Ementa: ESTABELECE O DIREITO DO PACIENTE SURDO OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DE LEVAR E SER ACOMPANHADO POR UM TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS, À SUA ESCOLHA, DURANTE AS CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NAS INSTITUIÇÕES E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/05/2022

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