Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$33.942,92 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para conceder o Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal de 100% (cem por cento), de seus vencimentos.