O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 33, de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ...............................
Parágrafo único. Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares (SAAE) a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho."
Art. 2º Fica alterado o artigo 34 da Lei Complementar nº 33, de 13 de maio de 2016, que passará a conter a seguinte redação:
"Art. 34 A Comissão de Gestão de Carreiras do SAAE será competente para avaliar todos os assuntos relacionados ao Quadro de Servidores Efetivos da Autarquia municipal."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.