Ementa: “DÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA DE SERVIÇOS (ISS), A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ARTIGO 90, DA LEI Nº 1.142/86, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.