REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2016.

 

LEI  Nº 1.898, DE  03 DE ABRIL DE 1996.

 

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 58 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal  aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.

           

ArtO Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do SAAE de Linhares disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município e pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares-ES, legislação complementar e correlata.

 

Art. 3º São partes integrantes deste Plano, os cargos de  provimento efetivo, os grupos ocupacionais, as classes, os níveis, a tabela de vencimentos, as descrições e os requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos Anexos:

 

ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Linhares.

 

ANEXO II - Tabela de vencimentos, compreendendo:

. Vencimento  dos  cargos  de  provimento  efetivo dos  servidores do SAAE.

        

ANEXO III - Descrições e fatores a serem considerados em relação a cada cargo  (requisitos para provimento dos cargos efetivos).

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em classes.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

III - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características, de criação por lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE.

 

IV - CLASSE: conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma literal e desdobradas em níveis.

 

V - NÍVEL: símbolo numérico em algarismo romano indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.

 

VI - TAREFA: serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.

 

VII - VENCIMENTO-BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível.

 

VIII - REMUNERAÇÃO: vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

IX - PROMOÇÃO: passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

X - INTERSTÍCIO: intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor  se habilite à promoção.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5º A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transportes e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de zeladoria, transporte e vigilância.

 

II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, materiais de construção.

 

III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.

 

IV - Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de execução, estudos, pesquisas e supervisão voltadas para as finalidades do SAAE, e para os quais são exigidas habilitações legais e formação de nível superior.

 

Art. 6º A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em classes e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.  

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º São atribuições dos servidores do SAAE, as constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o grupo ocupacional  e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.

CAPÍTULO V

DO PROVIMENTO

 

Art. 8º Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.

 

Art. 9º As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares, são:

 

I - nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.

 

II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo IX desta Lei.

 

Art. 10 Para provimento dos  cargos de provimento efetivo serão rigorosamente  observados os fatores em relação ao cargo, constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não  gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der  causa.

 

Art. 11 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.

CAPÍTULO VI

DA PROMOÇÃO

 

Art. 12 Promoção é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que  pertence o cargo.

 

Art. 13 A promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Art. 14 A promoção por antiguidade dar-se-á automaticamente, obedecido o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre o servidor.

 

Parágrafo Único. O servidor do SAAE somente terá direito à promoção por antiguidade após 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou enquadrado, a partir da data da vigência desta Lei.

 

Art. 15 A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

§1º A primeira promoção por merecimento dar-se-á após 03 (três) anos, contados  a partir da vigência desta Lei, e as promoções seguintes serão concedidas a critério da Diretoria do SAAE, que estipulará os respectivos períodos, obedecendo às normas específicas de avaliação de desempenho, bem como às disponibilidades de recursos financeiros existentes.

 

§ 2º Para que haja a promoção por merecimento, o Diretor do SAAE baixará normas específicas de avaliação de desempenho dos servidores, em observância ao disposto no parágrafo anterior, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da vigência desta Lei.

           

Art. 16 O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para trato de assuntos particulares, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Linhares, não terá direito à promoção.

 

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 17 Remuneração é o vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

Art. 18 Vencimento-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível, conforme o constante no Anexo II desta  Lei.

 

Art. 19 A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei, e de classes, representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde se encaixam os cargos.

 

Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os fixados na tabela, referida no capítulo  deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 20 A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 11(onze) classes, escalonadas de "A" a "L", conforme suas especificações, e para cada classe foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, escalonados de "I" a "XVIII".

 

Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 21 O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiências, bem como os critérios para a sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica.

 

Art. 22 As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO IX

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 23 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:

 

I - na classe: o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

II - no nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte conformidade:

a) de acordo com o valor do vencimento-base que o servidor estiver percebendo na data do respectivo enquadramento, caso o servidor não tenha tempo de serviço para contagem, na forma estabelecida na alínea “b” do inciso II deste artigo.

b) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestado ao SAAE pelo tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.

 

§ 1º Caso o quociente da divisão referida na alínea “b”, inciso II deste artigo, tenha resultado fracionado, esta fração numérica transformada em meses seja igual ou superior a 12 (doze) meses, o período correspondente a mesma, será computado integralmente como período de 02 (dois) anos para efeito de enquadramento.

 

§ 2º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no nível de vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe, que seja constante no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de vencimento correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros, por força de convênios ou outros instrumentos legais.

 

§ 4º Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares, legislação complementar e correlata.

 

§ 5º Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos pertinentes e constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares, aplica-se o disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º,  2º e 3º deste artigo, não computando o tempo de serviço de seu afastamento.

 

§ 6º Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 7º O Diretor do SAAE baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 60(sessenta dias), contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO X

DO TREINAMENTO

 

Art. 24 Fica instituída como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:

 

I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo;

 

Parágrafo Único. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo SAAE.

 

CAPÍTULO XI

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 25 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu Diretor, e conforme o caso, em observância à legislação específica que disciplina a matéria.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26 Ficam extintos na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares, os cargos de provimento efetivo existentes no SAAE de Artífice Especializado, Assessor Administrativo, Assessor Técnico e Assistente Técnico. 

 

Art. 27 O cargo de provimento efetivo de recepcionista-telefonista passa  ter a denominação de recepcionista.

 

Art. 28 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º (primeiro)  de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos (interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS

OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

 

QUANTITATIVO

 

 

 

Portaria, Transportes e Conservação

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

 

 

 

. Ajudante

 

. Auxiliar de Serviços Gerais

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2824/2009

 

. Motorista

 

. Vigia

 

 

. Artífice Especializado

. Auxiliar de Manutenção

 

. Auxiliar de Operação

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2824/2009

. Calceteiro

 

. Eletricista

. Encanador

 

. Operador de Bombas

. Operador de Máquinas Pesadas

. Operador de Estação de Tratamento de Água

. Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

 

. Operador de Pequeno Sistema – I

. Operador de Pequeno Sistema – II

 

. Operador de Pequeno Sistema – III

 

. Operador de Unidade de Saneamento

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

. Pedreiro

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2824/2009

. Assistente Administrativo

. Assistente Técnico

. Assessor Administrativo

. Assessor Técnico

. Auxiliar Administrativo

 

. Auxiliar de Contabilidade

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

. Auxiliar de Saneamento

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

. Desenhista

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

. Fiscal

. Laboratorista

. Oficial Técnico

. Programador de Computador

 

. Recepcionista

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

. Supervisor de Segurança

. Técnico  de  Contabilidade

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

. Técnico de Edificações

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

. Técnico de Manutenção

 

. Técnico Químico

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

. Técnico de Meio Ambiente

(Incluído pela Lei nº 3.21/2011)

. Técnico de Topografia

(Incluído pela Lei nº 3.21/2011)

. Técnico Segurança do Trabalho

(Incluído pela Lei nº 3.21/2011)

 

 

. Telefonista

 

. Topógrafo

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

. Administrador

. Engenheiro Civil

. Farmacêutico-Bioquímico

. Biólogo (Incluído pela Lei nº 3.21/2011)

. Engenheiro Ambiental (Incluído pela Lei nº 3.21/2011)

. Engenheiro Químico (Incluído pela Lei nº 3.21/2011)

. Químico (Incluído pela Lei nº 3.21/2011)

 

 

A

 

C

 

 

F

 

C

 

 

E

B

 

C

 

B

 

E

C

 

B

F

E

E

 

B

C

 

D

 

G

 

E

 

H

H

J

J

F

 

 

F

 

 

F

 

 

G

 

 

E

E

G

H

 

E

 

 

 

H

G

 

 

G

 

G

 

G

 

G

 

G

 

G

 

 

D

 

 

G

 

 

L

L

L

I

L

L

I

 

 

50/60

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

15/20

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

 

5/08

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

3/05

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

 

2

10/15

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

10

 

2/10

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

2

10/20

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

2

5

12

2/15

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

21

6/10

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

12/20

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

1/3

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

10

 

13

3

2

2

17/20

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

 

2

 

 

2

 

 

2

 

 

20

2

2

2

 

2

 

 

 

1

1

 

 

1

 

6/08

(Redação dada pela lei nº 3.120/2011)

2

 

05

 

02

 

02

 

 

04

 

 

1

 

 

1

2

1

02

02

02

02

 

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Tabela - Vencimento dos cargos de provimento efetivo  dos servidores  do SAAE.

                  

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

A

 

183,51

 

189,04

 

194,70

 

202,50

 

210,62

 

219,04

 

B

 

225,57

 

232,33

 

239,31

 

248,91

 

258,86

 

269,23

 

C

 

277,25

 

285,56

 

294,16

 

302,98

 

315,12

 

327,77

 

D

 

337,51

 

347,65

 

358,09

 

368,85

 

383,61

 

398,96

 

E

 

410,87

 

419,12

 

427,51

 

440,33

 

453,56

 

467,18

 

F

 

481,13

 

490,78

 

500,59

 

515,61

 

531,09

 

547,05

 

G

 

563,37

 

574,65

 

586,16

 

603,77

 

621,88

 

640,55

 

H

 

659,67

 

672,87

 

686,35

 

706,96

 

728,18

 

750,04

 

I

 

974,82

 

994,29

 

1.014,21

 

1.044,65

 

1.076,00

 

1.108,24

 

J 

 

1.241,32

 

1.266,16

 

1.304,14

 

1.356,31

 

1.424,13

 

1.509,58

 

L

 

1.736,04

 

1.770,80

 

1.823,92

 

1.890,79

 

1.991,76

 

2.111,26

 

 

CLASSE

VII

VIII

IX

X

XI

XII

A

 

225,62

 

232,38

 

239,35

 

246,54

 

253,93

 

261,54

 

B

 

277,30

 

285,62

 

294,20

 

303,02

 

275,51

 

321,47

 

C

 

337,60

 

347,72

 

358,15

 

368,90

 

379,97

 

391,37

 

D

 

410,93

 

423,26

 

435,96

 

449,04

 

462,50

 

476,39

 

E

 

481,19

 

495,62

 

510,49

 

525,81

 

541,58

 

557,83

 

F  

 

563,46

 

580,36

 

597,77

 

615,71

 

634,18

 

653,21

 

G

 

659,76

 

679,56

 

699,94

 

720,94

 

742,57

 

764,84

 

H

 

772,54

 

795,72

 

819,58

 

844,17

 

857,29

 

895,58

 

I

 

1.141,49

 

1.175,73

 

1.211,01

 

1.247,34

 

1.284,76

 

1.323,29

 

J

 

1.554,87

 

1.601,52

 

1.649,55

 

1.699,04

 

1.750,02

 

1802,52

 

L

 

2.174,59

 

2.239,84

 

2.307,02

 

2.376,24

 

2.447,52

 

2.520,95

 

 

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Tabela - Vencimento dos cargos de provimento efetivo  dos servidores  do SAAE.

 

CLASSE

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

A

 

269,40

 

277,47

 

285,80

 

294,38

 

303,21

 

312,30

 

 

B

 

331,11

 

341,04

 

351,27

 

361,81

 

372,67

 

383,84

 

 

C 

 

403,11

 

415,20

 

427,65

 

440,49

 

453,71

 

467,31

 

 

D

 

490,67

 

505,39

 

520,55

 

536,17

 

552,25

 

568,82

 

 

E

 

574,57

 

591,80

 

609,55

 

627,85

 

646,68

 

666,08

 

 

F

 

672,80

 

692,99

 

713,77

 

735,18

 

757,23

 

779,96

 

 

G

 

787,79

 

811,42

 

835,76

 

860,83

 

886,67

 

913,26

 

 

H

 

922,44

 

950,12

 

978,61

 

1.007,97

 

1.038,21

 

1.069,37

 

 

I

 

1.363,00

 

1.403,89

 

1.446,00

 

1.489,38

 

1.534,06

 

1.580,09

 

 

J

 

1.856,59

 

1.912,29

 

1.969,65

 

2.028,74

 

2.082,94

 

2.152,29

 

 

L

 

2.596,58

 

2.674,48

 

2.754,72

 

2.837,36

 

2.922,48

 

3.010,14

 

 

 

 

ANEXO III – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º

DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Requisitos para provimento dos cargos efetivos).

 

 

TÍTULO: TELEFONISTA                         

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, operar aparelhos telefônicos, para estabelecer a comunicação interna, local ou interurbana.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar serviços de ligações telefônicas, operando PABX e outros aparelhos, a partir de solicitações;

. Fazer ligações telefônicas interurbanas, quando autorizadas;

. Atender, a todas as chamadas telefônicas do SAAE;

. Receber e anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

. Anotar as ligações urbanas e interurbanas, para o respectivo controle;

. Fazer contatos com o órgão de telefonia local, solicitando as taxas correspondentes às ligações interurbanas particulares, anotando-as e encaminhando-as ao setor competente;

. Verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de serem utilizados;

. Manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de uso, solicitando a sua manutenção sempre que necessário;

. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos telefônicos;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: TELEFONISTA

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundos métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE                       

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: F

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas auxiliares referentes à administração financeira e contábil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Auxiliar na execução dos trabalhos de escrituração contábil;

. Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

. Auxiliar na emissão, registros, conferência e controle de empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;

. Auxiliar na execução dos serviços de conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

. Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

. Auxiliar no controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

. Fazer a conciliação de extratos e outros documentos contábeis;

. Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;

. Auxiliar na elaboração do controle de custeio;

. Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

. Executar serviços datilográficos e de digitação;

. Prestar informações e/ou esclarecimento às autoridades superiores;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE BOMBAS             

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: B

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços referentes a operacionalização dos equipamentos dos sistemas de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Ligar e desligar bombas, aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;

. Acionar as bombas, manipulando os dispositivos de comando, para fazer circular as substâncias através das redes de água e esgoto;

. Controlar o processo de bombeamento, observando os indicadores do fluxo e da pressão, regulando a velocidade do bombeamento e fechando ou abrindo os tanques e válvulas das redes de água e esgoto, para assegurar a regularidade da operação e os padrões de segurança exigidos;

. Controlar o funcionamento das instalações, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material e descobrir eventuais falhas nos equipamentos;

. Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações;

. Inspecionar periodicamente as bombas, máquinas, aparelhos e equipamentos, objetivando a identificação de defeitos e/ou falhas, promovendo os devidos reparos;

. Auxiliar no estudo e na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e esgoto;

.Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos e mecânicos, propondo medidas que visem a melhoria no seu desempenho;

. Promover e/ou efetuar a manutenção das bombas, máquinas, aparelhos e equipamentos, para conservá-los em perfeito estado de conservação;

. Prestar informações e/ou esclarecimento à seus superiores, quando solicitado;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE BOMBAS

 

. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

 

TÍTULO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO                  

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: J

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades com elevado grau de complexidade, relacionadas a orientação e/ou desenvolver dos serviços de pessoal,. material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e na assistências mediatas às autoridades superiores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Proceder o estudos, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades de administração geral do SAAE;

. Orientar e/ou executar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outros, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo serviço;

. Elaborar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas administrativa;

. Participar do planejamento das ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização interna;

. Orientar e/ou executar as atividades relativas a licitações públicas, para aquisição de materiais, bem como e/ou contratação de serviços;

. Orientar e/ou executar atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Orientar e/ou realizar levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentaria, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Orientar e/ou realizar levantamento, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;

. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Orientar e/ou executar as atividades de protocolo e arquivo;

. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais;

. Executar serviços datilográficos e de digitação bem como fazer a sua conferência;

. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e reduzir o custo operacional;

. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos  de ligação e religação de água e esgoto;

. Prestar assessoramento  as autoridades superiores;

. Orientar e/ou executar atividade de apoio ao desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água;

. Orientar e/ou executar atividades de apoio ao  desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;

. Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por auxiliares;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige  de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas, segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO              

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO                      

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos e dependências do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros;

. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

. Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

. Consertar e conservar os aparelhos, máquinas e equipamentos de produção do SAAE;

. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;

. Instalar e operar perfuratrizes;

. Efetuar sondagens;

. Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências do  SAAE;

. Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

.  Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Orientar e supervisionar o pessoal responsável pela instalação das redes coletoras de esgoto sanitário;

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas redes e ramais domiciliares de esgoto sanitário;

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de esgoto sanitário.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO.

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de sua tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos,e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: ADMINISTRADOR                             

GRUPO OCUPACIONAL:  NÍVEL SUPERIOR                                                                   

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do Cargo têm como atribuição, o planejamento, a execução o acompanhamento e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização do SAAE, formulando e apresentando soluções.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das atividades de ad­ministração geral desenvolvida pelo SAAE;

. Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do SAAE;

. Participar do planejamento e da execução de medidas referentes às ativi­dades de recursos humanos, administração geral, organização e métodos e administração financeira;

. Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e procedimen­tos administrativos;

. Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral com pro­pósito de racionalizar e padronizar as atividades desenvolvidas pelo SAAE;

. Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e  instrumentos para  recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e vencimentos e demais aspectos da administração de pessoal;

. Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeiro;

. Participar da coordenação e supervisão do processo de planejamento operacional do SAAE;

. Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

. Proceder estudos  e análise da execução das atividades desenvolvidas pelo SAAE, visando a identificação de possíveis falhas e propor correção.

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ADMINISTRADOR

 

. INSTRUÇÃO: Curso Superior completo

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau  de  iniciativa  para  solução de  problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo  métodos ou  instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de traba­lho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante   lida  com  equipamento  e   recursos   de  alto   custo.  Exerce cuidados significativos para prevenir  perdas,  que  seriam  normalmente elevados  se  ocorressem.

                                                                                                                                                                   

  

TÍTULO: AJUDANTE                                      

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CLASSE: A

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios de ajudante de  pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de  pedreiro,   carpinteiro,   bombeiro,  calceteiro,   operador  e  outros  técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de água  e esgoto;                                                                                                                                                            

. Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros;

. Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro;

. Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros;

. Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento;

. Auxiliar  o  pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d' água e esgoto e outras estruturas assemelhadas;

. Auxiliar nos serviços de pintura;

. Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;

. Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria;

. Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas, e outros similares;

. Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total  ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

. Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico;

. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;

. Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e esgoto;

. Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;

. Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;

. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação do sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;

. Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores;

. Fazer ligação de rede de esgoto;

. Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;

. Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o conserto nas redes de água ou esgoto;

. Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros redes de água e esgoto, caixa sépticas e outros;

. Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;

. Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;

. Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e outros;

. Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros;

. Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências  do SAAE;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Auxiliar os serviços de desobstrução de redes coletoras, poços de visita e outros, efetuados através da Unidade de Saneamento. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Retirar areia e efetuar limpeza das grades das estações de tratamento e das elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO:AJUDANTE

 

. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

  Nível Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas simples e repetitiva, executada mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas.Pouco julgamento individual é exigido já que são  bastante padronizadas os métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO                

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO       

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução de atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e  outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Participar do estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e organização e métodos e outros;

. Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

. Participar de projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços;

. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia;

. Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade;

. Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais expedientes e ato administrativos;

. Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções;

. Estudar e analisar processo de assunto pertinente à sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;

. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos, e normas gerais;

. Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades;

. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

. Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios, aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

. Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;

. Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Executar os serviços relativos a licitações públicas, para aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;

. Executar levantamentos, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário do SAAE;

. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros

. Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como fazer levantamento de usuários em débito com o SAAE;

. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a sua conferência;

. Promover os serviços de classificação, registro e a conservação de processos, livros e outros documentos do SAAE;

. Promover e/ou executar serviços de recebimento, classificação, numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes;

. Promover a recepção ao  público e encaminhando ao setor competente, quando for o caso;

. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto;

. Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;

. Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar  o trabalho e reduzir o custo das operações;

. Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados por auxiliares;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene  e segurança do trabalho e do local de trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, maquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO            

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO                                    

CLASSE: J

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar atividades relacionadas com a promoção, orientação e/ou controle de pessoal de campo, material, patrimônio, orçamento, assistência imediata às autoridades superiores, bem como orientar e/ou executar tarefas da área técnica do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Promover e/ou  proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades na área técnica do SAAE;

. Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outros;

. Planejar as ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos;

. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;

. Supervisionar e orientar a execução das obras de construção e/ou ampliação das redes de abastecimentos de Água e de captação e tratamento de esgoto;

. Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas a licitação pública para aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;

. Promover, orientar e/ou executar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Promover, orientar e/ou realizar levantamentos de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Promover, orientar e/ou realizar levantamentos, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio do SAAE;

. Promover, orientar e/ou executar serviços de campo;

. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a sua conferência;

. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar  o trabalho e reduzir o custo operacional;

. Executar serviços de atendimento ao usuário, relativo a pedidos de ligação e religação de água e esgoto, de reclamações quanto a entupimentos de esgotos e vazamento de redes de água;

. Prestar assessoramento às autoridades superiores;

. Fazer a distribuição do pessoal para o trabalho de campo;

. Orientar,  rever e conferir serviços executados por auxiliares;

. Elaborar relatórios técnicos;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados  constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas  de alta gravidade.

 

 

TÍTULO: DESENHISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE:G

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de engenharia em geral;

. Elaborar desenhos arquitetônicos;

. Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

. Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;

. Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;

. Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;

. Desenhar fichas, formulários e outros;

. Prestar informações a seus superiores;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas;

. Cadastrar redes de distribuição de água, coletoras de esgoto e outras instalações;

. Efetuar digitalização em mesa, da base cartográfica, planta cadastral, Desenhos A4;

. Efetuar digitação dos dados cadastrais em plantas, desenhos A4.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: DESENHISTA

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

              

TÍTULO: OFICIAL TÉCNICO    

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de água e coleta de esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;

. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto;

. Estudar e propor medidas destinadas a melhora o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais;

. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OFICIAL TÉCNICO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que se requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamentes complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

. Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;

. Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

. Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas, ruas e outros;

. Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões e outros com terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;

. Abrir valetas para instalação de redes de água e esgoto, bem como para drenagem de águas pluviais;

. Assentar manilhas em bueiros e valetas;

. Levantar, colocar e arrancar manilhas, meio-fio e outros;

. Abastecer e lubrificar a máquina;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

. INSTRUÇÃO:Até a 4ª série do 1º grau.

Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

  Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. INICIATIVA:

  O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida  com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que sejam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: ENCANADOR 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros;

. Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão;

. Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto;

. Localizar e reparar vazamento;

. Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

. Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes de água e esgoto;

. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Fazer ligação de água e/ou esgoto;

. Efetuar o corte e/ou religação do abastecimento de água aos usuários.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

. Efetuar a instalação, reparo, substituição e troca de posição de hidrômetros. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Efetuar a instalação e/ou substituição de padrão, caixa e troca de tubos das ligações. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Repor o calçamento quando da abertura de valas. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Dirigir e conservar veículos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ENCANADOR

 

. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

  Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

  Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: CALCETEIRO  

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: B

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de assentamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças, e outros logradouros públicos, visando a execução de serviços prestados pelo SAAE;

. Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material;

. Preparar a superfície do solo, recobrindo o com areia ou terra, para nivela-lo e permitir o assentamento das peças;

. Executar serviços de assentamento de  pedras, elementos de concretos pré-moldados e outros;

. Recobrir junções preechendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

. Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

. Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: CALCETEIRO

 

. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige do seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perda devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: RECEPCIONISTA      

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE:D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar tarefas relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que procuram pelo SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados;

. Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários;

. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

. Orientar ao público quanto ao horário de atendimento;

. Executar tarefas de datilografia;

. Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados para contato do órgão;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local do trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Fazer ligações telefônicas locais e interurbanas, quando autorizadas;

. Receber e anotar recados, transmitindo-os a parte interessada.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: RECEPCIONISTA

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam à rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante  usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;

. Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador;

. Converter  os   fluxogramas  em  linguagem  de  máquina,  utilizando  formulários  de codificação, para possibilitar sua compilação;

. Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;

. Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

. Preparar manuais, instruções de operações e descrições dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e solucionar possíveis dúvidas;

. Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de sistemas necessidades novas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local do trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: TOPÓGRAFO  

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc., decorrentes dos levantamentos efetuados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;

.  Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando- os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricas e altímetros;

. Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais  e instrumentos;

. Realizar levantamentos de área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telémetros, réguas, planimetro, balisa, ciclômentro, transito e outros aparelhos de medição; para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edificações;

. Examinar ampliações, mapas, planos e outros documento e realizar os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos;

. Executar levantamentos planimétricos e altimétricos;

. Fazer retombamentos;

. Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se torne necessário dos serviços realizados no campo;

. Instruir os auxiliares, a fim de determinar  medir com precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos  outros detalhes relativos ao serviço;

. Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e fazer croquis do trabalho executado;

. Estabelecer cálculos necessários à verificação da exatidão das medidas tomadas:

. Preparar desenhos e informações detalhadas;

. Executar a locação de estradas;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: TOPÓGRAFO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: VIGIA 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

. Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providência;

. Observar a existência de vazamentos, em canos, registro e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências, alertando os superiores para providências necessárias;

. Ascender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE;

. Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE;

. Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE;

. Encaminhar  imediatamente   à  autoridade   superior  quaisquer  irregularidades encontradas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas;

 

 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: VIGIA

 

. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.

  Nível Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual e exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: ENGENHEIRO CIVIL           

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, e execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas à edificações, sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras públicas, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Avaliar  as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para construção

. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e esgoto e reservatórios e outros;

. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de construção de prédios, estação de tratamento de água, redes de água e esgoto, reservatórios de água e outros;

. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos as obras destinadas ao saneamento básico, para assegurar a construção, funcionamento, manutenção e reparo dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotos, dentro do padrões exigidos;

. Estudar as condições requeridas para o funcionamento  das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;

. Projetar as instalações e equipamentos sanitários, desenvolvendo o conjunto e as diferentes partes, para determinar dimensões, volumes, formas e demais característica da obra;

.  Acompanhar as diferentes fases de construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, para garantir a observância das especificações técnicas e normas de segurança;

. Fiscalizar projetos e obras de construção do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto dando o respectivo parecer;

. Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras do SAAE;

. Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamento e mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los aos seus superiores;

. Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

. Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;

. Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de ruas, calçadas e outros logradouros públicos;

. Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

. Elaborar projetos hidro-sanitários;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ENGENHEIRO CIVIL

 

. INSTRUÇÃO: Curso superior completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige, de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para soluções de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa julgamento independente para tomar decisões que envolvam a solução de problemas originais.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

TÍTULO: ELETRICISTA 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO      

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croques e outros;

. Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios e obras do SAAE;

. Instalar sistemas de rede elétrica em aparelhos e equipamentos do SAAE;

. Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;

. Reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas, caixas e chaves de distribuição, aparelhos e equipamentos consertando ou substituindo peças, para mantê-las em condições de funcionamento;

. Colocar e fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis, tomada elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e serviços;

. Instalar e reparar disjuntores, relês, exautores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

. Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

. Fazer a limpeza e lubrificação de motores, máquinas e equipamentos do SAAE;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ELETRICISTA

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: MOTORISTA  

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a condução de veículos leves e pesados de transporte de passageiros e cargas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.;

. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta;

. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

. Dirigir automóveis, caminhonetas, carro pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do Município;

. Conduzir  os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;

. Transportar e entregar cargas em geral;

. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

. Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar reparos quando for o caso;

. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

. Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: MOTORISTA

 

. INSTRUÇÃO: 1º Grau  Completo

              Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

              Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. INICIATIVA: O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e executar atividades relativas a instalação, montagem, reparo,  conservação dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;

. Executar atividades de caráter técnico relativas a elaboração de projetos para instalação e montagem dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE, no que se refere a parte mecânica e elétrica;

. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamen­tos de elevação e sucção de água e esgoto;

. Localizar  identificar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação;

. Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas, motores ou equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagens e lubrificações necessárias;

. Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizações de água e esgoto;

. Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos  e dependências do SAAE;

. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros;

. Dirigir veículos utilitários dentro e fora do Município;

. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos  equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Orientar e/ou executar todas as atividades de manutenção corretiva e preventiva dos hidrômetros;

. Orientar o pessoal nos trabalhos relativos a instalação e/ou substituição dos hidrômetros;

. Elaborar estudos visando a substituição de hidrômetros;

. Orientar e executar a manutenção e/ou reparos nas redes e ramais domiciliares de água;

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

. Executar a instalação, substituição e a manutenção preventiva e corretiva de bombas, motores, conjuntos moto-bomba e painel de comando dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Executar a manutenção preventiva e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos que compõem os sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Executar a instalação, substituição, manutenção corretiva e preventiva de transformadores de alta tensão, chave fusível, para raio, isoladores e demais componentes do sistema elétrico. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TITULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

  Nível Médio - Curso Técnico na área de atuação (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos.

                    Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DA TAREFAS:

  tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: ASSISTENTE TÉCNICO       

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar atividades relacionadas com a orientação e/ou execução de tarefas referentes a operacionalização dos sistemas de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Prestar informações e/ou assistência a Direção do Órgão e ao pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento técnico;

. Participar do planejamento e da elaboração de projetos, visando a construção de novas instalações para a captação, tratamento e distribuição de água e para a captação, tratamento e destino final do esgoto;

. Coordenar e/ou participar da execução dos serviços referentes às atividades de operação e manutenção das redes de água e esgoto;

. Estudar e sugerir medidas destinadas a simplificar o trabalho, a aumentar a eficiência e a reduzir o custo operacional;

. Promover e/ou executar serviços  administrativos quando solicitado;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores;

. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes técnicas auxiliares;

. Emitir relatório sobre execução das suas tarefas;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Coordenar, orientar e executar serviços referente às atividades de controle da qualidade da água bruta e tratada;

. Inspecionar e orientar as atividades referentes a operação e/ou manutenção da Estação de Tratamento de Água;

. Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída à população, objetivando a manutenção  e a melhoria de sua qualidade;

. Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e utensílios de laboratórios;

. Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação;

. Orientar e supervisionar o pessoal responsável pela instalação das adutoras, sub-adutoras e redes de distribuição de água;

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: ASSISTENTE TÉCNICO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependem da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos  recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO  

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e utensílios de laboratórios;

. Orienta quanto à limpeza e/ou desinfecção das instalações do laboratório;

. Orientar e/ou executar a coleta do material a ser analisado;

. Executar a pesagem de reagentes químicos;

. Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos utilizados no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a realização de análises físico-químico e exames bacteriológicos;

.Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída à população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;

. Inspecionar os mananciais de água utilizados no abastecimento e os receptores dos esgotos, objetivando a sua preservação;

. Realizar ensaios e pesquisas em geral e promover o desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho;

. Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, emitindo os respectivos laudos e assinando-os;

. Orientar e controlar todas as atividades dos seus auxiliares, indicando as melhores técnicas e acompanhado o desenvolvimento dos serviços realizados

. Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação;

. Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não s estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas de caráter técnico relativas à elaboração de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar tarefas de caráter técnicos relativas à execução de projetos e obras de engenharia  civil, orientando-se por plantas, esquemas, e especificações técnicas, visando a  construção e/ou  reparo das obras de engenharia;

. Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificação relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia;

. Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo;

. Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviço, para fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de execução das obras;

. Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações;

. Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas, para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de execução;

. Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

. Identificar e resolver problemas que surjam sobre a construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;

. Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de projetos;

. Prestar informações a seus superiores;

. Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

 

. INSTRUÇÃO:  2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

 Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: FISCAL     

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com o atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e demais legislações pertinentes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Realizar a inspeção das instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando a instrui-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimento das normas, regulamento e demais legislação pertinentes;

. Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

. Fazer a entrega de contas dos usuários;

. Fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário;

. Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providencias necessárias;

. Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;

. Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais pelo usuários;

. Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à utilização dos serviços de água e esgoto sanitários;

. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário;

. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;

. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto;

. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto;

. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e pelo local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas;

. Efetuar o corte e/ou religação do fornecimento de água aos usuários, quando efetuado através o hidrômetro.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: FISCAL

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo

  Nível Médio (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA:O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CLASSE:C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do SAAE;

. Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;

. Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE;

. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;

. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.

. Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequada­mente;

. Remover ou arrumar móveis;

. Solicitar material de limpeza e de cozinha;

. Executar tarefas de copa e cozinha;

. Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;

. Manter  a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;

. Manter a limpeza e a higiene da cozinha;

. Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas Unidades Administrativas do SAAE, ou junto à outras repartições públicas ou empresas privadas;

. Fazer a entrega de contas de água e esgoto;

. Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular;

. Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE;

. Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento dos telefones;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Auxiliar no arquivamento de documentos.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

. Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Efetuar o recebimento a conferencia e a entrada dos materiais no almoxarifado. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Emissão da requisição, efetuar a entrega e controle dos materiais. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Auxiliar no levantamento e controle dos equipamentos e veículos e ferramentas. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Efetuar a esterilização das vidrarias, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Fazer e receber ligações telefônicas locais e interurbanas. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Receber e anotar recados, transmitindo-os a parte interessada. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Prestar informações ao publico/usuários em relação a horário de funcionamento e outras referentes aos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Executar serviços de recebimento, registro, numeração e distribuição correspondências. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Redigir ofícios, relatórios, memorandos e outros documentos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADO EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

  Nível Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  As possibilidades de perda devido a descuido são mínimas.

 

TÍTULO: AUXILIAR DE SANEAMENTO                     

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: F

Classe alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, difundindo e estimulando noções de saúde e saneamento.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Realizar visitas em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industriais, objetivando a difundir e estimular noções gerais sobre os serviços de saúde e saneamento;

. Atuar em campanhas de prevenção de doenças, essencialmente aquelas adquiridas pelo consumo inadequado da água, bem como aquelas provenientes das péssimas condições sanitárias;

. Vistoriar e orientar a execução de serviços de instalações de abastecimento de água em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industriais;

. Vistoriar e orientar a execução de serviços de instalações sanitárias em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industrias;

. Orientar a população quanto ao destino final dos objetos  do lixo;

. Orientar a execução de trabalhos de melhoria do saneamento rural;

. Fazer inquéritos sanitários domiciliares;

. Fazer croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento e numeração de prédios;

. Participar de campanhas de vacinação;

. Participar dos trabalhos de educação sanitária;

. Organizar fichários e preencher mapas e registros referentes às suas atividades;

. Participar de trabalhos especiais de saneamento em casos de emergência e calamidade pública;

. Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação do trabalho;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: AUXILIAR DE SANEAMENTO

 

. INSTRUÇÃO:  1º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau  de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: B

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operação, conserto e manutenção das maquinas, aparelhos e equipamentos relacionados aos sistemas de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Auxiliar na execução dos serviços de operação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de água e esgoto;

. Auxiliar na instalação de aparelhos e equipamentos elétricos e mecânicos do SAAE;

. Executar, sob supervisão, o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos elétricos e mecânicos do SAAE;

. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos e equipamentos elétricos e mecânicos do SAAE;

. Promover e/ou executar sob supervisão, a desmontagem e a montagem de aparelhos e equipamentos elétricos e mecânicos do SAAE, para realizar os reparos necessários;

. Promover e/ou executar os serviços de recuperação e manutenção das ferramentas do SAAE;

. Executar serviços com solda elétrica e de corte com maçarico e acetileno;

. Auxiliar na execução dos serviços de instalação, reparos e revisões de circuitos elétricos, bem como nas revisões em aparelhos e acessórios eletromecânicos;

. Auxiliar na promoção e/ou dos serviços de inspeção nos aparelhos e equipamentos do SAAE, visando a identificar e/ou prevenir possíveis defeitos;

. Auxiliar para a fiel observância das normas sobre higiene e segurança do trabalho, no que tange aos sistemas de segurança e proteção dos aparelhos e equipamentos, elétricos e mecânicos;

. Fazer instalação, substituição de peças e reparos em hidrômetros;

. Fazer instalação, reparos e/ou substituição de padrões de ligações;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores quando solicitado;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos e do local do trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de bombas, motores, conjuntos moto-bomba e painel de comando dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos que compõem os sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Auxiliar na instalação, substituição, manutenção corretiva e preventiva de transformadores de alta tensão, chave fusível, para raio, isoladores, e demais componente do sistema elétrico. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Dirigir e conservar veículos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo

  Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE       

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições coordenar, orientar, supervisionar e executar as tarefas referentes à contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

. Executar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com plano de contas do SAAE;

. Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias  dos Orçamentos Anuais;

. Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações.

. Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial;

. Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as de tarifas e taxas;

. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;

. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;

. Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria:

. Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

. Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis;

. Executar serviços datilográficos da contabilidade;

. Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: PEDREIRO 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar e pintar prédios, instalações e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações;

. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas;

. Construir poços de reservatórios de água;

. Construir caixa de esgoto;

. Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes;

. Embocar e rebocar as estruturas construídas;

. Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;

. Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

. Executar  serviços de instalação e consertos de encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;

. Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros;

. Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques;

. Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis e outras superfícies;

. Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

. Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

. Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto simular, utilizando pincéis, rolos, pistolas e outros;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: PEDREIRO

 

. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

  Nível Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

  Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO                                                  

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias;

. Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos  efluentes tratados;

. Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes;

. Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente;

. Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;

. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente;

. Fazer o controle das análises da qualidade da água;

. Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados;

. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos;

. Executar os serviços de leitura diária das bombas;

. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;

. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico em geral;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho;

. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Lavagem do biofiltro para remoção do excesso de lodo (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Descarte do lodo de excesso do reator UASB (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Remoção de escuma formada no reator UASB (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Remoção de lodo desidratado do leito de secagem e da centrifuga (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Limpeza do gradeamento e caixas de areia (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Limpeza do desarrenador (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Limpeza e verificação do perfeito funcionamento das bombas de elevação (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Executar manutenção preventiva (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Solução de problemas operacionais da ETE (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Coleta de amostras de lodo do reator UASB (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Controle de vazão do efluente (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Controle de produção de lodo no reator UASB (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Realizar analise laboratoriais periódicas, de acordo com a periodicidade preconizada pelas Normas Técnicas vigentes, realizando no mínimo as seguintes: DBO, DQO,SST, PH. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Emissão de relatórios mensais sobre o desempenho da ETE. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Demais atividades referentes a Operação, Manutenção, Monitoramento e Limpeza da ETE. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Dirigir e conservar veículos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

  Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: LABORATORISTA     

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas de laboratórios, relacionadas com a pesquisa, a análise e o exame da água potável e da água residual.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes, análises, exames e amostras de laboratório;

. Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;

. Realizar as análise físico-químicas e os exames bacteriológicos da água;

. Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais, na água distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;

. Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente;

. Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas providências;

. Fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias;

. Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização;

. Proceder a esterilização do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório;

. Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório;

. Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

. Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: LABORATORISTA

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramenta, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA       

GRUPO OCUPACIONAL:APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e bens do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho, para determinar fatores de riscos de acidente;

. Orientar e assegurar os diversos órgãos do SAAE, em assunto de segurança do trabalho;

. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

. Encaminhar relatórios periódicos às diversas Unidades Administrativas do SAAE, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a preservação dos acidentes do trabalho;

. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores  e equipamentos de proteção contra incêndio, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação dos equipamentos de extinção de incêndio e outras medidas de segurança;

. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

. Articular-se com o setor de almoxarifado, visando a manutenção dos níveis de estoques de materiais e equipamentos  de segurança, bem como supervisionar sua distribuição e manutenção;

. Registrar irregularidades ocorridas, anotando em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

. Instruir os servidores do SAAE, sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

. Coordenar a publicação da matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

. Participar  de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança, propostas para aperfeiçoar o sistema existente;

. Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA

 

. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO                                                                               

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO                                          

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas auxiliares relacionadas   a operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Auxiliar o operador  na manobra de registros na lavagem de filtros e na dosagem de soluções químicas destinadas ao tratamento da água;

. Auxiliar na execução do serviço de operação e manutenção da Estação de Tratamento de Água;

. Auxiliar o operador no controle da vazão requerida pela demanda no sistema, colocando ou retirando conjuntos de operação;

. Auxiliar na lavagem dos filtros;

. Fazer a drenagem dos tanques de preparo de soluções químicas e executar a limpeza dos mesmos, preparando novas soluções e recolocando os tanques em agitação;

. Fazer a reposição de produtos químicos nos tanques;

. Auxiliar na inspeção das dosagens e transferências das soluções químicas;

. Fazer a substituição dos cilindros de cloros;

. Auxiliar no controle operacional dos conjuntos motobombas;

. Fazer a coleta de água para exames de laboratório;

. Operar, sob supervisão, as Estações de Tratamento Água dos distritos;

. Realizar exames elementares de controle da qualidade da água;

. Auxiliar na lavagem dos decantadores e floculadores;

. Auxiliar na execução do serviço de manutenção e reparo dos equipamentos;

. Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de resíduos de esgotos;

. Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de controle de vetores e lançamento de efluentes;

. Auxiliar no serviço de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de atuação;

. Auxiliar na execução de todos serviços relacionados com a Estação de Tratamento de Água;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam à rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I                                                             

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: B

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de pequena capacidade, no interior do Município.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

No interior do Município, com até 200 (duzentas) ligações de água.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com até 200 (duzentas) ligações de água. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Colocar o sistema em operação executando as manobras dos registros e válvulas após a partida dos conjuntos motobombas;

. Controlar a pressão do recalque de água tratada de forma a manter equalizada a distribuição de água no sistema de abastecimento;

. Fazer a dosagem dos produtos químicos necessários a desinfecção e clarificação da água, exercendo rigoroso controle das qualidades;

. Controlar estoque de produtos químicos;

. Inspecionar com frequência durante o dia, o nível de água na entrada do parshall vertedor;

. Inspecionar os conjuntos motobombas de água bruta;

. Manter sob vigilância a amperagem dos motores, frequência de tensão e tensão nominal de entrada de corrente;

. Executar os exames físico-químicos elementares da água bruta e tratada;

. Colher as amostras de água bruta e tratada para exame bacteriológico, e encaminha-las ao laboratório central;

. Inspecionar o comportamento dos filtros acompanhando a perda de carga no leito filtrante;

. Lavar os filtros;

. Fazer a leitura diária das horas de funcionamento do sistema, anotando em modelo próprio;

. Fazer acompanhamento da variação de pressão do sistema;

. Auxiliar no reparo dos equipamentos quando for o caso;

. Inspecionar diariamente todas as dependências e área da Estação de Tratamento de Água;

. Vistoriar periodicamente o sistema elétrico e mecânico da Estação de Tratamento de Água;

. Fazer entrega das contas de água dos usuários;

. Executar o corte de fornecimento de água, fazer religações e novas ligações, quando determinado pelo escritório central;

. Fazer a leitura dos hidrômetros;

. Executar reparo na rede de distribuição quando for o caso;

. Instalar hidrômetros;

. Conservar permanentemente limpa a área da Estação de Tratamento de Água;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de propriedade do SAAE;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;

. Executar reparos nas redes de água e coletoras de esgoto sanitário;

. Fazer as ligações de esgoto sanitário.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

. Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Dirigir e conservar veículos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

  Nível Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

                                                        

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso;

. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou  dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada ao uso;

. Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes;

. Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar  a sua completa depuração;

. Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar  o consumo de água e outros fatores;

. Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados;

. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população;

. Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à população;

. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população;

. Fazer a leitura diária das bombas;

. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;

. Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de trabalho;

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Ligar e desligar os conjuntos de água bruta e tratada, de acordo com a necessidade do serviço, observando atentamente a pressão desejada, amperagem dos motores, inspecionando periodicamente o desempenho dos conjuntos moto-bombas, dando ciência ao chefe imediato qualquer alteração observada no funcionamento dos mesmos;

. Controlar através dos registros de manobras, a distribuição de água nos decantadores e filtros;

.  Auxiliar na lavagem dos  decantadores quando for necessário;

. Lavar os filtros quando a perda de carga nos piezômetros estiver na taxa recomendada;

. Substituir diariamente os gráficos dos linígrafos;

. Controlar corretamente de acordo com os valores recomendados das dosagens de produtos  químicos usados no tratamento da água;

. Auxiliar na reposição dos produtos químicos quando necessário sulfato de alumínio, cal, fluossilicato e troca de cilindro de cloro;

. Promover e/ou fazer a coleta de amostras de água para exame em laboratório, tanto físico-químico quanto bacteriológico;

. Realizar, sob supervisão a análise físico-químico da água tanto bruta quanto tratada;

. Anotar no relatório diário da ETA os resultados operacionais tais como: pressão na rede de distribuição, resultado dos exames físico-químicos da água, gastos com produtos químicos, volumes;

. Remover os sobrenadantes, tais como algas e/ou precipitados de produtos químicos, formados na superfície da água dos decantadores;

. Auxiliar nos reparos dos Equipamentos e/ou instalações hidráulicas da ETA;

.  Reapertar e/ou substituir gaxetas defeituosas;

. Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer anormalidade  no funcionamento dos aparelhos de medição, tanto elétricos quanto hidráulicos;

. Zelar pela limpeza e higiene da ETA;

. Zelar pelo bom funcionamento de todos os equipamentos.

Descrição alterada pela Lei nº. 2162/2000

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

  Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO        

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, relacionados com o tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Realizar experiências, testes e análises em organismo vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição química desses organismos;

. Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos, para verificar os efeitos produzidos nos organismos e determinar a adequação relativa de cada elemento;

. Realizar experiências, testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos e preparar cultivos dos mesmos;

. Determinar as condições que favoreçam ou detenham o crescimento e reprodução, investigando a ação dos microorganismos em corpos vivos, animais ou vegetais e sobre matérias orgânicas mortas, para assegurar o controle adequado a cada caso;

. Orientar os serviços de coleta de amostras de água e outros para serem analisados;

. Programar e coordenar o controle de qualidade, executando análises físico-químicas, microbiológicas, bacteriológicas e biológicas da água bruta durante a fase de tratamento e distribuição;

. Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade da água;

. Realizar experiências relativas à purificação de água, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório, para determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para tratamento de águas impuras;

. Examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de pureza e grau de contaminação, para decidir tratamento a ser aplicados;

. Determinar as proporções de produto químico a ser utilizado em determinada quantidade de água baseando-se nas análises de amostras, para eliminar bactérias e outros microorganismos nocivos;

. Demarcar tipos e quantidades de reativos e substâncias químicas a serem empregados na remoção de ácidos, sais e outros componentes inorgânicos contidos na água, realizando experiências, ensaios e testes químicos, para purificar a água a ser distribuída à população;

. Testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, realizando análises locais ou de laboratório, para detectar possíveis focos de contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados;

. Executar e controlar as análises físico-químicas, microbiológicas e biológicas dos sistemas de tratamento de esgoto;

. Realizar experiências e estudos químicos, aperfeiçoando e criando novos processos de tratamento e purificação de águas residuais, visando o controle da qualidade da água devolvida ao meio ambiente;

. Fazer o registro  dos resultados análises e/ou exames;

. Orientar os operadores de estação de tratamento de água, visando sempre a melhoria na qualidade da água e da eficiência das instalações;

. Orientar os auxiliares na execução dos seus serviços;

 

. Prestar informações a seus superiores quando solicitado;

. Elaborar relatórios das suas atividades desenvolvidas;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

. INSTRUÇÃO: Curso Superior completo, mais especialização.

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas originais.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO     SISTEMA - II                          

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de média capacidade no interior do Município.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

No interior do Município, com um número situado entre 200 (duzentas) até 500 (quinhentas) ligações de água.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero superior a 500 (quinhentas) ligações de água. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Colocar o sistema em operação executando as manobras dos registros e válvulas após a partida dos conjuntos motobombas;

. Controlar a pressão do recalque de água tratada de forma a manter equalizada a distribuição de água no sistema de abastecimento;

. Fazer a dosagem dos produtos químicos necessários a desinfecção e clarificação da água, exercendo rigoroso controle das qualidades;

. Controlar estoque de produtos químicos;

. Inspecionar com frequência durante o dia, o nível de água na entrada do parshall vertedor;

. Inspecionar os conjuntos motobombas de água bruta;

. Manter sob vigilância a amperagem dos motores, frequência de tensão e tensão nominal de entrada de corrente;

. Executar os exames físico-químicos elementares da água bruta e tratada;

. Colher as amostras de água bruta e tratada para exame bacteriológico, e encaminha-las ao laboratório central;

. Inspecionar o comportamento dos filtros acompanhando a perda de carga no leito filtrante;

. Lavar os filtros;

. Fazer a leitura diária das horas de funcionamento do sistema, anotando em modelo próprio;

. Fazer acompanhamento da variação de pressão do sistema;

. Auxiliar no reparo dos equipamentos quando for o caso;

. Inspecionar diariamente todas as dependências e área da Estação de Tratamento de Água;

. Vistorir periodicamente o sistema elétrico e mecânico da Estação de Tratamento de Água;

. Fazer entrega das contas de água dos usuários;

. Executar o corte de fornecimento de água, fazer religações e novas ligações, quando determinado pelo escritório central;

. Fazer a leitura dos hidrômetros;

. Executar reparo na rede de distribuição quando for o caso;

. Instalar hidrômetros;

. Conservar permanentemente limpa a área da Estação de Tratamento de Água;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de propriedade do SAAE;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;

. Executar reparos nas redes de água e coletoras de esgoto sanitário;

. Fazer as ligações de esgoto sanitário.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

. Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Dirigir e conservar veículos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

  Nível Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III                     

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO    

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água, de grande capacidade, no interior do Município;

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

No interior do Município, com um número superior a 500(quinhentas) ligações de água.

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero superior a 500 (quinhentas) ligações de água. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Colocar o sistema em operação executando as manobras dos registros e válvulas após a partida dos conjuntos motobombas;

. Controlar a pressão do recalque de água tratada de forma a manter equalizada a distribuição de água no sistema de abastecimento;

. Fazer a dosagem dos produtos químicos necessários a desinfecção e clarificação da água, exercendo rigoroso controle das qualidades;

. Controlar estoque de produtos químicos;

. Inspecionar com frequência durante o dia, o nível de água na entrada do parshall vertedor;

. Inspecionar os conjuntos motobombas de água bruta;

. Manter sob vigilância a amperagem dos motores, frequência de tensão e tensão nominal de entrada de corrente;

. Executar os exames físico-químicos elementares da água bruta e tratada;

. Colher as amostras de água bruta e tratada para exame bacteriológico, e encaminha-las ao laboratório central;

. Inspecionar o comportamento dos filtros acompanhando a perda de carga no leito filtrante;

. Lavar os filtros;

. Fazer a leitura diária das horas de funcionamento do sistema, anotando em modelo próprio;

. Fazer acompanhamento da variação de pressão do sistema;

. Auxiliar no reparo dos equipamentos quando for o caso;

. Inspecionar diariamente todas as dependências e área da Estação de Tratamento de Água;

. Vistoriar periodicamente o sistema elétrico e mecânico da Estação de Tratamento de Água;

. Fazer entrega das contas de água dos usuários;

. Executar o corte de fornecimento de água, fazer religações e novas ligações, quando determinado pelo escritório central;

. Fazer a leitura dos hidrômetros;

. Executar reparo na rede de distribuição quando for o caso;

. Instalar hidrômetros;

. Conservar permanentemente limpa a área da Estação de Tratamento de Água;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de propriedade do SAAE;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos  nas adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares de água;

. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;

. Executar reparos nas redes de água e coletoras de esgoto sanitário;

. Fazer as ligações de esgoto sanitário

Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000

. Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

. Dirigir e conservar veículos. (Incluído pela Lei nº 3.120/2011)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

  Nível Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO     

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexibilidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Preparar documentos para admissão de pessoal;

. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

. Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram necessários;

. Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores do SAAE;

. Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores do SAAE;

. Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando e atualizando os registros dessas atividades;

. Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Executar, sob supervisão, serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros;

. Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;

. Efetuar a baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros;

. Elaborar relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;

. Executar as atividades de compras de material, bens e/ou contratação de serviços;

. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

. Providenciar instrumentos convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos legais;

. Promover e/ou executar os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

. Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Executar os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação;

. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e  distribuição de correspondências, volumes e outros;

. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

. Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como fazer a sua conferência;

. Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;

. Redigir ofícios ordens de serviços, memorandos e outros documentos com grau médio de complexidade;

. Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

. Emitir despachos e/ou pareceres em processos e/ou documentos referentes à área de trabalho;

. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos referente à sua área de trabalho;

. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabela, requisições e/ou outros documentos;

. Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo SAAE;

. Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado;

. Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho;

. Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral, encaminhando ao setor competente;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

  Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: De 01 a 05 anos

  Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas;

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas semi-rotineiras  algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

TÍTULO: OPERADOR DE UNIDADE DE SANEAMENTO     

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO           

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização da Unidade Móvel de Saneamento.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar os serviços de operacionalização da Unidade Móvel de Saneamento;

. Executar os serviços referentes ao sistema de desobstrução de redes coletoras poços de visita e emissários de esgoto e galerias;

. Executar o serviço de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriado;

. Executar o serviço de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos;

. Executar operação de bombas triplex de hidrojateamento;

. Executar operação de unidade motora de bomba alternativa triplex composta de motor diesel com embreagem industrial com comando manual;

. Observar os componentes operacionais dos painéis existentes na Unidade Móvel de Saneamento;

. Executar a operação da unidade pneumática (vacuocompressor);

. Orientar a equipe auxiliar no manuseio das ferramentas e equipamentos que compõe a Unidade Móvel de Saneamento;

. Promover a descarga dos dejetos em local apropriado;

. Executar a sinalização de trânsito dos trechos a serem trabalhados;

. Operar os hidrantes para abastecimento do tanque da Unidade Móvel de Saneamento;

. Conduzir o veículo da Unidade de Saneamento aos locais de trabalho e seu retorno à sede;

. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto da bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

. Executar os trabalhos de manutenção preventivas dos equipamentos;

. Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico em geral;

. Prestar  informação e/ou  esclarecimento  a  seus  superiores,  sobe assuntos relacionados à sua área de trabalho;

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Unidade Móvel de Saneamento;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos no encerramento da jornada de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. TÍTULO: OPERADOR DE UNIDADE DE SANEAMENTO

 

. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

  Nível Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 3.120/2011)

 

. EXPERIÊNCIA: Nenhuma exigência é exigida para o exercício do cargo.

 

. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

  Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos  ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam  planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

  O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se  ocorressem.

 

 

TÍTULO: Técnico de Topografia (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CLASSE: G (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e executar atividades relativas aos serviços de topografia e projetos técnicos e arquitetônicos utilizando-se de equipamentos e programas de informática, conforme padrões técnicos da área da Topografia.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

·  Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno;

·  Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georeferenciamento, referência de nível e outros;

·  Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios;

·  Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro;

·  Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georeferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;

·  Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados;

·  Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

·  Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·  Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

·  Executar atividades de projetos técnicos e arquitetônicos em CAD, de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, como: desenhar e detalhar projetos de redes de água e esgotos, Estações de Tratamento de Água, Estações de Tratamento de Esgoto, elevatórias e reservatórios; gerar desenhos hidráulicos, arquitetônicos e mecânicos; fazer croquis e levantar dados em campo; gerar os elementos técnicos necessários às modelagens hidráulicas e georeferenciadas; analisar e elaborar documentação necessária para licenciamento ambiental. Executar outras atividades correlatas à função.

· Dirigir e conservar veículo.

 

INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica. (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

 

TÍTULO: Técnico em Segurança do Trabalho (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CLASSE: G (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CARGA HORÁRIA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

40 horas semanais

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

Garantir condições de trabalho seguras e confiáveis, mediante a realização de supervisão e inspeções e controle de locais, uso de máquina e equipamentos de proteção individual, assim como atividades de treinamento e conscientização para evitar acidentes e danos ao patrimônio público.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

·  Contribuir para formulação das diretrizes e políticas referentes à segurança e higiene do trabalho, compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de normas e procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção, bem como em todas as demais áreas que competem ao SAAE;

·  Pesquisar, recomendar, dimensionar e controlar a manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC) e de combate a incêndio, necessários e adequados para cada atividade desenvolvida no SAAE, inclusive em prédios públicos;

·  Municiar a chefia dos setores onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicos e estatísticos, bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes) e doenças ocupacionais;

·  Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação e sinalização das diversas áreas e equipamentos;

·  Organizar e realizar treinamentos e campanhas de prevenção de acidentes, apoiando a criação de CIPA's;

·  Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

 

INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica. (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

 

TÍTULO: Biólogo (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo (Nível Superior) (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CLASSE: I (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia, inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

·  Executar atividades Técnico-científicos de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento técnico-científico nas Áreas das Ciências Biológicas.

·  Ecologia ambiental: noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar, relação entre seres vivos, sucessão ecológica e poluição ambiental. Efeitos biológicos da poluição. Laboratório: equipamentos, materiais, reagentes, meios de cultura e soluções. Organização e controle de estoques de reagentes e equipamentos de laboratório de ensino de Biologia. Normas de assepsia. Amostragem. Elaboração de documentação técnica rotineira: pareceres, laudos e atestados e registros legais. Métodos e Técnicas da Pesquisa Biológica. Biossegurança em laboratório. Biologia Celular e Molecular. Conceitos básicos de imunologia. Estrutura, função e produção de anticorpos. Testes­sorológicos. Sistemas de grupos sangüíneos. Parasitologia e Microbiologia. Estrutura bacteriana, cultura e isolamento. Característica e mecanismo de infecções causadas por vírus, bactérias e protozoários. Anatomia e Fisiologia Humana. Histologia e Embriologia. Genética Geral. Bioquímica básica. Evolução. Ecologia Geral. Manejo de fauna. Zoologia dos Invertebrados e dos Cordados. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Botânica Geral. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biotecnologia vegetal, animal, microbiana. Monitoramento ambiental.

·  Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Legislação ambiental. Conservação de recursos naturais. Controle biológico de pragas e doenças.

·  Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;

·  Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;

·  Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico;

·  Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental.

· Dirigir e conservar veículo.

·  Executar outras atividades correlatas à função.

 

INSTRUÇÃO: Nível Superior em Biologia com registro no conselho de classe específico. (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

 

TÍTULO: Engenheiro Ambiental (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo (Nível Superior) (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CLASSE: L (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

Desenvolver atividades inerentes a elaboração, execução, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia ambiental.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

·  Elaborar projetos essenciais à recuperação de danos ambientais e de prevenção de impactos de grandes empreendimentos;

·  Planejar, orientar e acompanhar a execução de projetos que visem a preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir de diagnósticos, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais;

·  Proceder a investigação, avaliação, adaptação e implantação de sistemas de produção ambientalmente viáveis, a recuperação de áreas degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais;

·  Elaborar propostas alternativas para tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais;

·  Responder tecnicamente pelas funções de engenharia ambiental perante os órgãos fiscalizadores;

·  Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

·  Dirigir e conservar veículo.

·  Executar outras atividades correlatas à função.

 

INSTRUÇÃO: Nível Superior em Engenharia Ambiental com registro no conselho de classe específico. (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

 

TÍTULO: Engenheiro Químico (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo (Nível Superior) (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CLASSE: L (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. Analise química e físico-química, químico-biologica, bromatologica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade da água, dentre outras.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

·       Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.

·       Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação, no âmbito das atribuições respectivas.

·       Vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.

·       Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.

·       Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.

·       Analise química e físico-química, químico-biologica, bromotologica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.

·       Produção, tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos.

·       Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execuções de trabalhos técnicos.

·       Condução e controle de operações e processos industriais.

·       Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.

·       Estudo de viabilidade técnica e técnico-economica no âmbito das atribuições respectivas.

·       Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.

·       Execução, fiscalização de montagem e instalações de equipamentos.

·       Condução de equipe de instalação, montagem, reparos e manutenção

·       Dirigir e conservar veículo.

·       Executar outras atividades correlatas à função.

 

INSTRUÇÃO: Nível Superior em Engenharia Química com registro no conselho de classe específico. (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

 

TÍTULO: Químico (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo (Nível Superior) (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CLASSE: I (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. Analise química e físico-química, químico-biológica, bromatologica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade da água, dentre outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)

·       Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.

·       Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação, no âmbito das atribuições respectivas.

·       Vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.

·       Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.

·       Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.

·       Analise química e físico-química, químico-biológica, bromotologica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.

·       Produção, tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos.

·       Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execuções de trabalhos técnicos.

·       Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.

·       Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.

·       Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.

·       Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

 

INSTRUÇÃO: Nível Superior em Química com Atribuições Tecnológicas com registro no conselho de classe específico. (Incluído pela Lei nº 3.121/2011)