Ementa: INSTITUI E DISCIPLINA GRATIFICAÇÕES MENSAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), BEM COMO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE BLOQUEIO DAS NOTIFICAÇÕES DOS CASOS DE DENGUE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.738 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.