LEI Nº 4.051, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

Estabelece o direito do paciente surdo ou com deficiência auditiva de levar e ser acompanhado por um tradutor intérprete de Libras, à sua escolha, durante as consultas médicas realizadas nas instituições e estabelecimentos da rede pública e privada de saúde, no Município de Linhares-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador antônio cesar machado da silva, a saber:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece o direito do paciente surdo ou com deficiência auditiva de levar e ser acompanhado por um tradutor intérprete de Libras, à sua livre escolha, durante as consultas médicas realizadas nas instituições e estabelecimentos da rede pública e privada de saúde, na cidade de Linhares-ES.

 

Art. 2º Os tradutores e intérpretes de Libras a que se refere o artigo anterior serão livremente escolhidos ou contratados pelos pacientes, dispensada a formação específica em Libras.

 

I – os tradutores e intérpretes a que se refere o caput não trarão ônus e nem terão vínculos empregatícios com os estabelecimentos de saúde mencionados no art. 1º;

 

II – antes do início do atendimento, deverá ser confirmado o consentimento do paciente sobre a permanência do acompanhante tradutor intérprete de Libras, que poderá ser reduzida a termo em forma de observação no próprio prontuário médico, para fins de otimização do atendimento;

 

III – antes do início do atendimento, deverá ser recolhido termo de compromisso do intérprete acompanhante, assumindo o dever de fidelidade e responsabilidade pelas informações médicas.

 

Art. 3º As despesas com o intérprete, nas eventuais contrações, correm por conta do paciente.

 

Art. 4º Caso a administração hospitalar já disponha de um intérprete-tradutor de libras, este terá direito de preferência no acompanhamento às consultas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

                       

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.