LEI Nº 3.606, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DESTINADA A SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada gratificação especial a ser paga exclusivamente a servidor efetivo, mesmo quando nomeado em cargo comissionado, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, lotado no Departamento de Recursos Humanos, que exerça funções de relevante responsabilidade relacionadas à gestão e operacionalização da folha de pagamento.

 

Parágrafo único Entende-se como funções de gestão e operacionalização da folha de pagamento, dentre outras, atividades conjuntas de responsabilidades pelas assinaturas dos relatórios de totalização e transmissões de arquivos, conferência e fechamento de folha de pagamento, conferência de frequência, controle  de férias e informação de processos, cadastramento, lançamentos, análise, processamento, controle e supervisão diárias, mensais e anuais dos dados dos servidores no sistema de folha de pagamento e cadastro de pessoal.

 

Art. 2° O valor mensal da gratificação especial de que trata o art. 1° desta Lei corresponderá a 238 (duzentas e trinta e oito) Unidades Referência do Município de Linhares -URML.

 

Art.  O valor mensal da gratificação especial de que trata o art.desta Lei corresponderá a 300 (trezentas) URML's - Unidades Referência do Município de Linhares. (Redação dada pela Lei n° 3894/2019)

 

§ 1° Para efetivação do pagamento da gratificação  especial o Chefe do Poder Executivo expedirá Portaria designando os servidores que exercerão as funções de que trata o parágrafo único do art. 1º e o Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos atestará mensalmente quais servidores farão jus ao recebimento, devendo  o pagamento ser efetuado no mês subsequente ao da efetiva execução das atribuições por parte do servidor.

 

§ 2º A gratificação especial será acrescida, proporcionalmente, na remuneração do décimo terceiro salário, correspondente a 1112 (um doze avos) de 238 (duzentas e trinta e oito) URML por mês de exercício nas funções de que trata esta Lei, e não será devida nos demais casos de afastamento legais ou qualquer outra situação que impeça o exercício funcional.

 

§ 2º A gratificação especial será acrescida, proporcionalmente, na remuneração do décimo terceiro salário, correspondente a 1/12 (um doze avos) de 300 (trezentas) URML's por mês de exercício nas funções de que trata esta Lei, e não será devida nos demais casos de afastamento legais ou qualquer outra situação que impeça o exercício funcional. (Redação dada pela Lei n° 3894/2019)

 

§ 3° Para fins de cálculo  da proporcionalidade de que trata o parágrafo anterior,  a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

 

Art. 3º Os valores pagos com base no disposto desta Lei não serão incorporados aos vencimentos do servidor para efeito de cálculos de adicionais ou vantagens de qualquer natureza, de recolhimento de contribuição previdenciária, proventos de aposentadoria ou pensão.

 

Art. 4º Perderá o direito ao recebimento da gratificação o servidor que deixar de exercer as funções especificadas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias, após a data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

PORTARIA Nº 363, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL  DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso de suas atribuições legais e no que dispõe a Lei nº 3.606, de 27/06/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder gratificação especial a ser paga exclusivamente a servidor efetivo, mesmo quando nomeado em cargo de provimento em comissão, lotado no Departamento  de  Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que exerça funções relacionadas à gestão e operacionalização da folha de pagamento, conforme a seguir:

 

 

NOME

CÓDIGO

01

ADRIANA BOONE DE SOUZA DE OLIVEIRA

3102

02

ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA

16993

03

CATIA ALCILENE DEUS DE MATOS

181

04

DAMARES MENEZES DE OLIVEIRA

5017

05

EDINEIA ALVES ZAN TAQUETTI

851

06

FABRICIA DOS SANTOS

2365

07

KLEIDE FELIX PEREIRA CAVERSAN

2401

08

LUCIANI  VIEIRA MARSALHA

5335

09

LUCIMARA PEREIRA DA SILVA ALVES

3204

10

MARCELA  DE SOUSA DOS SANTOS

4905

11

MARIA APARECIDA  BRAVIM DE OLIVEIRA

12746

12

TEREZINHA MARIA TESSAROLO DE ALMEIDA

1444

13

VANESSA  FACHETTI

12002

14

WAGNER CARLOS FOLLI

17567

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.