REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2016.
LEI Nº
1.898, DE 03 DE ABRIL DE 1996.
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO SAAE DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art.
58 da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de
Linhares, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo ou em comissão.
Art 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do SAAE de Linhares disciplina o
regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e
tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua
execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica
do Município e pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Linhares-ES, legislação complementar e correlata.
Art. 3º São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos
ocupacionais, as classes, os níveis, a tabela de vencimentos, as descrições e
os requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos
Anexos:
ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE de Linhares.
ANEXO II - Tabela de vencimentos, compreendendo:
. Vencimento dos
cargos de provimento
efetivo dos servidores do SAAE.
ANEXO III - Descrições e fatores a serem considerados em relação a cada cargo (requisitos para
provimento dos cargos efetivos).
Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, que obedecerá ao disposto em legislação específica.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os
seguintes conceitos:
I - CARREIRA: agrupamento
de cargos estruturados em classes.
II - GRUPO OCUPACIONAL:
conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma
natureza de trabalho.
III - CARGO: conjunto
de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas
as características, de criação por lei, nomenclatura própria, quantitativo
certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE.
IV - CLASSE: conjunto de cargos de provimento efetivo dos
servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com
tarefas assemelhadas, apresentadas em forma literal e desdobradas em níveis.
V - NÍVEL: símbolo numérico em algarismo romano indicativo
do valor do vencimento-base fixado para o cargo, correspondente a cada classe
onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do
servidor.
VI - TAREFA: serviço
executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do
SAAE.
VII - VENCIMENTO-BASE:
retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à classe e ao nível.
VIII - REMUNERAÇÃO: vencimento-base
do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes
ou transitórias, estabelecidas em lei.
IX - PROMOÇÃO: passagem
do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da
mesma classe a que pertence o cargo.
X - INTERSTÍCIO: intervalo
de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
promoção.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes
grupos ocupacionais:
I - Grupo
Ocupacional de Portaria, Transportes e Conservação: compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar,
relacionadas com os serviços de zeladoria, transporte e vigilância.
II - Grupo
Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende
os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio,
relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização,
eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, materiais de
construção.
III - Grupo
Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento
efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com
serviços de natureza administrativa e técnica.
IV - Grupo
Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos de provimento efetivo a que
são inerentes atividades relacionadas com os serviços de execução, estudos,
pesquisas e supervisão voltadas para as finalidades do
SAAE, e para os quais são exigidas habilitações legais e formação de nível
superior.
Art. 6º A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento
efetivo, estruturados em classes e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e
II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São atribuições dos servidores do SAAE, as constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o
grupo ocupacional e
a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO
Art. 8º Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE
são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em
legislação específica e correlata.
Art. 9º As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE,
independente de outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Linhares, são:
I - nomeação,
precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no
primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos
servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I, II e III desta
Lei.
II - enquadramento
dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo IX desta Lei.
Art. 10 Para provimento dos
cargos de provimento efetivo serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo,
constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes em
legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
Art. 11 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será
autorizado pelo Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação orçamentária
para atender às despesas.
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO
Art. 12 Promoção é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro
imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.
Art.
Art.
Parágrafo Único. O servidor do SAAE somente terá direito à promoção por antiguidade após 02
(dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou
enquadrado, a partir da data da vigência desta Lei.
Art.
§1º A primeira promoção por merecimento dar-se-á após 03 (três) anos, contados a partir da vigência
desta Lei, e as promoções seguintes serão concedidas a critério da Diretoria do
SAAE, que estipulará os respectivos períodos, obedecendo às normas específicas
de avaliação de desempenho, bem como às disponibilidades de recursos
financeiros existentes.
§ 2º Para que haja a promoção por merecimento, o Diretor do SAAE baixará normas
específicas de avaliação de desempenho dos servidores, em observância ao
disposto no parágrafo anterior, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir
da data da vigência desta Lei.
Art. 16 O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado
para trato de assuntos particulares, na forma estabelecida pelo Estatuto dos
Servidores Públicos de Linhares, não terá direito à promoção.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 17 Remuneração é o vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido
de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.
Art. 18 Vencimento-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe
e ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei.
Art.
Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores
do SAAE são os fixados na tabela, referida no capítulo deste artigo, constante do Anexo II
desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art.
Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos,
as classes e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos
servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 21 O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de
deficiências, bem como os critérios para a sua admissão, serão estabelecidos em
legislação específica.
Art. 22 As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de
provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes do Anexo III, parte
integrante desta Lei.
CAPÍTULO IX
DO ENQUADRAMENTO
Art. 23 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do
SAAE far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja
percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em
obediência aos seguintes critérios:
I - na classe: o
servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo a partir da
data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
II - no nível: o
servidor do SAAE será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe
onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta
Lei, e na seguinte conformidade:
a) de acordo com o valor do vencimento-base que o servidor
estiver percebendo na data do respectivo enquadramento, caso o servidor não
tenha tempo de serviço para contagem, na forma estabelecida na alínea “b” do
inciso II deste artigo.
b) de acordo com
o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente ao nível
decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestado ao SAAE pelo
tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva
contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.
§ 1º Caso o quociente da divisão referida na alínea “b”, inciso II deste
artigo, tenha resultado fracionado, esta fração numérica transformada em meses
seja igual ou superior a 12 (doze) meses, o período correspondente a mesma, será computado integralmente como período de 02
(dois) anos para efeito de enquadramento.
§ 2º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento,
observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do
vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no nível de
vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe,
que seja constante no Anexo II desta Lei.
§ 3º Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de
vencimento correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de
provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o
exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele
colocado à disposição de órgãos públicos e outros, por força de convênios ou
outros instrumentos legais.
§ 4º Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o
tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os
afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria
estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares,
legislação complementar e correlata.
§ 5º Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para
tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos pertinentes e
constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares,
aplica-se o disposto nos incisos I e II e
nos parágrafos 1º, 2º
e 3º deste artigo, não computando o
tempo de serviço de seu afastamento.
§ 6º Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 7º O Diretor do SAAE baixará, através de ato específico, as normas
complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos
de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 60(sessenta
dias), contados da data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO X
DO TREINAMENTO
Art. 24 Fica instituída como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus
servidores, à medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos
serviços, tendo como principais objetivos:
I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas
atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela administração;
II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
III - Integrar os objetivos
pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da
Administração como um todo;
Parágrafo Único. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e
será ministrado, direta ou indiretamente pelo SAAE.
CAPÍTULO XI
DA CARGA HORÁRIA
Art.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 Ficam extintos na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e
constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares, os
cargos de provimento efetivo existentes no SAAE de Artífice Especializado,
Assessor Administrativo, Assessor Técnico e Assistente Técnico.
Art. 27 O cargo de provimento efetivo de recepcionista-telefonista passa ter a denominação de
recepcionista.
Art. 28 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos no dia 1º (primeiro)
de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos (interino)
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO II – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela - Vencimento dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE.
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ANEXO II – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela - Vencimento dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE.
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ANEXO III – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 3º
DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS
TÍTULO: TELEFONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, operar aparelhos telefônicos,
para estabelecer a comunicação interna, local ou interurbana.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar serviços de ligações telefônicas, operando PABX e outros
aparelhos, a partir de solicitações;
. Fazer ligações telefônicas interurbanas, quando autorizadas;
. Atender, a todas as chamadas telefônicas do SAAE;
. Receber e anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;
. Anotar as ligações urbanas e interurbanas, para o respectivo controle;
. Fazer contatos com o órgão de telefonia local, solicitando as taxas
correspondentes às ligações interurbanas particulares, anotando-as e
encaminhando-as ao setor competente;
. Verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos
telefônicos antes de serem utilizados;
. Manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de uso,
solicitando a sua manutenção sempre que necessário;
. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos
telefônicos;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e
do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: TELEFONISTA
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundos métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuido são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: F
Classe
alterada pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas
auxiliares referentes à administração financeira e contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar na execução dos trabalhos de escrituração
contábil;
. Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos
e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
. Auxiliar na emissão, registros, conferência e controle de
empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e
autorizações de pagamento;
. Auxiliar na execução dos serviços de conferência e
classificação dos movimentos da tesouraria;
. Controlar, sob supervisão, verbas
recebidas e aplicadas;
. Auxiliar no controle dos trabalhos de análise e
conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
. Fazer a conciliação de extratos e outros documentos
contábeis;
. Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da
situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;
. Auxiliar na elaboração do controle de custeio;
. Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
. Executar serviços datilográficos e de digitação;
. Prestar informações e/ou esclarecimento às autoridades
superiores;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: AUXILIAR
DE CONTABILIDADE
. INSTRUÇÃO: 2º
grau completo
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O
cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas
surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativa de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO: OPERADOR DE BOMBAS
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
referentes a operacionalização dos equipamentos dos
sistemas de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Ligar e desligar bombas, aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;
. Acionar as bombas, manipulando os dispositivos de comando, para fazer
circular as substâncias através das redes de água e esgoto;
. Controlar o processo de bombeamento, observando os indicadores do fluxo
e da pressão, regulando a velocidade do bombeamento e fechando ou abrindo os
tanques e válvulas das redes de água e esgoto, para assegurar a regularidade da
operação e os padrões de segurança exigidos;
. Controlar o funcionamento das instalações, lendo e interpretando as
marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes, para
verificar as condições de pressão, nível e volume do material e descobrir
eventuais falhas nos equipamentos;
. Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a
utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das
operações;
. Inspecionar periodicamente as bombas, máquinas, aparelhos e
equipamentos, objetivando a identificação de defeitos e/ou falhas, promovendo
os devidos reparos;
. Auxiliar no estudo e na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva
dos equipamentos da estação elevatória de água e esgoto;
.Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos
equipamentos elétricos e mecânicos, propondo medidas que visem a melhoria no seu desempenho;
. Promover e/ou efetuar a manutenção das bombas, máquinas, aparelhos e
equipamentos, para conservá-los em perfeito estado de conservação;
. Prestar informações e/ou esclarecimento à seus
superiores, quando solicitado;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE BOMBAS
. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do
1º grau.
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas
situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de
descuidos.
TÍTULO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: J
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades com
elevado grau de complexidade, relacionadas a
orientação e/ou desenvolver dos serviços de pessoal,. material,
patrimônio, orçamento, organizações e métodos e na assistências mediatas às
autoridades superiores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Proceder o estudos, a pesquisa, o planejamento
e a execução das atividades de administração geral do SAAE;
. Orientar e/ou executar a aplicação de normas gerais, baseando-se em
leis, decretos, portarias e outros, para estabelecer uma jurisprudência
administrativa uniforme para todo serviço;
. Elaborar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas administrativa;
. Participar do planejamento das ações integradas de implantação,
coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração,
recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização interna;
. Orientar e/ou executar as atividades relativas a licitações públicas,
para aquisição de materiais, bem como e/ou contratação de serviços;
. Orientar e/ou executar atividades de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de material;
. Orientar e/ou realizar levantamento de dados para a elaboração da
proposta orçamentaria, bem como executar tarefas relativas ao controle
orçamentário;
. Orientar e/ou realizar levantamento, inventários e registros destinados
a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;
. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;
. Orientar e/ou executar as atividades de protocolo e arquivo;
. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais;
. Executar serviços datilográficos e de digitação bem como fazer a sua
conferência;
. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e reduzir o
custo operacional;
. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e
religação de água e esgoto;
. Prestar assessoramento
as autoridades superiores;
. Orientar e/ou executar atividade de apoio ao desenvolvimento dos
serviços de operação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água;
. Orientar e/ou executar atividades de apoio ao desenvolvimento dos serviços de
operação do sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes
tratados;
. Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por
auxiliares;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de
iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de
raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas, segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
TÍTULO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades relativas a
reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos e
dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis;
. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros,
reatores, relês, resistências, compressores e outros;
. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação do SAAE;
. Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores e
equipamentos de operação do SAAE;
. Consertar e conservar os aparelhos, máquinas e equipamentos de produção
do SAAE;
. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e
equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;
. Instalar e operar perfuratrizes;
. Efetuar sondagens;
. Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das
dependências do SAAE;
. Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e
equipamentos de operação;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e
guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Orientar e supervisionar o
pessoal responsável pela instalação das redes coletoras de esgoto sanitário;
. Executar a instalação,
manutenção e/ou reparos nas redes e ramais domiciliares de esgoto sanitário;
. Executar e/ou auxiliar na
instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema
de esgoto sanitário.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ARTÍFICE
ESPECIALIZADO.
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de sua tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, máquina ou recursos,e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO: ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do Cargo têm como atribuição, o planejamento, a execução o
acompanhamento e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas
de administração, relacionadas com a organização do SAAE, formulando e
apresentando soluções.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das atividades de administração
geral desenvolvida pelo SAAE;
. Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução das
atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do SAAE;
. Participar do planejamento e da execução de medidas referentes às atividades
de recursos humanos, administração geral, organização e métodos e administração
financeira;
. Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas visando o
aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
. Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral com propósito
de racionalizar e padronizar as atividades desenvolvidas pelo SAAE;
. Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e
administração de cargos e vencimentos e demais aspectos da administração de
pessoal;
. Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e de sua
execução físico-financeiro;
. Participar da coordenação e supervisão do processo de planejamento
operacional do SAAE;
. Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de administração;
. Proceder estudos e análise da execução das atividades
desenvolvidas pelo SAAE, visando a identificação de possíveis falhas e propor
correção.
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ADMINISTRADOR
. INSTRUÇÃO: Curso Superior
completo
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, grande grau
de iniciativa para
solução de problemas inusitados
que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas,
variadas, executadas segundo
métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com equipamento e
recursos de alto
custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir
perdas, que seriam
normalmente elevados se ocorressem.
TÍTULO: AJUDANTE
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios
de ajudante de pedreiro,
carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização da estação de
tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro,
calceteiro, operador e
outros técnicos, referentes à
construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de
água e esgoto;
. Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e
outros;
. Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia,
pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou
outro;
. Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e
outros;
. Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para
instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento;
. Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de
prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes,
alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d' água e esgoto e outras
estruturas assemelhadas;
. Auxiliar nos serviços de pintura;
. Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;
. Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria;
. Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como
janelas, portas, e outros similares;
. Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo
total ou
parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para
recompor sua estrutura;
. Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de
tubulação de material metálico e não metálico;
. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de
encanamento das redes de água e esgotos, caixa d’água, aparelhos sanitários,
chuveiros, válvulas de pressão e outros;
. Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização
do sistema de água e esgoto;
. Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento
de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;
. Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação do sistemas de rede elétrica em prédios, obras e
equipamentos do SAAE;
. Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores;
. Fazer ligação de rede de esgoto;
. Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais,
reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;
. Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o
conserto nas redes de água ou esgoto;
. Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros redes de água e esgoto, caixa sépticas e outros;
. Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das
redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;
. Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de
ruas, calçadas, estradas e outros;
. Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e
poços de esgoto e outros;
. Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção,
equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros;
. Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas
ajardinadas e demais dependências do SAAE;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e
do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Auxiliar os serviços de desobstrução de redes coletoras, poços de visita
e outros, efetuados através da Unidade de Saneamento. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Retirar areia e efetuar limpeza das grades das estações
de tratamento e das elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do
1º grau
Nível Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo não exige
qualquer iniciativa de seu ocupante.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitiva,
executada mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas.Pouco
julgamento individual é exigido já que são
bastante padronizadas os métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuido são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução de atividades com
grau médio de complexidade, relativos a pessoal,
material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Participar do estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das
atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e
organização e métodos e outros;
. Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
. Participar de projetos ou planos de organização dos administrativos,
compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das
informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e
eficiência dos serviços;
. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do
assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela
chefia;
. Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que
tratam de assuntos de maior complexidade;
. Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos,
editais e demais expedientes e ato administrativos;
. Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico
da Unidade Administrativa e propor soluções;
. Estudar e analisar processo de assunto pertinente à sua área de atuação,
dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;
. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos, e normas gerais;
. Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades;
. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar
toda a vida funcional do servidor;
. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento
das guias relativas às obrigações sociais;
. Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios, aposentadorias e
outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
. Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;
. Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;
. Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta
orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;
. Executar os serviços relativos a licitações públicas, para aquisição de
materiais, bens e/ou contratação de serviços;
. Executar levantamentos, inventários e registros destinados a controlar o
patrimônio mobiliário do SAAE;
. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;
. Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros
.
Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem
como fazer levantamento de usuários em débito com o SAAE;
. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a sua
conferência;
. Promover os serviços de classificação, registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos do SAAE;
. Promover e/ou executar serviços de recebimento, classificação,
numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes;
. Promover a recepção ao
público e encaminhando ao setor competente, quando for o caso;
. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de
ligação e religação de água e esgoto;
. Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;
. Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o trabalho e reduzir o custo das
operações;
. Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados por
auxiliares;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e do local de
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados
que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas,
variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento
pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, maquina ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: J
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar atividades
relacionadas com a promoção, orientação e/ou controle de pessoal de campo,
material, patrimônio, orçamento, assistência imediata às autoridades
superiores, bem como orientar e/ou executar tarefas da área técnica do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Promover e/ou proceder
o estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades na área
técnica do SAAE;
. Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos,
portarias e outros;
. Planejar as ações integradas de implantação, coordenação e controle de
projetos e trabalhos;
. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a
elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de
abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;
. Supervisionar e orientar a execução das obras de construção e/ou
ampliação das redes de abastecimentos de Água e de captação e tratamento de
esgoto;
. Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas a licitação pública para aquisição de materiais, bens e/ou
contratação de serviços;
. Promover, orientar e/ou executar as atividades de recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição de material;
. Promover, orientar e/ou realizar levantamentos de dados para a
elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das tarefas relativas
ao controle orçamentário;
. Promover, orientar e/ou realizar levantamentos, inventários e registros
destinados a controlar o patrimônio do SAAE;
. Promover, orientar e/ou executar serviços de campo;
. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a sua
conferência;
. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e reduzir o custo
operacional;
. Executar serviços de atendimento ao usuário, relativo a pedidos de
ligação e religação de água e esgoto, de reclamações quanto a entupimentos de
esgotos e vazamento de redes de água;
. Prestar assessoramento às autoridades superiores;
. Fazer a distribuição do pessoal para o trabalho de campo;
. Orientar, rever
e conferir serviços executados por auxiliares;
. Elaborar relatórios técnicos;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitados e
situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas,
variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento
pessoal para tomada de decisão que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes
e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
TÍTULO: DESENHISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:G
Classe
alterada pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar
desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas,
referentes a projetos de engenharia em geral;
. Elaborar desenhos arquitetônicos;
. Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e
edificações;
. Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e
outros;
. Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;
. Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras
com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;
. Desenhar fichas, formulários e outros;
. Prestar informações a seus superiores;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas;
. Cadastrar redes de distribuição de água, coletoras de
esgoto e outras instalações;
. Efetuar digitalização em mesa, da base cartográfica, planta
cadastral, Desenhos A4;
. Efetuar digitação dos dados cadastrais em plantas, desenhos
A4.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: DESENHISTA
. INSTRUÇÃO: 2º
grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O
cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas
surgidos no decorrer da execução de suas tarefas
. COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,
onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: OFICIAL TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de
abastecimento de água e tratamento de água e coleta de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a
elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de
abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;
. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às atividades de
operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de
esgoto;
. Estudar e propor medidas destinadas a melhora o funcionamento dos
sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos
operacionais;
. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OFICIAL TÉCNICO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados
que se requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamentes
complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de
julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e
controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a
operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas,
bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o
trabalho;
. Dirigir e operar trator, patrol,
retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;
. Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
. Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas
estradas, ruas e outros;
. Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões e outros
com terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros
materiais;
. Abrir valetas para instalação de redes de água e esgoto, bem como para
drenagem de águas pluviais;
. Assentar manilhas em bueiros e valetas;
. Levantar, colocar e arrancar manilhas, meio-fio e outros;
. Abastecer e lubrificar a máquina;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
. INSTRUÇÃO:Até
a 4ª série do 1º grau.
Nível Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: De
Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante,
algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da
execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que sejam
normalmente elevadas se ocorressem.
TÍTULO: ENCANADOR
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de
instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações
das redes de água e esgoto e outros;
. Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto,
bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de
pressão;
. Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e
esgoto;
. Localizar e reparar vazamento;
. Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
. Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes de água e
esgoto;
. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Fazer ligação de água e/ou esgoto;
. Efetuar o corte e/ou religação do abastecimento de água
aos usuários.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
. Efetuar a instalação, reparo, substituição e troca de posição de
hidrômetros. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Efetuar a instalação e/ou substituição de padrão, caixa e troca de tubos
das ligações. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Repor o calçamento quando da abertura de valas. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Dirigir e conservar veículos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do
1º grau
Nível Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: De
Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a
rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais ou equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: CALCETEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
serviços de assentamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e
outros logradouros públicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças, e
outros logradouros públicos, visando a execução de
serviços prestados pelo SAAE;
. Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para
orientar o assentamento do material;
. Preparar a superfície do solo, recobrindo o com areia ou terra, para
nivela-lo e permitir o assentamento das peças;
. Executar serviços de assentamento de pedras, elementos de concretos
pré-moldados e outros;
. Recobrir junções preechendo-as com alcatrão ou
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
. Espalhar camada de areia sobre o assentamento;
. Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: CALCETEIRO
. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do
1º grau
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige do
seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perda devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: RECEPCIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE:D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar tarefas relacionadas
com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que procuram pelo
SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando
identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores
procurados;
. Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando
aos seus respectivos destinatários;
. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais
e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
. Orientar ao público quanto ao horário de atendimento;
. Executar tarefas de datilografia;
. Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados para
contato do órgão;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados
e do local do trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Fazer ligações telefônicas locais e interurbanas, quando
autorizadas;
. Receber e anotar recados, transmitindo-os a parte
interessada.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: RECEPCIONISTA
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam à
rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de
fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são
patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de programas de
computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e
estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento
automático de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e
instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada
que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;
. Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos
trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador;
. Converter os fluxogramas
em linguagem de
máquina, utilizando formulários
de codificação, para possibilitar sua compilação;
. Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma codificada,
utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;
. Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa
desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações
oportunas;
. Preparar manuais, instruções de operações e descrições dos serviços,
listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o
programa para instruir operadores e pessoal de computadores
e solucionar possíveis dúvidas;
. Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais
elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de
sistemas necessidades novas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local do trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas,
variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento
pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: TOPÓGRAFO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
Classe
alterada pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e altimetria, bem
como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc., decorrentes dos
levantamentos efetuados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;
. Analisar mapas,
plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando- os e
calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de
levantamentos topográficos, planimétricas e altímetros;
. Efetuar o reconhecimento básico da área programada,
analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida,
vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;
. Realizar levantamentos de área demarcada, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telémetros,
réguas, planimetro, balisa,
ciclômentro, transito e outros aparelhos de medição;
para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de
nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e
de edificações;
. Examinar ampliações, mapas, planos e outros
documento e realizar os cálculos preliminares para efetuar os
levantamentos;
. Executar levantamentos planimétricos
e altimétricos;
. Fazer retombamentos;
. Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se
torne necessário dos serviços realizados no campo;
. Instruir os auxiliares, a fim de determinar medir com precisão
os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos outros detalhes relativos ao serviço;
. Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e
cálculos, e fazer croquis do trabalho executado;
. Estabelecer cálculos necessários à verificação da
exatidão das medidas tomadas:
. Preparar desenhos e informações detalhadas;
. Executar a locação de estradas;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO:
TOPÓGRAFO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O
cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas
surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS:
Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
TÍTULO: VIGIA
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância
diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do
SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações,
para garantir a segurança do local;
. Proceder a ronda diurna e noturna nas
dependências do SAAE, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe
pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providência;
. Observar a existência de vazamentos, em canos, registro e instalações
hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências,
alertando os superiores para providências necessárias;
. Ascender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE;
. Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências do SAAE;
. Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes
ao SAAE;
. Encaminhar imediatamente à
autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do
1º grau.
Nível Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige, de
seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a
rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitivas,
executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento
individual e exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, e execução e a
direção de projetos de engenharia civil relativas à
edificações, sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planos,
métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras
públicas, assegurando os padrões técnicos exigidos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para construção
. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que se
refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e esgoto e
reservatórios e outros;
. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de construção de
prédios, estação de tratamento de água, redes de água e esgoto, reservatórios
de água e outros;
. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos as obras destinadas ao saneamento básico, para assegurar a
construção, funcionamento, manutenção e reparo dos sistemas de abastecimento de
água e sistemas de esgotos, dentro do padrões exigidos;
. Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e
distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras
construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar,
para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos
sanitários;
. Projetar as instalações e equipamentos sanitários, desenvolvendo o
conjunto e as diferentes partes, para determinar dimensões, volumes, formas e
demais característica da obra;
. Acompanhar as diferentes fases de
construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e
equipamentos sanitários, para garantir a observância das especificações
técnicas e normas de segurança;
. Fiscalizar projetos e obras de construção do sistema de abastecimento de
água e do sistema de tratamento de esgoto dando o respectivo parecer;
. Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras do SAAE;
. Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da
obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamento e mão-de-obra
necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los aos seus
superiores;
. Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
. Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;
. Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de ruas, calçadas e
outros logradouros públicos;
. Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
. Elaborar projetos hidro-sanitários;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ENGENHEIRO CIVIL
. INSTRUÇÃO: Curso superior
completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige, de
seu ocupante, elevado grau de iniciativa para soluções de emergência que
requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas complexas, basicamente
variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa
julgamento independente para tomar decisões que envolvam a solução de problemas
originais.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade.
TÍTULO: ELETRICISTA
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços
referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios, aparelhos e
equipamentos do SAAE;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croques e outros;
. Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios e obras do SAAE;
. Instalar sistemas de rede elétrica em aparelhos e equipamentos do SAAE;
. Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos
planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar
e identificar defeitos;
. Reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas, caixas e
chaves de distribuição, aparelhos e equipamentos consertando ou substituindo
peças, para mantê-las em condições de funcionamento;
. Colocar e fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis, tomada elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e serviços;
. Instalar e reparar disjuntores, relês, exautores,
amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;
. Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de
correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
. Fazer a limpeza e lubrificação de motores, máquinas e equipamentos do
SAAE;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ELETRICISTA
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas
referentes a condução de veículos leves e pesados de
transporte de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de
sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.;
. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta;
. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
. Dirigir automóveis, caminhonetas, carro pipa, caminhões e demais
veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do Município;
. Conduzir os
servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme
itinerários e outras ocorrências;
. Transportar e entregar cargas em geral;
. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e
o uso de cintos de segurança;
. Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar reparos
quando for o caso;
. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
. Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras
ocorrências;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo
Nível Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: De
Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. INICIATIVA: O cargo exige, de
seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a
rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e executar atividades
relativas a instalação, montagem, reparo, conservação dos aparelhos e equipamentos de
operação do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção mecânica
e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;
. Executar atividades de caráter técnico relativas a
elaboração de projetos para instalação e montagem dos aparelhos e equipamentos
de operação do SAAE, no que se refere a parte mecânica e elétrica;
. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e
equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;
. Localizar identificar
defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou
diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação;
. Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas, motores ou
equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagens e
lubrificações necessárias;
. Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou
instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizações de água e
esgoto;
. Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e
equipamentos elétricos
e dependências do SAAE;
. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis;
. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros,
reatores, relês, resistências, compressores e outros;
. Dirigir veículos utilitários dentro e fora do Município;
. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação do SAAE;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos equipamentos utilizados e do local de
trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Orientar e/ou executar todas as atividades de manutenção
corretiva e preventiva dos hidrômetros;
. Orientar o pessoal nos trabalhos relativos a instalação e/ou substituição dos hidrômetros;
. Elaborar estudos visando a
substituição de hidrômetros;
. Orientar e executar a manutenção e/ou reparos nas redes e ramais
domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na
instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema
de abastecimento de água.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
. Executar a instalação, substituição e a manutenção preventiva e
corretiva de bombas, motores, conjuntos moto-bomba e painel de comando dos
sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Executar a manutenção preventiva e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos que compõem os sistemas de
abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Executar a instalação, substituição, manutenção corretiva
e preventiva de transformadores de alta tensão, chave fusível, para raio,
isoladores e demais componentes do sistema elétrico. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TITULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
Nível Médio - Curso Técnico na área de atuação (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: De
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados
que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DA
TAREFAS:
tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: ASSISTENTE TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar atividades
relacionadas com a orientação e/ou execução de tarefas referentes a operacionalização dos sistemas de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Prestar informações e/ou assistência a Direção do Órgão e ao pessoal
técnico na definição de objetivos e no planejamento técnico;
. Participar do planejamento e da elaboração de projetos, visando a construção de novas instalações para a captação,
tratamento e distribuição de água e para a captação, tratamento e destino final
do esgoto;
. Coordenar e/ou participar da execução dos serviços referentes às
atividades de operação e manutenção das redes de água e esgoto;
. Estudar e sugerir medidas destinadas a simplificar o trabalho, a
aumentar a eficiência e a reduzir o custo operacional;
. Promover e/ou executar serviços administrativos quando solicitado;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores;
. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes técnicas
auxiliares;
. Emitir relatório sobre execução das suas tarefas;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Coordenar, orientar e executar serviços referente às
atividades de controle da qualidade da água bruta e tratada;
. Inspecionar e orientar as atividades referentes a
operação e/ou manutenção da Estação de Tratamento de Água;
. Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída à
população, objetivando a manutenção e a melhoria de sua qualidade;
. Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e
utensílios de laboratórios;
. Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos,
quadros e outros de sua área de atuação;
. Orientar e supervisionar o pessoal responsável pela instalação das
adutoras, sub-adutoras e
redes de distribuição de água;
. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras, redes de
distribuição e ramais domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos, registros e demais
conexões que compõem o sistema de abastecimento de água.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: ASSISTENTE TÉCNICO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa
para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependem da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
Classe
alterada pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a
coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao tratamento de água e
esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à
população.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização
dos aparelhos e utensílios de laboratórios;
. Orienta quanto à limpeza e/ou desinfecção das instalações
do laboratório;
. Orientar e/ou executar a coleta do material a ser
analisado;
. Executar a pesagem de reagentes químicos;
. Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos
utilizados no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a
realização de análises físico-químico e exames bacteriológicos;
.Realizar análises, exames, testes e outros na água
distribuída à população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua
qualidade;
. Inspecionar os mananciais de água utilizados no
abastecimento e os receptores dos esgotos, objetivando a sua preservação;
. Realizar ensaios e pesquisas em geral e promover o
desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho;
. Fazer a interpretação dos exames, análises e testes,
utilizando seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas,
emitindo os respectivos laudos e assinando-os;
. Orientar e controlar todas as atividades dos seus
auxiliares, indicando as melhores técnicas e acompanhado o desenvolvimento dos
serviços realizados
. Fornecer dados
estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros, e outros
de sua área de atuação;
. Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e
equipamentos de trabalho;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa
para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não s estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento
e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
TÍTULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
Classe
alterada pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas
de caráter técnico relativas à elaboração de projetos de edificações e outras
obras de engenharia civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar tarefas de caráter técnicos relativas à execução
de projetos e obras de engenharia civil, orientando-se por plantas,
esquemas, e especificações técnicas, visando a
construção e/ou reparo das obras
de engenharia;
. Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição, analisando amostras de solo e efetuando cálculos
para auxiliar a preparação de plantas e especificação relativas à construção,
reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia;
. Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo
plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de
desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo;
. Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos
de materiais e mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e
serviço, para fornecer os dados necessários a
elaboração da proposta de execução das obras;
. Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os
testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada
material, para controlar a qualidade e observância das especificações;
. Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na
fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas,
para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de
execução;
. Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras
executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança;
. Identificar e resolver problemas que surjam sobre a
construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;
. Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de
projetos;
. Prestar informações a seus superiores;
. Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa
para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,
onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: FISCAL
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com o atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e
esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e
demais legislações pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Realizar a inspeção das instalações hidro-sanitárias
dos usuários, visando a instrui-los quanto ao uso adequado dos serviços
prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação
do cumprimento das normas, regulamento e demais legislação pertinentes;
. Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada
domicílio;
. Fazer a entrega de contas dos usuários;
. Fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento,
visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo
usuário;
. Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providencias necessárias;
. Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à
população;
. Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não
cumprimento dos dispositivos legais pelo usuários;
. Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre
regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à
utilização dos serviços de água e esgoto sanitários;
. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de
água ao usuário;
. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do
fornecimento de água ao usuário;
. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações
de água e esgoto;
. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos
sistemas de água e esgoto;
. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e pelo local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas;
. Efetuar o corte e/ou religação do fornecimento de água aos
usuários, quando efetuado através o hidrômetro.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo
Nível Médio (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo.
. INICIATIVA:O
cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações
que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
CLASSE:C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de
natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de
serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do SAAE;
. Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório, estação de
tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos, vidraças e outros;
. Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do
SAAE;
. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e
equipamentos;
. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.
. Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências,
recolhendo-os adequadamente;
. Remover ou arrumar móveis;
. Solicitar material de limpeza e de cozinha;
. Executar tarefas de copa e cozinha;
. Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas
quantidades e horários determinados;
. Manter a
arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros
utensílios de copa e cozinha;
. Manter a limpeza e a higiene da cozinha;
. Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo
documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas
Unidades Administrativas do SAAE, ou junto à outras
repartições públicas ou empresas privadas;
. Fazer a entrega de contas de água e esgoto;
. Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular;
. Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE;
. Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no
atendimento dos telefones;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Auxiliar no
arquivamento de documentos.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
. Efetuar o
atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª via das contas.
(Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Efetuar o recebimento a conferencia e a entrada dos materiais no
almoxarifado. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Emissão da requisição, efetuar a entrega e controle dos materiais. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Auxiliar no levantamento e controle dos equipamentos e veículos e
ferramentas. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Efetuar a esterilização das vidrarias, aparelhos e equipamentos em uso,
bem como das dependências do laboratório. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Fazer e receber ligações telefônicas locais e interurbanas. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Receber e anotar recados, transmitindo-os a parte interessada. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando
aos seus respectivos destinatários. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Prestar informações ao publico/usuários em relação a horário de
funcionamento e outras referentes aos sistemas de abastecimento de água e
coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Executar serviços de recebimento, registro, numeração e distribuição
correspondências. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Redigir ofícios, relatórios, memorandos e outros documentos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de
processos e outros documentos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADO
. TÍTULO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
Nível Fundamental
Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitivas,
executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento
individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perda devido
a descuido são mínimas.
TÍTULO: AUXILIAR DE SANEAMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: F
Classe
alterada pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, desenvolver
trabalhos educativos com indivíduos e grupos, difundindo e estimulando noções
de saúde e saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Realizar visitas em domicílios, escolas, estabelecimentos
comerciais e industriais, objetivando a difundir e estimular noções gerais
sobre os serviços de saúde e saneamento;
. Atuar em campanhas de prevenção de doenças,
essencialmente aquelas adquiridas pelo consumo inadequado da água, bem como
aquelas provenientes das péssimas condições sanitárias;
. Vistoriar e orientar a execução de serviços de
instalações de abastecimento de água em domicílios, escolas, estabelecimentos
comerciais e industriais;
. Vistoriar e orientar a execução de serviços de
instalações sanitárias em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industrias;
. Orientar a população quanto ao destino final dos objetos do lixo;
. Orientar a execução de trabalhos de melhoria do
saneamento rural;
. Fazer inquéritos sanitários domiciliares;
. Fazer croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento e
numeração de prédios;
. Participar de campanhas de vacinação;
. Participar dos trabalhos de educação sanitária;
. Organizar fichários e preencher mapas e registros
referentes às suas atividades;
. Participar de trabalhos especiais de saneamento em casos
de emergência e calamidade pública;
. Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas
domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir
levantamentos estatísticos e comprovação do trabalho;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: AUXILIAR DE SANEAMENTO
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,
onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de
operação, conserto e manutenção das maquinas, aparelhos e equipamentos
relacionados aos sistemas de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar na execução dos serviços de operação e manutenção de máquinas,
aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de água e esgoto;
. Auxiliar na instalação de aparelhos e equipamentos elétricos e mecânicos
do SAAE;
. Executar, sob supervisão, o conserto e a
manutenção dos aparelhos e equipamentos elétricos e mecânicos do SAAE;
. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos
e equipamentos elétricos e mecânicos do SAAE;
. Promover e/ou executar sob supervisão, a
desmontagem e a montagem de aparelhos e equipamentos elétricos e mecânicos do
SAAE, para realizar os reparos necessários;
. Promover e/ou executar os serviços de recuperação e manutenção das
ferramentas do SAAE;
. Executar serviços com solda elétrica e de corte com maçarico e
acetileno;
. Auxiliar na execução dos serviços de instalação, reparos e revisões de
circuitos elétricos, bem como nas revisões em aparelhos e acessórios
eletromecânicos;
. Auxiliar na promoção e/ou dos serviços de inspeção nos aparelhos e
equipamentos do SAAE, visando a identificar e/ou prevenir possíveis defeitos;
. Auxiliar para a fiel observância das normas sobre higiene e segurança do
trabalho, no que tange aos sistemas de segurança e proteção dos aparelhos e
equipamentos, elétricos e mecânicos;
. Fazer instalação, substituição de peças e reparos em hidrômetros;
. Fazer instalação, reparos e/ou substituição de padrões de ligações;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores quando
solicitado;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos e
do local do trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de bombas, motores,
conjuntos moto-bomba e painel de comando dos sistemas de abastecimento de água
e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva das válvulas, registros, bóias e demais equipamentos que compõem os sistemas de
abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Auxiliar na instalação, substituição, manutenção corretiva e preventiva
de transformadores de alta tensão, chave fusível, para raio, isoladores, e
demais componente do sistema elétrico. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Dirigir e conservar veículos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo
Nível
Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa
frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativa de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições coordenar, orientar,
supervisionar e executar as tarefas referentes à contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano
de contas, o sistema de livro e documentos e o método de escrituração para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
. Executar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com plano de contas do SAAE;
. Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias dos
Orçamentos Anuais;
. Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações.
. Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial;
. Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as de tarifas e
taxas;
. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis;
. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para
apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e
financeira do SAAE;
. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de
recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;
. Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria:
. Controlar sob supervisão, verbas recebidas e
aplicadas;
. Proceder a conciliação de extratos bancários e
outros documentos contábeis;
. Executar serviços datilográficos da contabilidade;
. Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa
para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
TÍTULO: PEDREIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de
alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar e pintar prédios,
instalações e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Verificar as características das obras, examinando a planta e
especificações;
. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro,
areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e
reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas
semelhantes;
. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e
outras estruturas assemelhadas;
. Construir poços de reservatórios de água;
. Construir caixa de esgoto;
. Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes;
. Embocar e rebocar as estruturas construídas;
. Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas,
mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;
. Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento,
alcatrão e outros;
. Executar serviços
de instalação e consertos de encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos
sanitários e/ou outros;
. Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros;
. Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques;
. Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis e
outras superfícies;
. Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as, lixando-as
ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos
adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
. Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e
facilitar a aderência da tinta;
. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e
substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para
obter a cor e a qualidade especificadas;
. Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas
de tinta, verniz ou produto simular, utilizando pincéis, rolos, pistolas e
outros;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau
Nível
Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: De
Nenhuma
experiência é exigida para o exercício do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa
para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo,
julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam
da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de
operacionalização de estação de tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de
esgoto e de elevatórias;
. Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento
e destino final dos efluentes
tratados;
. Executar, sob supervisão, as atividades de
tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes;
. Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas
adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao
meio ambiente;
. Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em laboratório,
objetivando o monitoramento do sistema;
. Realizar, sob supervisão, a análise da
qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente;
. Fazer o controle das análises da qualidade da água;
. Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os
equipamentos apropriados;
. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos;
. Executar os serviços de leitura diária das bombas;
. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de
funcionamento;
. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;
. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
. Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do sistema elétrico e
mecânico em geral;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados à sua área de trabalho;
. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de
trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Lavagem do biofiltro para remoção do excesso de lodo (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Descarte do lodo de excesso do reator UASB (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Remoção de escuma formada no reator UASB (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Remoção de lodo desidratado do leito de secagem e da centrifuga (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Limpeza do gradeamento e caixas de areia (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Limpeza do desarrenador (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Limpeza e verificação do perfeito funcionamento das bombas de elevação (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Executar manutenção preventiva (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Solução de problemas operacionais da ETE (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Coleta de amostras de lodo do reator UASB (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Controle de vazão do efluente (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Controle de produção de lodo no reator UASB (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Realizar analise laboratoriais periódicas, de acordo com a periodicidade
preconizada pelas Normas Técnicas vigentes, realizando no mínimo as seguintes:
DBO, DQO,SST, PH. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Emissão de relatórios mensais sobre o desempenho da ETE. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Demais atividades referentes a Operação,
Manutenção, Monitoramento e Limpeza da ETE. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Dirigir e conservar veículos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
Nível Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de
seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados
que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas,
variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento
pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
TÍTULO: LABORATORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas de
laboratórios, relacionadas com a pesquisa, a análise e o exame da água potável
e da água residual.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos
adequados, para proceder aos testes, análises, exames e amostras de
laboratório;
. Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as
especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e
submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos necessários à realização
dos testes, análises e provas de laboratório;
. Realizar as análise físico-químicas e os exames
bacteriológicos da água;
. Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais, na água distribuída à
população, visando a manutenção e a melhoria da sua
qualidade;
. Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua
qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente;
. Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a
fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas providências;
. Fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os
resultados dos exames e outras informações necessárias;
. Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento,
preparando-os para sua utilização;
. Proceder a esterilização do material, aparelhos
e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório;
. Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do
laboratório;
. Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de
trabalho;
. Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando
solicitado;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: LABORATORISTA
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa
para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras
e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as
fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramenta,
materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA
GRUPO OCUPACIONAL:APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e coordenar o sistema
de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e
analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e bens
do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições
de trabalho, para determinar fatores de riscos de acidente;
. Orientar e assegurar os diversos órgãos do SAAE, em assunto de segurança
do trabalho;
. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para
prevenir acidentes;
. Encaminhar relatórios periódicos às diversas Unidades Administrativas do
SAAE, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as
medidas aconselháveis para a preservação dos acidentes do trabalho;
. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras,
hidrantes, extintores e
equipamentos de proteção contra incêndio, para certificar-se de suas perfeitas
condições de funcionamento;
. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para
propor a reparação ou renovação dos equipamentos de extinção de incêndio e
outras medidas de segurança;
. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de ocorrência,
para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
. Articular-se com o setor de almoxarifado, visando a manutenção dos
níveis de estoques de materiais e equipamentos de segurança, bem como supervisionar
sua distribuição e manutenção;
. Registrar irregularidades ocorridas, anotando em formulários próprios e
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à
melhoria das medidas de segurança;
. Instruir os servidores do SAAE, sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
. Coordenar a publicação da matéria sobre segurança no trabalho,
preparando instruções e orientando confecção de cartazes e avisos, para
divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
. Participar de
reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança, propostas para
aperfeiçoar o sistema existente;
. Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação
vigente;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA
. INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa
para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas,
variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento
pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
TÍTULO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas auxiliares
relacionadas a
operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar o operador
na manobra de registros na lavagem de filtros e na dosagem de
soluções químicas destinadas ao tratamento da água;
. Auxiliar na execução do serviço de operação e manutenção da Estação de
Tratamento de Água;
. Auxiliar o operador no controle da vazão requerida pela demanda no
sistema, colocando ou retirando conjuntos de operação;
. Auxiliar na lavagem dos filtros;
. Fazer a drenagem dos tanques de preparo de soluções químicas e executar
a limpeza dos mesmos, preparando novas soluções e recolocando os tanques em
agitação;
. Fazer a reposição de produtos químicos nos tanques;
. Auxiliar na inspeção das dosagens e transferências das soluções
químicas;
. Fazer a substituição dos cilindros de cloros;
. Auxiliar no controle operacional dos conjuntos motobombas;
. Fazer a coleta de água para exames de laboratório;
. Operar, sob supervisão, as Estações de
Tratamento Água dos distritos;
. Realizar exames elementares de controle da qualidade da água;
. Auxiliar na lavagem dos decantadores e floculadores;
. Auxiliar na execução do serviço de manutenção e reparo dos equipamentos;
. Operar, sob supervisão, a estação de tratamento
de resíduos de esgotos;
. Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de controle
de vetores e lançamento de efluentes;
. Auxiliar no serviço de manutenção preventiva dos equipamentos;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados a sua área de atuação;
. Auxiliar na execução de todos serviços
relacionados com a Estação de Tratamento de Água;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa
frente às novas situações que fujam à rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco
variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.
Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de
operacionalização de estação de tratamento de água de pequena capacidade, no
interior do Município.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
No interior do Município, com
até 200 (duzentas) ligações de água.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as
atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e
coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com até 200 (duzentas)
ligações de água. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Colocar o sistema em operação executando as manobras dos registros e
válvulas após a partida dos conjuntos motobombas;
. Controlar a pressão do recalque de água tratada de forma a manter
equalizada a distribuição de água no sistema de abastecimento;
. Fazer a dosagem dos produtos químicos necessários a
desinfecção e clarificação da água, exercendo rigoroso controle das qualidades;
. Controlar estoque de produtos químicos;
. Inspecionar com frequência durante o dia, o nível de água na entrada do parshall vertedor;
. Inspecionar os conjuntos motobombas de água bruta;
. Manter sob vigilância a amperagem dos motores,
frequência de tensão e tensão nominal de entrada de corrente;
. Executar os exames físico-químicos elementares da água bruta e tratada;
. Colher as amostras de água bruta e tratada para exame bacteriológico, e
encaminha-las ao laboratório central;
. Inspecionar o comportamento dos filtros acompanhando a perda de carga no
leito filtrante;
. Lavar os filtros;
. Fazer a leitura diária das horas de funcionamento do sistema, anotando
em modelo próprio;
. Fazer acompanhamento da variação de pressão do sistema;
. Auxiliar no reparo dos equipamentos quando for o caso;
. Inspecionar diariamente todas as dependências e área da Estação de
Tratamento de Água;
. Vistoriar periodicamente o sistema elétrico e mecânico da Estação de
Tratamento de Água;
. Fazer entrega das contas de água dos usuários;
. Executar o corte de fornecimento de água, fazer
religações e novas ligações, quando determinado pelo escritório central;
. Fazer a leitura dos hidrômetros;
. Executar reparo na rede de distribuição quando for o
caso;
. Instalar hidrômetros;
. Conservar permanentemente limpa a área da Estação de
Tratamento de Água;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de propriedade do SAAE;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Executar a instalação, manutenção e/ou reparos nas
adutoras, sub-adutoras,
redes de distribuição e ramais domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na instalação de equipamentos,
registros e demais conexões que compõem o sistema de abastecimento de água;
. Executar reparos nas redes de água e coletoras de esgoto
sanitário;
. Fazer as ligações de esgoto sanitário.
Descrição incluída pela Lei nº. 2162/2000
. Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de requerimentos, 2ª
via das contas. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto
sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações
elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Dirigir e conservar veículos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - I
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
Nível Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de
problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,
onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de
operacionalização de estação de tratamento de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo
seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e
torná-la adequada ao uso;
. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando
motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades
e/ou dosagem
determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos
automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e
clarificá-la, bem como torná-la adequada ao uso;
. Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de
comando, para misturar os integrantes;
. Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para
assegurar a sua
completa depuração;
. Bombear a água, acionando os registros e válvulas para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as
marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e
outros fatores;
. Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para
exame em laboratório;
. Realizar, sob supervisão, a
análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados;
. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à
população;
. Realizar, sob supervisão, a
análise da água a ser distribuída à população;
. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população;
. Fazer a leitura diária das bombas;
. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva
dos equipamentos;
. Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;
. Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e
mecânico da ETA;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus
superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de
trabalho;
. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Ligar e desligar os conjuntos de água bruta e tratada, de
acordo com a necessidade do serviço, observando atentamente a pressão desejada,
amperagem dos motores, inspecionando periodicamente o desempenho dos conjuntos
moto-bombas, dando ciência ao chefe imediato qualquer alteração observada no
funcionamento dos mesmos;
. Controlar através dos registros de manobras, a
distribuição de água nos decantadores e filtros;
. Auxiliar na lavagem
dos decantadores quando for necessário;
. Lavar os filtros quando a perda de carga nos piezômetros
estiver na taxa recomendada;
. Substituir diariamente os gráficos dos linígrafos;
. Controlar corretamente de acordo com os valores
recomendados das dosagens de produtos químicos usados no tratamento da água;
. Auxiliar na reposição dos produtos químicos quando
necessário sulfato de alumínio, cal, fluossilicato e
troca de cilindro de cloro;
. Promover e/ou fazer a coleta de amostras de água para
exame em laboratório, tanto físico-químico quanto bacteriológico;
. Realizar, sob supervisão a
análise físico-químico da água tanto bruta quanto tratada;
. Anotar no relatório diário da ETA os resultados
operacionais tais como: pressão na rede de distribuição, resultado dos exames
físico-químicos da água, gastos com produtos químicos, volumes;
. Remover os
sobrenadantes, tais como algas e/ou precipitados de produtos químicos, formados
na superfície da água dos decantadores;
. Auxiliar nos reparos dos Equipamentos e/ou instalações
hidráulicas da ETA;
. Reapertar e/ou
substituir gaxetas defeituosas;
. Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer
anormalidade no
funcionamento dos aparelhos de medição, tanto elétricos quanto hidráulicos;
. Zelar pela limpeza e higiene da ETA;
. Zelar pelo bom funcionamento de todos os equipamentos.
Descrição
alterada pela Lei nº. 2162/2000
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
Nível Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de
problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
TÍTULO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição realizar pesquisas sobre a
composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, relacionados com
o tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Realizar experiências, testes e análises em organismo
vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais, como
respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a
composição química desses organismos;
. Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e
outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos
químicos, para verificar os efeitos produzidos nos organismos e determinar a
adequação relativa de cada elemento;
. Realizar experiências, testes e análises, investigando amostras,
preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos e preparar cultivos dos mesmos;
. Determinar as condições que favoreçam ou detenham o crescimento e
reprodução, investigando a ação dos microorganismos
em corpos vivos, animais ou vegetais e sobre matérias orgânicas mortas, para
assegurar o controle adequado a cada caso;
. Orientar os serviços de coleta de amostras de água e outros para serem
analisados;
. Programar e coordenar o controle de qualidade, executando análises
físico-químicas, microbiológicas, bacteriológicas e biológicas da água bruta
durante a fase de tratamento e distribuição;
. Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria
da qualidade da água;
. Realizar experiências relativas à purificação de água, desenvolvendo
processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório, para determinar
fórmulas, normas, métodos e procedimentos para tratamento de águas impuras;
. Examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando suas
propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de pureza e grau
de contaminação, para decidir tratamento a ser aplicados;
. Determinar as proporções de produto químico a ser utilizado em
determinada quantidade de água baseando-se nas análises de amostras, para
eliminar bactérias e outros microorganismos nocivos;
. Demarcar tipos e quantidades de reativos e substâncias químicas a serem
empregados na remoção de ácidos, sais e outros componentes inorgânicos contidos
na água, realizando experiências, ensaios e testes químicos, para purificar a
água a ser distribuída à população;
. Testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais
instalações existentes numa estação de tratamento de água, realizando análises
locais ou de laboratório, para detectar possíveis focos de contaminação e
assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites
tolerados;
. Executar e controlar as análises físico-químicas, microbiológicas e
biológicas dos sistemas de tratamento de esgoto;
. Realizar experiências e estudos químicos, aperfeiçoando e criando novos
processos de tratamento e purificação de águas residuais, visando o controle da
qualidade da água devolvida ao meio ambiente;
. Fazer o registro
dos resultados análises e/ou exames;
. Orientar os operadores de estação de tratamento de água, visando sempre a melhoria na qualidade da água e da eficiência das
instalações;
. Orientar os auxiliares na execução dos seus serviços;
. Prestar informações a seus superiores quando solicitado;
. Elaborar relatórios das suas atividades desenvolvidas;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
. INSTRUÇÃO: Curso Superior completo, mais especialização.
. EXPERIÊNCIA: De
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa
para solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram
rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas complexas, basicamente
variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa de
julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a
solução de problemas originais.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de
operacionalização de estação de tratamento de água de média capacidade no
interior do Município.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
No interior do Município, com um
número situado entre 200 (duzentas) até 500 (quinhentas) ligações de água.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as
atividades de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e
coleta e tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero superior a 500
(quinhentas) ligações de água. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Colocar o sistema em operação executando as manobras dos registros e
válvulas após a partida dos conjuntos motobombas;
. Controlar a pressão do recalque de água tratada de forma a manter
equalizada a distribuição de água no sistema de abastecimento;
. Fazer a dosagem dos produtos químicos necessários a
desinfecção e clarificação da água, exercendo rigoroso controle das qualidades;
. Controlar estoque de produtos químicos;
. Inspecionar com frequência durante o dia, o nível de água na entrada do parshall vertedor;
. Inspecionar os conjuntos motobombas de água bruta;
. Manter sob vigilância a amperagem dos motores,
frequência de tensão e tensão nominal de entrada de corrente;
. Executar os exames físico-químicos elementares da água bruta e tratada;
. Colher as amostras de água bruta e tratada para exame bacteriológico, e
encaminha-las ao laboratório central;
. Inspecionar o comportamento dos filtros acompanhando a perda de carga no
leito filtrante;
. Lavar os filtros;
. Fazer a leitura diária das horas de funcionamento do
sistema, anotando em modelo próprio;
. Fazer acompanhamento da variação de pressão do sistema;
. Auxiliar no reparo dos equipamentos quando for o caso;
. Inspecionar diariamente todas as dependências e área da
Estação de Tratamento de Água;
. Vistorir periodicamente o
sistema elétrico e mecânico da Estação de Tratamento de Água;
. Fazer entrega das contas de água dos usuários;
. Executar o corte de fornecimento de água, fazer religações e novas
ligações, quando determinado pelo escritório central;
. Fazer a leitura dos hidrômetros;
. Executar reparo na rede de distribuição quando for o caso;
. Instalar hidrômetros;
. Conservar permanentemente limpa a área da Estação de Tratamento de Água;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de propriedade do SAAE;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Executar a instalação,
manutenção e/ou reparos nas adutoras, sub-adutoras,
redes de distribuição e ramais domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na
instalação de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema
de abastecimento de água;
. Executar reparos nas redes de
água e coletoras de esgoto sanitário;
. Fazer as ligações de esgoto
sanitário.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
. Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de
requerimentos, 2ª via das contas. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e tratamento esgoto
sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das estações
elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Dirigir e conservar veículos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
Nível Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de
problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,
onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água, de grande
capacidade, no interior do Município;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
No interior do Município, com um
número superior a 500(quinhentas) ligações de água.
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar as atividades de
operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e coleta e
tratamento de esgoto sanitário em localidade com numero superior a 500
(quinhentas) ligações de água. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Colocar o sistema em operação executando as manobras dos registros
e válvulas após a partida dos conjuntos motobombas;
. Controlar a pressão do recalque de água tratada de forma
a manter equalizada a distribuição de água no sistema de abastecimento;
. Fazer a dosagem dos produtos químicos necessários a desinfecção e clarificação da água, exercendo rigoroso
controle das qualidades;
. Controlar estoque de produtos químicos;
. Inspecionar com frequência durante o dia, o nível de água
na entrada do parshall vertedor;
. Inspecionar os conjuntos motobombas de água bruta;
. Manter sob vigilância a
amperagem dos motores, frequência de tensão e tensão nominal de entrada de
corrente;
. Executar os exames físico-químicos elementares da água
bruta e tratada;
. Colher as amostras de água bruta e tratada para exame
bacteriológico, e encaminha-las ao laboratório central;
. Inspecionar o comportamento dos filtros acompanhando a
perda de carga no leito filtrante;
. Lavar os filtros;
. Fazer a leitura diária das horas de funcionamento do
sistema, anotando em modelo próprio;
. Fazer acompanhamento da variação de pressão do sistema;
. Auxiliar no reparo dos equipamentos quando for o caso;
. Inspecionar diariamente todas as dependências e área da
Estação de Tratamento de Água;
. Vistoriar periodicamente o sistema elétrico e mecânico da
Estação de Tratamento de Água;
. Fazer entrega das contas de água dos usuários;
. Executar o corte de fornecimento de água, fazer religações e novas
ligações, quando determinado pelo escritório central;
. Fazer a leitura dos hidrômetros;
. Executar reparo na rede de distribuição quando for o caso;
. Instalar hidrômetros;
. Conservar permanentemente limpa a área da Estação de Tratamento de Água;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de propriedade do SAAE;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Executar a instalação,
manutenção e/ou reparos
nas adutoras, sub-adutoras, redes de
distribuição e ramais domiciliares de água;
. Executar e/ou auxiliar na instalação
de equipamentos, registros e demais conexões que compõem o sistema de
abastecimento de água;
. Executar reparos nas redes de
água e coletoras de esgoto sanitário;
. Fazer as ligações de esgoto sanitário
Descrição
incluída pela Lei nº. 2162/2000
. Efetuar o atendimento ao publico em geral, emissão de
requerimentos, 2ª via das contas. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Inspecionar o funcionamento do sistema de coleta e
tratamento esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Inspecionar o funcionamento do painel de comando e das
estações elevatórias de esgoto sanitário. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
. Dirigir e conservar veículos. (Incluído
pela Lei nº 3.120/2011)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
Nível Fundamental Incompleto (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de
problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas,
onde os as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa
para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
TÍTULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros
dispositivos legais, de grau médio de complexibilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Preparar documentos para admissão de pessoal;
. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem
como registrar toda a vida funcional do servidor;
. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
. Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios,
aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram necessários;
. Controlar, sob supervisão, a
frequência dos servidores do SAAE;
. Acompanhar, sob supervisão, a
escala de férias dos servidores do SAAE;
. Participar da elaboração de programas de recrutamento,
seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando e atualizando os
registros dessas atividades;
. Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta
orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
. Executar, sob supervisão,
serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;
. Executar, sob supervisão, os
serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes
ao recebimento de taxas, tarifas e outros;
. Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;
. Efetuar a baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros;
. Elaborar relatórios e demonstrativos de usuários em
débito com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;
. Executar as atividades de compras de material, bens e/ou
contratação de serviços;
. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
. Providenciar instrumentos convocatórios e editais de
licitações, em conformidade com os dispositivos legais;
. Promover e/ou executar os serviços de coleta de preços e
no acompanhamento dos processos de compras;
. Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;
. Executar os serviços de controle dos bens móveis e imóveis
do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação;
. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, separação e
distribuição de correspondências, volumes e outros;
. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
. Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem
como fazer a sua conferência;
. Executar serviços de reprodução de documentos e/ou
outros;
. Redigir ofícios ordens de serviços, memorandos e outros
documentos com grau médio de complexidade;
. Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em
geral;
. Emitir despachos e/ou pareceres em processos e/ou
documentos referentes à área de trabalho;
. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de
processos e outros documentos referente à sua área de
trabalho;
. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabela,
requisições e/ou outros documentos;
. Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades
desenvolvidas pelo SAAE;
. Prestar informações às autoridades superiores, quando
solicitado;
. Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de trabalho;
. Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral,
encaminhando ao setor competente;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
Nível Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: De
Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de
problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas;
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
TÍTULO: OPERADOR DE UNIDADE DE SANEAMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades de operacionalização da Unidade Móvel de Saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar os serviços de operacionalização da Unidade
Móvel de Saneamento;
. Executar os serviços referentes ao sistema de
desobstrução de redes coletoras poços de visita e emissários de esgoto e
galerias;
. Executar o serviço de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriado;
. Executar o serviço de ligamento e desligamento de bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos;
. Executar operação de bombas triplex de hidrojateamento;
. Executar operação de unidade motora de bomba alternativa
triplex composta de motor diesel com embreagem industrial com comando manual;
. Observar os componentes operacionais dos painéis
existentes na Unidade Móvel de Saneamento;
. Executar a operação da unidade pneumática (vacuocompressor);
. Orientar a equipe auxiliar no manuseio das ferramentas e
equipamentos que compõe a Unidade Móvel de Saneamento;
. Promover a descarga dos dejetos em local apropriado;
. Executar a sinalização de trânsito dos trechos a serem
trabalhados;
. Operar os hidrantes para abastecimento do tanque da
Unidade Móvel de Saneamento;
. Conduzir o veículo da Unidade de Saneamento aos locais de
trabalho e seu retorno à sede;
. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto da bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para
conservá-los em perfeito estado de funcionamento;
. Executar os trabalhos de manutenção preventivas dos
equipamentos;
. Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do
sistema elétrico e mecânico em geral;
. Prestar
informação e/ou
esclarecimento a seus
superiores, sobe assuntos
relacionados à sua área de trabalho;
. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Unidade
Móvel de Saneamento;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos no encerramento da jornada de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
. TÍTULO: OPERADOR DE UNIDADE DE SANEAMENTO
. INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
Nível Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 3.120/2011)
. EXPERIÊNCIA: Nenhuma exigência é exigida para o exercício do cargo.
. INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de
problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez de
raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de
julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere
rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
TÍTULO: Técnico de Topografia
(Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
GRUPO OPERACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CLASSE: G (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e
executar atividades relativas aos serviços de topografia e projetos técnicos e
arquitetônicos utilizando-se de equipamentos e programas de informática,
conforme padrões técnicos da área da Topografia.
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
·
Efetuar o reconhecimento básico
da área programada, analisando as características do terreno;
·
Executar os trabalhos
topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georeferenciamento, referência de nível e outros;
·
Realizar levantamentos
topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios;
·
Registrar os dados obtidos nos
levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento
para outro;
·
Elaborar cálculos topográficos,
plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas,
aerofotogrametria e georeferenciamento, indicando e
anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;
·
Providenciar o aferimento dos
instrumentos utilizados;
·
Manter equipamentos e a unidade
de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior
eventuais problemas;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
·
Executar atividades de projetos técnicos e arquitetônicos em CAD, de
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, como: desenhar e
detalhar projetos de redes de água e esgotos, Estações de Tratamento de Água,
Estações de Tratamento de Esgoto, elevatórias e reservatórios; gerar desenhos
hidráulicos, arquitetônicos e mecânicos; fazer croquis e levantar dados em
campo; gerar os elementos técnicos necessários às modelagens hidráulicas e georeferenciadas; analisar e elaborar documentação
necessária para licenciamento ambiental. Executar outras atividades correlatas
à função.
·
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico
Profissionalizante na área específica. (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
TÍTULO: Técnico em Segurança
do Trabalho (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
GRUPO OPERACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CLASSE: G (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CARGA HORÁRIA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
Garantir condições de trabalho seguras e confiáveis,
mediante a realização de supervisão e inspeções e controle de locais, uso de
máquina e equipamentos de proteção individual, assim como atividades de
treinamento e conscientização para evitar acidentes e danos ao patrimônio
público.
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
·
Contribuir para formulação das
diretrizes e políticas referentes à segurança e higiene do trabalho,
compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de
normas e procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades
operacionais e de manutenção, bem como em todas as demais áreas que competem ao
SAAE;
·
Pesquisar, recomendar,
dimensionar e controlar a manutenção dos equipamentos de proteção individual
(EPI), coletiva (EPC) e de combate a incêndio, necessários e adequados para
cada atividade desenvolvida no SAAE, inclusive em prédios públicos;
·
Municiar a chefia dos setores
onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicos e estatísticos,
bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes) e
doenças ocupacionais;
·
Contribuir para manutenção da
segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação e sinalização das
diversas áreas e equipamentos;
·
Organizar e realizar
treinamentos e campanhas de prevenção de acidentes, apoiando a criação de CIPA's;
·
Exercer outras responsabilidades
/ atribuições correlatas.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico
Profissionalizante na área específica. (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
TÍTULO: Biólogo (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
GRUPO OPERACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo (Nível Superior)
(Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CLASSE: I (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de
biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e
epidemiologia, inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas;
manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental;
realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
·
Executar atividades Técnico-científicos de grau
superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento,
Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos,
Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e
Assessoramento técnico-científico nas Áreas das Ciências Biológicas.
·
· Avaliação de impactos
ambientais. Valoração de danos ambientais. Legislação ambiental. Conservação de
recursos naturais. Controle biológico de pragas e doenças.
·
Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômica,
Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos
das diferentes formas de vida, para conhecer suas características,
comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;
·
· Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação
científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças
transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico;
· Atividades complementares relacionadas à conservação,
preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio
ambiente e à Educação Ambiental.
· Dirigir e conservar veículo.
· Executar outras
atividades correlatas à função.
INSTRUÇÃO: Nível Superior em Biologia com registro no conselho de
classe específico. (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
TÍTULO: Engenheiro Ambiental (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
GRUPO OPERACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo (Nível Superior) (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CLASSE: L (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
Desenvolver
atividades inerentes a elaboração, execução, coordenação,
acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia ambiental.
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
·
Elaborar projetos essenciais à
recuperação de danos ambientais e de prevenção de impactos de grandes
empreendimentos;
·
Planejar, orientar e acompanhar
a execução de projetos que visem a preservação da
qualidade da água, do ar e do solo a partir de diagnósticos, manejo, controle e
recuperação de ambientes urbanos e rurais;
·
Proceder a
investigação, avaliação, adaptação e implantação de sistemas de produção
ambientalmente viáveis, a recuperação de áreas degradadas e a diminuição e o
monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais;
·
Elaborar propostas alternativas
para tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais;
·
Responder tecnicamente pelas
funções de engenharia ambiental perante os órgãos fiscalizadores;
· Exercer outras
responsabilidades / atribuições correlatas.
·
Dirigir e conservar veículo.
· Executar outras
atividades correlatas à função.
INSTRUÇÃO: Nível Superior (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
TÍTULO: Engenheiro Químico (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
GRUPO OPERACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo (Nível Superior) (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CLASSE: L (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e
responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. Analise química
e físico-química, químico-biologica, bromatologica, toxicológica e legal, padronização e
controle de qualidade da água, dentre outras.
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
·
Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e
responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
·
Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de
orçamentos, divulgação, no âmbito das atribuições respectivas.
·
Vistoria, pericia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados,
no âmbito das atribuições respectivas.
·
Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das
atribuições respectivas.
·
Ensaios e pesquisas
·
Analise química e físico-química, químico-biologica,
bromotologica, toxicológica e legal, padronização e
controle de qualidade.
·
Produção, tratamento prévio e complementar de produtos e
resíduos.
·
Operação e manutenção de equipamentos e instalações,
execuções de trabalhos técnicos.
·
Condução e controle de operações e processos industriais.
·
Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
·
Estudo de viabilidade técnica e técnico-economica
no âmbito das atribuições respectivas.
·
Estudo, planejamento, projeto e especificações de
equipamentos e instalações industriais.
·
Execução, fiscalização de montagem e instalações de
equipamentos.
·
Condução de equipe de instalação, montagem, reparos e manutenção
·
Dirigir e conservar veículo.
·
Executar outras atividades correlatas à função.
INSTRUÇÃO: Nível Superior (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
TÍTULO: Químico (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
GRUPO OPERACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo (Nível Superior) (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CLASSE: I (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e
responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. Analise química
e físico-química, químico-biológica, bromatologica,
toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade da água, dentre
outras.
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)
·
Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e
responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
·
Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de
orçamentos, divulgação, no âmbito das atribuições respectivas.
·
Vistoria, pericia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados,
no âmbito das atribuições respectivas.
·
Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das
atribuições respectivas.
·
Ensaios e pesquisas
·
Analise química e físico-química, químico-biológica, bromotologica, toxicológica e legal, padronização e
controle de qualidade.
·
Produção, tratamento prévio e complementar de produtos e
resíduos.
·
Operação e manutenção de equipamentos e instalações,
execuções de trabalhos técnicos.
·
Condução e controle de operações e processos industriais,
de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
·
Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos
industriais.
·
Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
·
Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito
das atribuições respectivas.
INSTRUÇÃO: Nível Superior em Química com Atribuições Tecnológicas com
registro no conselho de classe específico. (Incluído
pela Lei nº 3.121/2011)