Ementa: ESTABELECE O DIREITO DO PACIENTE SURDO OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DE LEVAR E SER ACOMPANHADO POR UM TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS, À SUA ESCOLHA, DURANTE AS CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NAS INSTITUIÇÕES E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES.