Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO "CORTE" DE ENERGIA ELÉTRICA NAS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS E VÉSPERAS DE FERIADOS, POR FALTA DE PAGAMENTO, SEM QUE O CONSUMIDOR SEJA AVISADO PREVIAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 15/02/2018

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§§ 4º e 7º do Art. 34

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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