Ementa: “DESVINCULA DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - ART. 267, §1°, DA LEI 814, DE 29/12/78 – (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), O PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO SERVIÇO DE ILUMINAÇAO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/10/1979

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei986/1982 07/05/1982REVOGAletras "a", "b" e "c" do artigo 2º

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