LEI
Nº 3.606, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DESTINADA A SERVIDOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DE LINHARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação especial a ser paga exclusivamente a servidor
efetivo, mesmo quando nomeado em cargo comissionado, da Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos, lotado no Departamento de Recursos
Humanos, que exerça funções de relevante responsabilidade relacionadas à gestão
e operacionalização da folha de pagamento.
Parágrafo único Entende-se como funções de gestão e operacionalização da folha de pagamento,
dentre outras, atividades conjuntas de responsabilidades pelas assinaturas dos
relatórios de totalização e transmissões de arquivos, conferência e fechamento
de folha de pagamento, conferência de frequência,
controle de
férias e informação de processos, cadastramento, lançamentos, análise,
processamento, controle e supervisão diárias, mensais e anuais dos dados dos
servidores no sistema de folha de pagamento e cadastro de pessoal.
Art. 2° O valor mensal da gratificação especial de que trata
o art. 1° desta Lei corresponderá a 300
(trezentas) URML's - Unidades Referência
do Município de Linhares. (Redação dada pela Lei n° 3894/2019)
§ 1° Para efetivação do pagamento da gratificação especial o Chefe do Poder Executivo
expedirá Portaria designando os servidores que exercerão as funções de que
trata o parágrafo único do art. 1º e o Secretário Municipal de Administração e
dos Recursos Humanos atestará mensalmente quais servidores farão jus ao
recebimento, devendo o pagamento ser
efetuado no mês subsequente ao da efetiva execução
das atribuições por parte do servidor.
§ 2º A gratificação especial será
acrescida, proporcionalmente, na remuneração do décimo terceiro salário,
correspondente a 1/12 (um doze avos) de 300 (trezentas) URML's por mês de
exercício nas funções de que trata esta Lei, e não será devida nos demais
casos de afastamento legais ou qualquer outra situação
que impeça o exercício funcional. (Redação dada pela Lei n° 3894/2019)
§ 3° Para fins de cálculo
da proporcionalidade de que trata o parágrafo anterior, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
será considerada como mês integral.
Art. 3º Os valores pagos com base no disposto desta Lei não serão incorporados
aos vencimentos do servidor para efeito de cálculos de adicionais ou vantagens
de qualquer natureza, de recolhimento de contribuição previdenciária, proventos
de aposentadoria ou pensão.
Art. 4º Perderá o direito ao recebimento da gratificação o servidor que deixar
de exercer as funções especificadas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias, após a data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
PORTARIA
Nº 363, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e no que dispõe a Lei nº 3.606, de 27/06/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação especial a ser paga exclusivamente a servidor
efetivo, mesmo quando nomeado em cargo de provimento em comissão, lotado no
Departamento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos, que exerça funções relacionadas à gestão
e operacionalização da folha de pagamento, conforme a seguir:
|
NOME |
CÓDIGO |
01 |
ADRIANA BOONE DE
SOUZA DE OLIVEIRA |
3102 |
02 |
ANA CAROLINA
PEREIRA DA SILVA |
16993 |
03 |
CATIA ALCILENE
DEUS DE MATOS |
181 |
04 |
DAMARES MENEZES
DE OLIVEIRA |
5017 |
05 |
EDINEIA ALVES ZAN
TAQUETTI |
851 |
06 |
FABRICIA DOS
SANTOS |
2365 |
07 |
KLEIDE FELIX
PEREIRA CAVERSAN |
2401 |
08 |
LUCIANI VIEIRA MARSALHA |
5335 |
09 |
LUCIMARA PEREIRA
DA SILVA ALVES |
3204 |
10 |
MARCELA DE SOUSA DOS
SANTOS |
4905 |
11 |
MARIA APARECIDA BRAVIM DE OLIVEIRA |
12746 |
12 |
TEREZINHA MARIA
TESSAROLO DE ALMEIDA |
1444 |
13 |
VANESSA FACHETTI |
12002 |
14 |
WAGNER CARLOS
FOLLI |
17567 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.