Ementa: DISPENSA AS ENTIDADES QUE GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO RECOLHIMENTO DE LAUDÊMIO PREVISTO NO ARTIGO 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/09/2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.662/2006 29/12/2006MENCIONAArtigo 199

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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