Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO FISCAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS RESIDENTES NAS REGIÕES DE REGÊNCIA E POVOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 16/02/2016

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 34, §§ 1º, 3º e 5º

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