LEI Nº 670, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973
“ABRI UM
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir
um Crédito Especial, na importância de Cr$33.942,92 (trinta e três mil,
novecentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para conceder o
Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal de 100% (cem por cento), de
seus vencimentos.
Art. 2º Os recursos necessários
para a cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da
seguinte verba:
SETOR DE CONTABILIDADE: |
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043-3.1.5.0.16 – Despesas de Exercícios Anteriores |
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Cr$33.942,90 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.