LEI Nº 4.049, DE 06 de maio de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais), no período compreendido entre 01 de abril de 2022 à 31 de março de 2023. (Redação dada pela Lei nº 4.065/2022)

 

§ 1º O repasse que trata o caput deste Artigo será concedido mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.

 

§ 2º Em havendo a concretização da transferência da gestão do Hospital Geral de Linhares para o Estado, os termos do convênio serão revisitados, bem como será reavaliada a aplicação da subvenção social ora fixada.

 

Art. 2º A Fundação Beneficente Rio Doce, na condição de conveniada ficará na obrigação de afixar placas de identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser credenciada do SUS e apoiada pela Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.