliado de acordo com as atribuições do cargo ou função que estiver
exercendo ou que tiver exercido por mais tempo durante o período avaliado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Transitórias
Art. 23 Ficam os cargos alterados e renomeados na
conformidade do Anexo V desta Lei, observada as seguintes regras:
I - os cargos constantes da coluna “Situação Atual”
ficam com a denominação mantida ou alterada para a constante da coluna
“Situação Nova”; e
II - ficam criados os cargos constantes na coluna
“Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”.
Art. 24 Os atuais ocupantes dos cargos públicos são enquadrados:
I - nos cargos definidos pelo Anexo V,
considerando o cargo ocupado na data da promulgação desta Lei;
II - preferencialmente no Nível I,
observado o disposto no inciso seguinte;
III - no Grau correspondente ao
vencimento base que seja idêntico ou imediatamente superior ao vencimento base
percebido na data do enquadramento.
Art. 25 Os efeitos financeiros originados em decorrência do enquadramento previsto no Art. 24 desta
Lei Complementar serão devidos a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2016.
Parágrafo único. Aplicam-se as regras de enquadramento aos
concursos em andamento na data da promulgação desta Lei Complementar.
Art.
26 Os atuais servidores
manterão a jornada de trabalho em exercício na data da publicação desta Lei
Complementar, percebendo remuneração proporcional, se for o caso, garantida a
mesma remuneração pela hora de trabalhado do cargo.
Seção II
Do Quadro Suplementar
Art. 27 Os Quadros
Suplementares de que trata esta Lei Complementar são os constantes do Anexo VI desta Lei
Complementar, ao qual aplicam-se
as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, inclusive quanto à
Evolução Funcional.
§ 1º Os cargos dos Quadros Suplementares extinguem-se na sua vacância.
§ 2º Os titulares de cargos dos Quadros Suplementares são remunerados pelas
tabelas de vencimentos desta Lei
Complementar, conforme
correspondência estabelecida no Anexo VI.
§ 3º Ficam automaticamente extintos os cargos do Quadro Suplementar que
estiverem vagos na data da publicação desta Lei Complementar.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 28 Constará do demonstrativo de remuneração o Nível e
o Grau em que está enquadrado o servidor.
Art. 29 O primeiro
processo de Evolução Funcional dar-se-á 2 (dois) anos após o ano de
enquadramento dos servidores, mantidas as exigências de habilitação definidas nesta Lei Complementar, exceto:
I - o interstício que deverá ser de 2 (dois)
anos no Grau ou Nível; e
II - a média de avaliação de desempenho que considerará apenas a nota de
1 (uma) Avaliação de Desempenho.
Art. 30 O segundo
processo de Evolução Funcional manterá as
exigências de habilitação definidas nesta Lei Complementar, exceto a exigência de média da avaliação de desempenho, que
considerará apenas as notas de 2 (duas) avaliações.
Art. 31 Aplicam-se aos servidores do SAAE cedidos à
Administração Direta ou Indireta Municipal as regras previstas nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único. É vedada a Evolução Funcional aos
servidores municipais cedidos a outros entes federativos.
Art. 32 É vedada a Evolução Funcional aos servidores investidos
em mandato eletivo, exceto:
I - servidores investidos em mandato
de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do artigo
38, inciso III, da Constituição Federal; e
II - servidores eleitos para mandato
sindical.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto
nos incisos IV dos artigos 14 e 16 desta Lei, os servidores eleitos para
mandato sindical terão suas médias de Avaliação de Desempenho calculadas
considerando-se a mesma nota atribuída no ano anterior à sua eleição, exceto os servidores que estiverem no cumprimento do
mandato sindical 2017/2020 cuja Avaliação de Desempenho compreenderá de análise
da evolução da qualificação e de assiduidade.
Art. 33 O Sistema de
Avaliação de Desempenho somente poderá ser utilizado como critério para a
progressão funcional após sua efetiva regulamentação e implementação, com a
capacitação dos servidores e gestores públicos quanto a metodologia aplicada.
Parágrafo único. Até a completa implementação do
Sistema de Avaliação de Desempenho a evolução funcional dos servidores ocorrerá
observando os critérios de qualificação, assiduidade, e os pertinentes ao
interstício temporal.
Art. 34 A Comissão de
Gestão de Carreiras da Prefeitura Municipal de Linhares será única no âmbito da
Administração Municipal, e será competente para avaliar todos os assuntos
relacionados ao Quadro de Servidores Efetivos do SAAE.
Art. 34 A Comissão de Gestão de Carreiras do SAAE será
competente para avaliar todos os assuntos relacionados ao Quadro de Servidores
Efetivos da Autarquia municipal. (Redação dada pela
Lei Complementar nº 60/2018)
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Lei
Complementar ficam condicionados à comprovação da existência de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do artigo 169 da
Constituição Federal.
Art.
36 A Administração deverá
promover a atualização das tabelas de vencimentos a cada 03 (três) anos,
objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores ao longo
desse interstício.
Art. 37 Fazem parte da presente Lei Complementar os ANEXOS I, II,
III, IV, V, e VI.
Art. 38 Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1.898, de
03 de abril de 1996.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ANEXO I
Quadro de Cargos Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Linhares – SAAE
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO
DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Agente
de Serviços Gerais |
10 |
Ensino
fundamental completo |
1 |
40hs |
Agente
de Manutenção |
30 |
Ensino
fundamental completo |
2 |
40hs |
|
||||
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO
DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Condutor de Veículos |
5 |
Ensino médio completo |
4 |
40hs |
Fiscal |
10 |
Ensino médio completo |
5 |
40hs |
Leiturista |
20 |
Ensino médio completo |
3 |
40hs |
Oficial Administrativo |
50 |
Ensino médio completo |
4 |
40hs |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto |
10 |
Ensino médio completo |
4 |
40hs |
Operador de Máquinas |
4 |
Ensino médio completo |
5 |
40hs |
|
||||
ENSINO
MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO
DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Técnico de Contabilidade |
3 |
Ensino médio completo com curso técnico em contabilidade |
5 |
40hs |
Técnico de Edificações |
3 |
Ensino médio completo com curso técnico em edificações |
5 |
40hs |
Técnico
em Química |
6 |
Ensino
médio completo com curso técnico em Química |
5 |
40hs |
Técnico de Manutenção |
8 |
Ensino médio completo com curso técnico na área de atuação |
5 |
40hs |
Técnico de Meio Ambiente |
2 |
Ensino
médio completo com curso técnico em meio ambiente ou controle ambiental |
5 |
40hs |
Técnico
em Agrimensura |
2 |
Ensino médio completo com curso técnico em agrimensura |
5 |
40hs |
Técnico em Segurança do Trabalho |
2 |
Ensino médio completo com curso técnico em segurança do trabalho |
5 |
40hs |
Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação |
6 |
Ensino médio completo com curso técnico na área de tecnologia da
informação |
5 |
40hs |
ENSINO
SUPERIOR COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO
DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Procurador
Autárquico |
2 |
Ensino
superior completo em Direito e registro profissional |
7 |
30hs |
Analista em Comunicação |
2 |
Ensino superior completo em comunicação social ou jornalismo |
6 |
40hs |
Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação |
2 |
Ensino superior completo em análise de sistemas, ciência da
computação, engenharia da computação, tecnologia em análise e desenvolvimento
de sistemas ou tecnologia da informação e comunicação |
6 |
40hs |
Arquiteto |
6 |
Ensino superior completo em arquitetura e urbanismo e registro
profissional |
6 |
40hs |
Biólogo |
2 |
Ensino superior completo em biologia |
6 |
40hs |
Contador |
1 |
Ensino superior em ciências contábeis e registro profissional |
6 |
40hs |
Controlador Interno |
1 |
Ensino superior completo em ciências contábeis, economia,
administração ou direito e registro profissional |
6 |
40hs |
Engenheiro Ambiental |
2 |
Ensino superior completo em engenharia ambiental e registro
profissional |
6 |
40hs |
Engenheiro Civil |
6 |
Ensino superior completo em engenharia civil e registro
profissional |
6 |
40hs |
Engenheiro Eletricista |
2 |
Ensino superior completo em engenharia elétrica e registro
profissional |
6 |
40hs |
Engenheiro Químico |
4 |
Ensino superior completo em engenharia química e registro
profissional |
6 |
40hs |
Gestor Administrativo |
6 |
Ensino superior completo em administração ou administração
pública e registro profissional |
6 |
40hs |
ANEXO II
Descrição Sumária dos Cargos Efetivos do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Linhares – SAAE
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição
Sumária |
Agente de Serviços Gerais |
Executa
serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais da Autarquia
mantendo as condições de higiene e conservação. Realiza serviços básicos de
copa e cozinha, controlando e organizando estoque de produtos de limpeza e
gêneros alimentícios. Zela pela conservação e higiene de materiais e
utensílios utilizados. Executa serviços de portaria e outras atividades que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Agente de Manutenção |
Executa serviços operacionais de construção, pintura,
hidráulica, elétrica, solda, marcenaria e carpintaria, contribuindo para a
reparação e manutenção de instalações prediais, estações de tratamento e
distribuição de água e esgoto, bens e equipamentos da Autarquia, visando a
manutenção preventiva e corretiva destes. Efetua transporte, carga e descarga
de materiais e utensílios, bem como a conservação e manutenção de
ferramentas, máquinas e equipamentos, utilizando-se de força braçal. Executa
outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição
Sumária |
Condutor de Veículos |
Dirige automóveis e veículos pesados, transportando passageiros
e cargas diversas para destinos diversos. Verifica e zela pelas condições
gerais do veículo, assegurando o perfeito estado de conservação e higiene.
Comunica anormalidades no funcionamento do veículo e providencia a sua
manutenção. Executa outras atividades que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Fiscal |
Realiza vistorias e fiscalização das instalações
hidrossanitárias dos munícipes para efeito de concessão de serviços e
verificação do cumprimento de normas específicas, notificando e autuando em
casos de infrações ao regulamento, às normas e procedimentos da Autarquia. Informa
e encaminha casos de irregularidade à área competente da Autarquia. Orienta
os usuários sobre o uso adequado dos serviços prestados pela Autarquia, bem
como sobre a regularização de débitos e outras situações irregulares.
Acompanha a ligação, o corte ou a religação do fornecimento de água aos
usuários. Inspeciona a rede de água e esgoto e toma as providências
necessárias quando detectadas anomalias no funcionamento. Elabora relatórios
sobre as atividades realizadas.
Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Leiturista |
Efetua a leitura e o registro do consumo de água junto nos
hidrômetros industriais ou residenciais. Auxilia na emissão e controle de
contas efetuando os devidos registros e fazendo releituras, quando
necessário. Efetua a entrega de contas e outros avisos e informativos nas
residências ou instalações dos usuários, seguindo rotas previamente traçadas.
Registra irregularidades constatadas, tais como hidrômetros parados ou
danificados, alterações de cadastro, vazamento nas redes, ligações
clandestinas, entre outras, encaminhando as informações à área competente da
Autarquia. Auxiliar no corte do fornecimento de água ou na sua religação,
assim como na manutenção de cavaletes e ramais residenciais. Executa outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto |
Opera
e controla todas as etapas do processo de tratamento de água e esgoto.
Verifica e garante o funcionamento adequado de todas as máquinas, bombas e
demais equipamentos das estações de tratamento, tomando providências quanto a
elementos que venham a interferir no processo de tratamento. Prepara,
conforme orientação soluções e dosagens de produtos químicos utilizados nos
processos de tratamento. Participa da coleta e amostragem de resíduos e
efluentes, dosando soluções químicas e operando equipamentos eletromecânicos
e de medição. Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato |
Operador de Máquinas |
Opera
máquinas pesadas e leves para a realização de trabalhos operacionais
diversos, conforme determinação da área de atuação. Dirige e opera trator, patrol, retroescavadeira, pá-mecânica, e outras máquinas
pesadas. Dirige e opera Unidades Móveis de Saneamento. Orienta a equipe
auxiliar no manuseio das ferramentas e equipamentos que compõem a Unidade
Móvel de Saneamento. Verifica regularmente as condições das máquinas, zelando
por sua manutenção e limpeza, a fim de garantir seu bom funcionamento.
Elabora relatórios das atividades desenvolvidas. Executa outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Oficial Administrativo |
Executa atividades diversas de natureza administrativa,
prestando suporte à área de atuação. Atende e orienta ao público interno e
externo por telefone e pessoalmente, prestando informações e orientando sobre
assuntos pertinentes à área de atuação. Colabora na preparação de relatórios,
estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informação com outras áreas, a
fim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho.
Recebe, tramita, digita, confere, reproduz, organiza e arquiva documentos, ofícios
e correspondências. Insere dados em sistemas informatizados, bem como
atualiza e consulta cadastro e bancos de dados. Controla o estoque e a
movimentação de materiais de consumo e permanentes, propondo a reposição e/ou
aquisição deste. Prestar apoio administrativo aos gestores da Autarquia.
Executa outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ENSINO
MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição
Sumária |
Técnico de Contabilidade |
Executa
atividades de apoio inerentes à contabilidade financeira, orçamentária e
patrimonial. Presta suporte técnico à área de atuação realizando registros,
cálculos e planilhas, bem como a conferência de documentos e a emissão de
relatórios. Realiza cálculos contábeis e patrimoniais, conciliações
bancárias, balancetes contábeis e inventários de bens patrimoniais. Controla
contas a pagar e contas a receber. Executa fiscalização de contratos. Executa
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico de Edificações |
Realiza
atividades técnicas auxiliares às do Engenheiro Civil e do Arquiteto,
relacionadas às rotinas de desenvolvimento, acompanhamento, análise e
legalização de projetos de edificações. Executa desenhos técnicos e detalha
instalações elétricas e hidrossanitárias por meio da interpretação de normas
técnicas e do uso de softwares específicos. Realiza atividades de orientação
e fiscalização da legislação de obras vigente, notificando e emitindo autos
de infração. Trabalha seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente. Executa fiscalização de contratos. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico
em Química |
Executa
trabalhos técnicos de laboratório relacionados com dosagens e análises
bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em
geral, realizando exames, testes de cultura e micro-organismos, por meio da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios. Controla e
monitora a qualidade da água e dos efluentes de esgoto ou similares e orienta
quanto às boas práticas no tratamento de água e esgoto. Garante a manutenção,
higiene e calibração dos equipamentos laboratoriais. Elabora relatórios
referentes à área de atuação. Realiza fiscalização de contratos. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico de Manutenção |
Executa
trabalhos técnicos de manutenção em instalações, máquinas e equipamentos de
operação da Autarquia. Realiza e supervisiona os trabalhos de manutenção
mecânica, elétrica e hidráulica preventiva e corretiva. Realiza e
supervisiona a montagem, instalação e o reparo de equipamentos das estações
de tratamento e elevatórias. Executa testes, análises e elabora relatórios
técnicos referentes à sua área de atuação.
Executa fiscalização de contratos. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico de Meio Ambiente |
Executa
atividades de identificação e redução de impactos em situações de risco
ambiental, identificando fontes e processos de degradação natural de origem
químicas, geológicas e biológicas e aplicando métodos de intervenção,
eliminação e redução de impactos. Interpreta resultados analíticos referente
aos padrões de qualidade do solo, ar e água. Avalia e orienta sobre o manejo
de resíduos sólidos, poluentes atmosféricos e efluentes líquidos. Realiza
pesquisas, estudos e emite relatórios de impacto ambiental. Realiza
atividades de orientação e fiscalização da legislação ambiental vigente,
notificando e emitindo autos de infração. Realiza fiscalização de contratos.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
Técnico em Agrimensura |
Realiza
levantamentos topográficos e geodésicos. Executa, por meio de técnicas de
mensuração, a coleta de dados para o georreferenciamento
de áreas, terrenos e imóveis urbanos e rurais. Interpreta fotografias aéreas
ou imagens de satélites. Elabora plantas, cartas e mapas georreferenciados.
Executa fiscalização de contratos e outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Efetua
análise dos métodos e processos de trabalho na Autarquia, a fim de
identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.
Colabora na elaboração de estudos e pareceres técnico sobre os riscos nos
ambientes de trabalho. Participa de ações de prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com
a participação dos servidores municipais. Realiza fiscalização de contratos.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação |
Prestar
atendimento e suporte técnico a usuários internos e externos, instalando,
configurando e mantendo aplicativos, bancos de dados e sistemas operacionais.
Realizar manutenção técnica preventiva e corretiva nos equipamentos de
informática, verificando regularmente as condições de funcionamento dos
equipamentos. Realizar testes e pesquisas de novas tecnologias e ferramentas
para contribuir com a atualização da estrutura de tecnologia da informação da
Autarquia. Executar fiscalização de contratos e outras atividades correlatas.
Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato. |
ENSINO
SUPERIOR COMPLETO |
|
Cargo |
Descrição
Sumária |
Procurador Autárquico |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à unidade jurídica da Autarquia.
Responde oficialmente pela formalização de processos administrativos,
extrajudiciais e judiciais. Elabora petições, notificações, contestações,
recursos ou outros documentos, a fim de defender a Autarquia nas diversas
instâncias judiciais e administrativas. Comparece e representa a Autarquia
sempre que necessário. Elabora minutas de contratos e convênios e demais atos
administrativos. Presta assessoria jurídica às unidades da Autarquia,
fornecendo análises e pareceres jurídicos. Executa outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Analista em Comunicação |
Planeja, coordena, executa e controla atividades jornalísticas e
de relações públicas. Elabora, revisa e edita informações e matérias para publicação
na mídia impressa e eletrônica. Prepara material para divulgação de eventos e
ações desenvolvidos pela Autarquia. Registra imagens e sons com equipamento
fotográfico, de áudio e vídeo. Pesquisa e arquiva a comunicação feita a
respeito da Autarquia nos meios impressos e eletrônicos. Mantém contato com a
imprensa externa fornecendo dados, materiais e marcando entrevistas. Presta
assessoria de imprensa à todas as áreas da Autarquia. Atua na organização de
eventos internos e externos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Analista
em Tecnologia da Informação e Comunicação |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades de análise, seleção, planejamento,
instalação, implantação e manutenção de softwares, sistemas operacionais,
bancos de dados e correlatos, bem como de hardware, tais como
microprocessadores e periféricos. Participa no estudo, na implantação e
documentação de rotinas que melhorem o sistema de tecnologia da informação da
Autarquia. Padroniza a análise e programação dos sistemas de aplicação e
acompanha o desempenho dos recursos técnicos instalados. Mantém e atualiza o website da Autarquia, aprimorando permanentemente sua
estrutura e corrigindo falhas. Executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato. |
Arquiteto |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à elaboração de planos e
projetos arquitetônicos em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas e metodologias, levando em consideração as normativas
técnicas vigentes. Acompanha as atividades de fiscalização de obras
particulares e executa o acompanhamento e a medição de obras realizadas ou
contratadas pela Autarquia. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua
área de atuação. Executa fiscalização de contratos e outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Biólogo |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à realização de estudos,
pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação
de políticas, diretrizes e planos referentes à implantação, manutenção e
funcionamento de programas e ações na área biológica, e à sua aplicabilidade
à saúde pública e ao meio ambiente. Realiza estudos e emite laudos referentes
à sua área de atuação. Executa fiscalização de contratos. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Contador |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas aos processos e procedimentos
da gestão financeira e contábil da Autarquia. Executa o registro, controle e
acompanhamento de lançamentos contábeis. Realiza a apuração de balanços e
balancetes mensais dos sistemas contábeis e de recursos vinculados. Acompanha
a execução orçamentária da Autarquia. Prepara relatórios periódicos,
prestações de contas e presta esclarecimentos aos órgãos de controle internos
e externos. Elabora dados estatísticos sobre a situação econômico-financeira
da Autarquia. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Controlador Interno |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à análise, sob ótica dos
princípios e regras da Administração Pública, em especial quanto à
eficiência, legitimidade, legalidade e economicidade, de documentos de
prestações de contas internas relativos à receita, à despesa e ao patrimônio
da Autarquia. Promove o monitoramento contábil da execução orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito interno da Autarquia. Emite relatórios de
controle interno. Analisa, organiza e elabora as prestações de contas
exigidas por órgãos de controle externo, no âmbito da sua competência,
garantindo a correta instrução processual. Apoia os gestores da Autarquia no
cumprimento de suas atribuições, zelando pela regularidade dos atos de gestão
praticados. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Engenheiro Ambiental |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à execução da legislação
municipal de meio ambiente, em especial às que se relacionam com as
atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria
ambiental. Realiza ações voltadas à
gestão e ao controle dos ecossistemas presentes no município e das espécies
neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção. Propõe e promove ações de
educação ambiental. Supervisiona as atividades de fiscalização ambiental.
Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Executa
fiscalização de contratos e outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
Engenheiro Civil |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à análise e elaboração de
estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de engenharia
civil, levando em consideração as normativas técnicas vigentes. Realiza
atividades de fiscalização de obras e executa o acompanhamento e a medição de
obras realizadas ou contratadas pela Autarquia. Realiza estudos e emite
laudos referentes à sua área de atuação. Executa fiscalização de contratos e
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Engenheiro Eletricista |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à elaboração de projetos
referentes à transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica.
Realiza vistorias, avaliações, perícias e arbitramentos, emitindo laudos e
pareceres técnicos. Acompanha, orienta e supervisiona equipes de instalação,
montagem, operação, reparos e manutenção. Executa fiscalização de contratos e
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Engenheiro Químico |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades afetas à realização de ensaios,
análises químicas, físico-químicas e biológicas, selecionando metodologias,
materiais, reagentes e critérios de amostragem. Supervisiona e orienta os
procedimentos químicos de tratamento de água e esgoto, coordenando as
atividades químicas laboratoriais da Autarquia. Propõe e implementa
procedimentos e metodologias analíticas e de controle de qualidade. Realiza
estudos e levantamentos e emite relatórios técnicos e laudos referentes à sua
área de atuação. Auxilia no aprimoramento da capacidade e produtividade das
estações de tratamento. Executa fiscalização de contratos e outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Gestor Administrativo |
Planeja,
coordena, executa e controla atividades qualificadas na área de gestão
administrativa, participando das atividades de planejamento, acompanhamento,
controle e avaliação dos processos e procedimentos de trabalho da área de
atuação. Elabora estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos
e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria na gestão da
Autarquia. Executa fiscalização de contratos e outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ANEXO III
Tabelas de Vencimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Linhares – SAAE
1 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
1.622,43 |
1.703,55 |
1.788,73 |
1.878,16 |
1.972,07 |
2.070,67 |
2.174,21 |
2.282,92 |
2.397,06 |
2.516,92 |
2.642,76 |
2.774,90 |
III |
1.471,59 |
1.545,17 |
1.622,43 |
1.703,55 |
1.788,73 |
1.878,16 |
1.972,07 |
2.070,67 |
2.174,21 |
2.282,92 |
2.397,06 |
2.516,92 |
II |
1.334,77 |
1.401,51 |
1.471,59 |
1.545,17 |
1.622,43 |
1.703,55 |
1.788,73 |
1.878,16 |
1.972,07 |
2.070,67 |
2.174,21 |
2.282,92 |
I |
1.210,68 |
1.271,21 |
1.334,77 |
1.401,51 |
1.471,59 |
1.545,17 |
1.622,43 |
1.703,55 |
1.788,73 |
1.878,16 |
1.972,07 |
2.070,67 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
2 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
1.935,82 |
2.032,61 |
2.134,24 |
2.240,96 |
2.353,00 |
2.470,65 |
2.594,19 |
2.723,90 |
2.860,09 |
3.003,09 |
3.153,25 |
3.310,91 |
III |
1.755,85 |
1.843,64 |
1.935,82 |
2.032,61 |
2.134,24 |
2.240,96 |
2.353,00 |
2.470,65 |
2.594,19 |
2.723,90 |
2.860,09 |
3.003,09 |
II |
1.592,61 |
1.672,24 |
1.755,85 |
1.843,64 |
1.935,82 |
2.032,61 |
2.134,24 |
2.240,96 |
2.353,00 |
2.470,65 |
2.594,19 |
2.723,90 |
I |
1.444,54 |
1.516,77 |
1.592,61 |
1.672,24 |
1.755,85 |
1.843,64 |
1.935,82 |
2.032,61 |
2.134,24 |
2.240,96 |
2.353,00 |
2.470,65 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
3 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
2.266,87 |
2.380,21 |
2.499,22 |
2.624,18 |
2.755,39 |
2.893,16 |
3.037,82 |
3.189,71 |
3.349,19 |
3.516,65 |
3.692,49 |
3.877,11 |
III |
2.056,11 |
2.158,92 |
2.266,87 |
2.380,21 |
2.499,22 |
2.624,18 |
2.755,39 |
2.893,16 |
3.037,82 |
3.189,71 |
3.349,19 |
3.516,65 |
II |
1.864,96 |
1.958,20 |
2.056,11 |
2.158,92 |
2.266,87 |
2.380,21 |
2.499,22 |
2.624,18 |
2.755,39 |
2.893,16 |
3.037,82 |
3.189,71 |
I |
1.691,57 |
1.776,15 |
1.864,96 |
1.958,20 |
2.056,11 |
2.158,92 |
2.266,87 |
2.380,21 |
2.499,22 |
2.624,18 |
2.755,39 |
2.893,16 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
4 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
2.641,86 |
2.773,96 |
2.912,66 |
3.058,29 |
3.211,20 |
3.371,76 |
3.540,35 |
3.717,37 |
3.903,24 |
4.098,40 |
4.303,32 |
4.518,48 |
III |
2.396,25 |
2.516,06 |
2.641,86 |
2.773,96 |
2.912,66 |
3.058,29 |
3.211,20 |
3.371,76 |
3.540,35 |
3.717,37 |
3.903,24 |
4.098,40 |
II |
2.173,47 |
2.282,14 |
2.396,25 |
2.516,06 |
2.641,86 |
2.773,96 |
2.912,66 |
3.058,29 |
3.211,20 |
3.371,76 |
3.540,35 |
3.717,37 |
I |
1.971,40 |
2.069,97 |
2.173,47 |
2.282,14 |
2.396,25 |
2.516,06 |
2.641,86 |
2.773,96 |
2.912,66 |
3.058,29 |
3.211,20 |
3.371,76 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
5 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
3.108,07 |
3.263,47 |
3.426,65 |
3.597,98 |
3.777,88 |
3.966,77 |
4.165,11 |
4.373,37 |
4.592,04 |
4.821,64 |
5.062,72 |
5.315,86 |
III |
2.819,11 |
2.960,07 |
3.108,07 |
3.263,47 |
3.426,65 |
3.597,98 |
3.777,88 |
3.966,77 |
4.165,11 |
4.373,37 |
4.592,04 |
4.821,64 |
II |
2.557,02 |
2.684,87 |
2.819,11 |
2.960,07 |
3.108,07 |
3.263,47 |
3.426,65 |
3.597,98 |
3.777,88 |
3.966,77 |
4.165,11 |
4.373,37 |
I |
2.319,29 |
2.435,25 |
2.557,02 |
2.684,87 |
2.819,11 |
2.960,07 |
3.108,07 |
3.263,47 |
3.426,65 |
3.597,98 |
3.777,88 |
3.966,77 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
6 (40h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
8.179,49 |
8.588,46 |
9.017,89 |
9.468,78 |
9.942,22 |
10.439,33 |
10.961,30 |
11.509,36 |
12.084,83 |
12.689,07 |
13.323,52 |
13.989,70 |
III |
7.419,04 |
7.789,99 |
8.179,49 |
8.588,46 |
9.017,89 |
9.468,78 |
9.942,22 |
10.439,33 |
10.961,30 |
11.509,36 |
12.084,83 |
12.689,07 |
II |
6.729,29 |
7.065,75 |
7.419,04 |
7.789,99 |
8.179,49 |
8.588,46 |
9.017,89 |
9.468,78 |
9.942,22 |
10.439,33 |
10.961,30 |
11.509,36 |
I |
6.103,66 |
6.408,84 |
6.729,29 |
7.065,75 |
7.419,04 |
7.789,99 |
8.179,49 |
8.588,46 |
9.017,89 |
9.468,78 |
9.942,22 |
10.439,33 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
||||||||||||
7 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
10.539,84 |
11.066,83 |
11.620,17 |
12.201,18 |
12.811,24 |
III |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
10.539,84 |
11.066,83 |
11.620,17 |
II |
6.162,42 |
6.470,54 |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
10.037,94 |
10.539,84 |
I |
5.589,50 |
5.868,98 |
6.162,42 |
6.470,54 |
6.794,07 |
7.133,78 |
7.490,46 |
7.864,99 |
8.258,24 |
8.671,15 |
9.104,71 |
9.559,94 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
4 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
1.981,40 |
2.080,47 |
2.184,49 |
2.293,72 |
2.408,40 |
2.528,82 |
2.655,26 |
2.788,03 |
2.927,43 |
3.073,80 |
3.227,49 |
3.388,86 |
III |
1.797,19 |
1.887,05 |
1.981,40 |
2.080,47 |
2.184,49 |
2.293,72 |
2.408,40 |
2.528,82 |
2.655,26 |
2.788,03 |
2.927,43 |
3.073,80 |
II |
1.630,10 |
1.711,61 |
1.797,19 |
1.887,05 |
1.981,40 |
2.080,47 |
2.184,49 |
2.293,72 |
2.408,40 |
2.528,82 |
2.655,26 |
2.788,03 |
I |
1.478,55 |
1.552,48 |
1.630,10 |
1.711,61 |
1.797,19 |
1.887,05 |
1.981,40 |
2.080,47 |
2.184,49 |
2.293,72 |
2.408,40 |
2.528,82 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
5 (30h) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
IV |
2.331,06 |
2.447,61 |
2.569,99 |
2.698,49 |
2.833,41 |
2.975,08 |
3.123,84 |
3.280,03 |
3.444,03 |
3.616,23 |
3.797,04 |
3.986,90 |
III |
2.114,34 |
2.220,05 |
2.331,06 |
2.447,61 |
2.569,99 |
2.698,49 |
2.833,41 |
2.975,08 |
3.123,84 |
3.280,03 |
3.444,03 |
3.616,23 |
II |
1.917,77 |
2.013,65 |
2.114,34 |
2.220,05 |
2.331,06 |
2.447,61 |
2.569,99 |
2.698,49 |
2.833,41 |
2.975,08 |
3.123,84 |
3.280,03 |
I |
1.739,47 |
1.826,44 |
1.917,77 |
2.013,65 |
2.114,34 |
2.220,05 |
2.331,06 |
2.447,61 |
2.569,99 |
2.698,49 |
2.833,41 |
2.975,08 |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
ANEXO
IV
Requisitos de Qualificação para a
Progressão Vertical
Exigência
de Ingresso do Cargo |
Nível
Tabela |
Graduação
/ Titulação |
Capacitação |
Alfabetizado e Ensino Fundamental Incompleto |
II |
Nível Fundamental |
30
horas |
III |
Nível Fundamental ou Nível Médio |
30
horas |
|
IV |
Nível Fundamental ou Nível Médio |
30
horas |
|
Ensino Fundamental Completo |
II |
Nível Médio |
60
horas |
III |
Nível Médio ou Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior |
60
horas |
|
IV |
Nível Médio ou Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior |
60
horas |
|
Ensino Médio |
II |
Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior |
90
horas |
III |
Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior ou
Pós-Graduação |
90
horas |
|
IV |
Educação Profissional (Técnico) ou Nível Superior ou
Pós-Graduação |
90
horas |
|
Ensino Médio Técnico |
II |
Nível Superior |
120
horas |
III |
Nível Superior ou
Pós-Graduação |
120
horas |
|
IV |
Nível Superior ou
Pós-Graduação |
120
horas |
|
Ensino Superior |
II |
Pós-Graduação |
150
horas |
III |
Pós-Graduação |
150
horas |
|
IV |
Pós-Graduação |
150
horas |
ANEXO V
Situação Atual e Situação Nova dos Cargos Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Linhares – SAAE
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
Situação
Atual |
Situação
Nova |
NOVO |
Agente de Serviços Gerais |
NOVO |
Agente de Manutenção |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
|
Situação
Atual |
Situação
Nova |
Fiscal |
Fiscal |
NOVO |
Condutor de Veículos |
NOVO |
Leiturista |
NOVO |
Oficial Administrativo |
NOVO |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto |
NOVO |
Operador de Máquinas |
ENSINO
MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
|
Situação
Atual |
Situação
Nova |
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Edificações |
Técnico de Edificações |
Técnico de Manutenção |
Técnico de Manutenção |
Técnico de Meio Ambiente |
Técnico de Meio Ambiente |
Técnico
de Topografia |
Técnico
em Agrimensura |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Técnico
Químico |
Técnico
em Química |
NOVO |
Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação |
ENSINO
SUPERIOR COMPLETO |
|
Situação
Atual |
Situação
Nova |
NOVO |
Procurador Autárquico |
NOVO |
Analista em Comunicação |
NOVO |
Analista em Tecnologia da
Informação e Comunicação |
NOVO |
Arquiteto |
Biólogo |
Biólogo |
NOVO |
Contador |
NOVO |
Controlador Interno |
Engenheiro Ambiental |
Engenheiro Ambiental |
Engenheiro Civil |
Engenheiro Civil |
NOVO |
Engenheiro Eletricista |
Engenheiro Químico |
Engenheiro Químico |
Administrador |
Gestor Administrativo |
ANEXO VI
Quadro Suplementar do Quadro de Cargos Efetivos do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto do Município de Linhares – SAAE
Extinção
na Vacância |
|
Cargo |
Tabela |
Ajudante |
2 |
Artífice
Especializado |
4 |
Assistente
Administrativo |
5 |
Auxiliar
Administrativo |
4 |
Auxiliar
de Contabilidade |
4 |
Auxiliar
de Manutenção |
2 |
Auxiliar
de Operação |
4 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
2 |
Desenhista |
5 |
Encanador |
2 |
Motorista |
4 |
Operador
de ETA |
4 |
Operador
de ETE |
4 |
Operador
de Máquinas Pesadas |
4 |
Operador
de Pequeno Sistema I |
4 |
Operador
de Pequeno Sistema II |
4 |
Operador
de Pequeno Sistema III |
4 |
Operador
de Unidade de Saneamento |
5 |
Pedreiro |
2 |
Programador
de Computador |
4 |
Recepcionista |
4 |
Vigia |
1 |
Extinção
na Data da Lei |
Assessor
Administrativo |
Assessor
Técnico |
Assistente
Técnico |
Auxiliar
de Saneamento |
Calceteiro |
Eletricista |
Farmacêutico
Bioquímico |
Laboratorista |
Oficial
Técnico |
Operador
de Bombas |
Químico |
Supervisor
de Segurança |
Topógrafo |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.