DECRETO Nº 701, DE 18 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO
DO PROJETO DE LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO "RESIDENCIAL MATA
DO CACAU", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do
Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008 e, em
conformidade com o disposto nas Leis
Municipais nº 2623/2006, de 04/07/2006 e n° 2865,
de 17/07/2009, e na Lei Federal nº 6766/79, de 19/12/1979, alterada
pela Lei 9.785/99, e
CONSIDERANDO a necessidade de
atualizar e adequar as disposições contidas no Decreto nº 825, de 30 de setembro de 2010, à realidade atual e
aos interesses do Município, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração, nas condições deste ato e, em conformidade com as plantas, memoriais
descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº
0009473/2023, do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento
residencial de interesse social, denominado "RESIDENCIAL MATA DO
CACAU", neste Município, de propriedade de FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - FAR, CNPJ n 03.190.167/0001-50
representado, por força do parágrafo 8º, do artigo 2º e inciso VI do
artigo 42 da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação que lhe
foi dada pela Lei nº 10.859, de 14 de abril de 2004, alterada pela lei 11.474
de 15 de maio de 2007 - pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo
Decreto-Lei nº 759, de 12 de ,agosto de 1969 e regendo-se pelo Estatuto vigente
na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4,
Lotes 3/4, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ Sob o nº 00.360.305/0001-04.
Art. 2º O Loteamento ora
aprovado compõe-se de 917 (novecentos e dezessete) lotes, distribuídos em 32
(trinta e duas) quadras, com área total de 323.223,73m² (trezentos e vinte e
três mil, duzentos e vinte e três metros e setenta e três decímetros
quadrados), situado na Fazenda do Sossego, Rodovia ES 248, zona urbana deste
Município, matrícula nº 30513, confrontando-se por seus diversos lados com:
Norte: Rodovia Estadual ES 248; Sul: Jair Correa; Leste: Jairo Franklin
Almeida; e a Oeste: Jair Correa, neste Município.
Art. 3º O parcelamento do
solo apresenta as seguintes características:
I - Área total de 323.223,73m² (trezentos e vinte e três mil,
duzentos e vinte e três metros e setenta e três decímetros quadrados);
II - Área loteada de 191.142,9m² (cento e noventa e um mil, cento e
quarenta e dois metros e nove décimos m²);
III - Área de equipamentos comunitários de 25.750,88m² (vinte e
cinco mil, setecentos e cinquenta metros e oitenta e oito decímetros
quadrados);
IV - Área do sistema viário de 86.156,62m² (oitenta e seis mil,
cento e cinquenta e seis metros e sessenta e dois decímetros quadrados);
V - Área de espaço livre de uso público de 20.173,33m² (vinte mil,
cento e setenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados);
VI - Área mínima de cada lote de 200m² (duzentos metros quadrados).
Art. 4º As áreas referidas
nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, totalizando 132.080,83m² (cento e
trinta e dois mil, oitenta metros e trinta e três decímetros quadrados),
passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir da data de
registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22,
da Lei nº 6.766/79 e alterações posteriores.
Art. 5º Para execução das
obras de infraestrutura urbana do loteamento, indicadas nos arts. 5°, II
e 17, da Lei nº 2865/2009
e, conforme disposto no art. 19
Lei nº 2865/2009, no §
6º do art. 37, da Lei Municipal nº 2623/2006 e no inciso V, do art. 18, da Lei nº
6.766/79, a empresa loteadora oferecerá garantia hipotecária gravada nos
seguintes imóveis: quadras 02, lotes 01 a 38; quadra 03, lotes 01 a 28; quadra
04, lotes 01 a 28; quadra 10, lotes 01 a 31; quadra 11, lotes 01 a 31; quadra
16, lotes 01 a 31; quadra 17, lotes 01 a 31; quadra 23, lotes 01 a 28; quadra
28, lotes 01 a 28; quadra 29, lotes 01 a 38; quadra 31, lotes 01 a 28, tudo na
forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei nº 2623/2006,
perfazendo um total de 74.327,25m² (setenta e quatro mil, trezentos e vinte
sete metros e vinte e cinco metros quadrados) de área.
Art. 6º Os lotes prestados
em garantia à execução das obras referidas no art. 5º e demais obrigações
constantes do Termo de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único
deste Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca lavrada no
Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser depositado no
Município no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste
Decreto.
Art. 7° Dentro dos prazos
previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações e da Lei Municipal 2623/2006, o proprietário
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR compromete-se a adotar todos os
procedimentos legais nelas fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto
de aprovação de loteamento de interesse social.
Parágrafo único. Ao requerer o
registro do loteamento, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de
Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.
Art. 8º Fica a Prefeitura
Municipal de Linhares, compromissada a anuir na transmissão do domínio dos
lotes alienados pela loteadora e/ou seus sucessores a terceiros, desde que
respeitadas às determinações legais pertinentes ao pagamento dos tributos
devidos.
Art. 9º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Com a entrada em
vigor deste Decreto revoga-se o Decreto
nº 825, de 30 de setembro de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Pelo presente instrumento de Termo de Compromisso o signatário,
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, CNPJ n 03.190.167/0001-50 representado, por força do parágrafo 8º, do
artigo 2º e inciso VI do artigo 42 da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.859, de 14 de abril de
2004, alterada pela lei 11.474 de 15 de maio de 2007 - pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao
Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de ,agosto de 1969
e regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no
Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ Sob o
nº 00.360.305/0001-04, proprietário do loteamento residencial, denominado
"RESIDENCIAL MATA DO CACAU", adiante assinado, assume o compromisso
formal de realizar, por sua conta e risco, todas as obras necessárias para a
urbanização do loteamento "RESIDENCIAL MATA DO CACAU", com área total
de com área total de 323.223,73m² (trezentos e vinte e três mil, duzentos e
vinte e três metros e setenta e três decímetros quadrados), situado na Fazenda
do Sossego, Rodovia ES 248, zona urbana deste Município, matrícula nº 30513,
confrontando-se por seus diversos lados com: Norte: Rodovia Estadual ES 248;
Sul: Jair Correa; Leste: Jairo Franklin Almeida e a Oeste: Jair Correa, neste
Município, de 917 (novecentos e dezessete) lotes, distribuídos em 32 (trinta e
duas) quadras, tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 2865/2009 e
alterações posteriores, Lei Federal nº. 6766/79, de 19/12/1979, alterada pela
Lei 9.785/99 e Lei Municipal nº. 2623/2006, de 04/07/2006.
As obrigações decorrentes da Lei nº 2623, de 04 de julho de 2006 e
Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas
na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos
técnicos competentes do Município:
a) Abertura das vias de circulação do loteamento, demarcação dos
lotes, quadras e logradouros as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os
projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial
adjacente, respeitada a Seção II, da Lei de parcelamento do Solo local;
b) Rede de esgoto toda a rede de esgoto interna ao loteamento será
custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto aprovado pelo
SAAE. A signatária se encarrega também de instalar as ligações de cada ramal de
serviço que parte da rede de esgoto e vai até ao PV
situado na calçada, e desde até a caixa de passagem situada dentro dos limites
de cada unidade habitacional;
c) Rede de água potável - toda a rede de água potável interna ao
loteamento será custeada e construída pela signatária de acordo com projeto
aprovado pelo SAAE. A signatária se compromete também a instalar as ligações de
cada ramal de serviço até o limite frontal de cada lote, instalando inclusive o
registro geral de entrada (antes do hidrômetro);
d) Rede de água pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao
loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal;
e) Pavimentação - toda a área definida como via pública, interna ao
loteamento, será custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto
aprovado pelo Município. A pavimentação será feita com Tratamento Superficial
Simples (TSS) e todas as ruas será delimitadas com
meio fio, seguidos de passeio de 1,5 metros de largura até o alinhamento de
cada lote;
f) Paisagismo a signatária fará a arborização, conforme projeto de
paisagismo apresentado, sendo que as árvores plantadas se distanciarão de 16m
umas das outras na mesma calçada e 7,5 m de afastamento no intervalo entre duas
calçadas de uma mesma rua. Tais árvores serão plantadas sempre em uma faixa ao
longo do meio fio das calçadas, com uma circunferência de 0,75 metro de
diâmetro,
g) Rede elétrica a signatária se responsabiliza pelos trâmites
legais necessários para que a concessionária local implante a rede elétrica no
loteamento, nos termos da Resolução ANEEL nº 233, de 29/04/2003.
Todas as obras de infraestrutura do loteamento, assim como as áreas
verdes, áreas do sistema viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre
de uso comum do povo serão transferidas ao Município gratuitamente e sem
qualquer ônus.
Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de
Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Linhares,
dos lotes abaixo citados, totalizando o percentual de 40% (quarenta por cento)
da área útil do loteamento, perfazendo um total de 74.327,25m² (setenta e
quatro mil, trezentos e vinte sete metros e vinte e cinco metros quadrados) de
área, na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da
Lei n° 2623/2006.
-quadra
02 lotes nº 01 a 38;
- quadra 03-lotes nº 01 a 28;
- quadra 04-lotes nº 01 a 28;
- quadra 10-lotes nº 01 a 31;
- quadra 11 lotes nº 01 a 31;
- quadra 16 lotes nº 01 a 31;
- quadra 17-lotes nº 01 a 31;
- quadra 23-lotes nº 01 a 28;
- quadra 28 lotes nº 01 a 28;
- quadra 29 lotes nº 01 a 38;
- quadra 31-lotes nº 01 a 28;
Os lotes caucionados, objeto de Escritura Pública de Garantia
Hipoteca, poderão ser liberados na medida em que as obras de infraestrutura
forem sendo implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do
Município.
Fica eleito o foro da Comarca de Linhares-ES, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.
E, dando cumprimento às determinações legais vigente, assina o
presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a
bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.
Linhares-ES, 18 de abril de 2024.
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR
Proprietário
CNPJ nº 03.190.167/0001-50