LEI Nº 4.026, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Linhares para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 814.268.935,35 (oitocentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos.), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos ternos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é de R$ R$ 814.268.935,35 (oitocentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente, observando desdobramentos apresentados abaixo:

 

Receita

2022

1 – RECEITAS CORRENTES (A)

809.664.169,06

1.1 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB, MELHORIA

86.161.000,00

1.1.1 - IMPOSTOS

83.410.000,00

1.1.2 - TAXAS

2.751.000,00

1.2 - CONTRIBUIÇÕES

36.923.650,06

1.2.1 – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

19.602.750,00

1.3- RECEITA PATRIMONIAL

9.292.901,00

1.3 1 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIARIO

3.222.000,00

1.3.2 - VALORES MOBILIARIOS

6.070.901,00

1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS

40.188.000,00

1.6.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS

39.938.000,00

1.6.2 - RECEITA AGROPECUÁRIA

250.000,00

1.7 -TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

631.693.618,00

1.7 1 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES

263.588.000,00

1.7.2 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

211.600.000,00

1 7.3 - TRANFERÊNCIAS DOS MUNICIPIOS E DE SUAS ENTIDAD

433.518,00

1.7 4 - TRANSFERÊNCIAS DE INST. PRIVADAS

31.072.100,00

1 7.5 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INST PUBLICAS

125.000. 000,00

1.7.6 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FISICAS

-

1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.405.000,00

1.9.1 - MULTAS ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E JUDICIAIS

310.000,00

1.9.2 - INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS

150.000,00

1.9.2- DEMAIS RECEITAS CORRENTES

1.945.000,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL (B}

27.866.765,29

2. 1.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO MERCADO INTERNO

25.997.301,00

2.2.1 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

300.000,00

2.4 1 - TRANSFERENCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

1.304.464,29

2.4.2 - TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS

265.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

57.200.000,00

RECEITA ORÇAMENTARIA MUNICIPAL

777.330.934,35

RECEITA INTRAORÇAMENTARIA

36.938.001,00

TOTAL

814.268.935,35

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é R$ 814.268.935,35 (oitocentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o desdobramento indicado abaixo:

 

ESPECIFICAÇÃO

2022

CAMARA MUNICIPAL DE LNHARES

21.500,000

GABINETE DO PREFEITO

3.927.300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E REC HUMANOS

24.000,000

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

39.970.028

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

186.289.605

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

8.805.766

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL

15.373.596

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

7.995.724

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

186.289.605

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICUL TURA

6.517.900

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

1.100,000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

2.700,000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL

15.500,000

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.965.720

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

160.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

9.286.296

SERVIÇO AUTÓNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE

36.044,000

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE UNHARES - FACELI

6.310.000

INSTITUTO PREV. ASSIST SERVIDORES DO MUNICIPIO - IPASLI

79.420.751

SUBTOTAL

813.739.685

RESERVA DE CONTINGÉNCIA

529.250

TOTAL GERAL

814.268.935

 

Seção III

Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022. 

 

Parágrafo único. Não oneram o limite previsto no caput deste artigo, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10 % (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;

 

V - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais entre as Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, conforme limites estabelecidos no caput do art. 6º.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observado os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o que preceituam  a Lei Orgânica do Município,  e o art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens do Município com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.

 

Art. 11 Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei.

 

Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022 e esta Lei Orçamentária Anual, e seus respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos, em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual (PPA), com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal;

 

IV - exigências dos órgãos de controle externo.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.