DECRETO Nº 922, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Cria a Comissão do Programa Municipal de Recuperação de Nascentes Olhos D’água e áreas afins, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Lei n° 4.058/2022, que institui o Programa Municipal de Recuperação de Nascentes Olhos D’água e áreas afins, com o objetivo de promover a restauração de ecossistemas sensíveis e especialmente protegidos no município de Linhares – ES;

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 362/2023, que regulamenta a execução do Programa, estabelecendo diretrizes para a recuperação de nascentes e áreas afins, alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs);

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar uma comissão de trabalho composta por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) e da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAB) para viabilizar e coordenar as atividades do Programa;

 

CONSIDERANDO o aumento das demandas externas de instituições que buscam a execução de compensações ambientais, conversão de multas ambientais, doação de mudas e projetos de recuperação alinhados às políticas de Environmental, Social and Governance (ESG);

 

CONSIDERANDO a importância de centralizar na SEMAM a coordenação municipal de recuperação de áreas e proteção da biodiversidade, tornando-a um centro de referência e especialidade na gestão pública dessas finalidades, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão do Programa Municipal de Recuperação de Nascentes Olhos D’água e áreas afins, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (SEMAM) e 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAB).

 

Art. 2º A Comissão terá as seguintes competências:

 

I - Competências da SEMAM:

 

a) Receber e conferir diariamente as inscrições via online ou presencial dos formulários de interessados no Programa;

b) Conferir se os dados informados nos formulários de inscrição atendem aos requisitos do Edital;

c) Solicitar documentações que comprovem as informações descritas no formulário de inscrição;

d) Realizar campanhas de divulgação do Programa junto à Secretaria de Comunicação (SECOM);

e) Direcionar as compensações ambientais, doações de insumos, conversões de multas e projetos para as áreas cadastradas;

f) Elaborar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) detalhando os procedimentos e responsabilidades das partes na execução dos projetos; e

g) Elaborar e aprovar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) simplificado.

 

II - Competências da SEMAB:

 

a) Planejar e realizar palestras de educação ambiental e visitas de campo nas áreas atendidas pelo Programa;

b) Classificar as áreas prioritárias para o Programa, utilizando documentos técnicos e mapas, e mapeá-las no sistema de geoprocessamento ARQGIS;

c) Realizar vistorias técnicas nas áreas inscritas para conferência e delimitação do tamanho do raio de proteção das nascentes e áreas afins;

d) Estudar e indicar métodos adequados para a retirada de espécies exóticas e o plantio de mudas nativas;

e) Identificar ações de manutenção para o desenvolvimento das áreas recuperadas;

f) Atestar a viabilidade das áreas inscritas e elaborar parecer técnico.

 

Art. 3º A Comissão deverá estabelecer o fluxo dos trabalhos internos e a dinâmica da execução no campo, conforme as etapas detalhadas no Quadro 1 do Plano de Trabalho anexo I deste decreto.

 

Art. 4º Os serviços desempenhados pela Comissão serão remunerados com base na Lei Municipal nº 3.850/2019.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2024.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.