LEI Nº 670, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

 

“ABRI UM CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$33.942,92 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para conceder o Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal de 100% (cem por cento), de seus vencimentos.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba:

 

SETOR DE CONTABILIDADE:

 

 

043-3.1.5.0.16 – Despesas de Exercícios Anteriores

 

Cr$33.942,90

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.