Ementa: ACRESCENTA O ARTIGO 71-A À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, POSSIBILITANDO A INSTITUIÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL POR MEIO ELETRÔNICO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/09/2011

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990INCLUIArtigo 71-A

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