Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO FISCAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS RESIDENTES NAS REGIÕES DE REGÊNCIA E POVOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 16/02/2016