Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO "CORTE" DE ENERGIA ELÉTRICA NAS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS E VÉSPERAS DE FERIADOS, POR FALTA DE PAGAMENTO, SEM QUE O CONSUMIDOR SEJA AVISADO PREVIAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 15/02/2018