Ementa: “CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOBRE IMPOSTOS E TAXAS”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/10/1975

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei711/1975 09/12/1975ALTERA

Sobre

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Legislação