Ementa: “CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AOS ONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS SOBRE IMPOSTOS E TAXAS”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/10/1978

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei809/1978 19/12/1978ALTERAartigo 2º

Sobre

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Legislação