DECRETO Nº 1.449, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o art. 9º e o anexo I do decreto nº 1.321, de 16 de outubro de 2023, que estabelece normas relativas ao encerramento orçamentário, financero e contábil do exercício de 2023 e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 3.675, de 31 de agosto de 2017, decreta:

 

Art. Fica alterado o artigo do Decreto nº 1.321, de 16 de outubro de 2023, conforme segue:

 

Art. 9º Ficam cancelados todos os saldos de Restos a Pagar inscritos até  31 de dezembro de 2018, por prescrição, conforme determina o inciso I, do § 5º, do art. 206, da Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, bem como os saldos de Restos a Pagar iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”

 

Art. Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.321, de 16 de outubro de 2023, conforme segue:

 

ANEXO I

 PRAZOS DO DECRETO DE ENCERRAMENTO 2023

 

DATA

DESCRIÇÃO

COMPETÊNCIA

30/11/2023

Empenho e liquidação de adiantamento (art. 12)

SEMFIP/DEO SEMFIP/DC

30/11/2023

Emissão de Nota de Empenho (art. 6º)

SEMFIP/DEO

30/11/2023

Reserva e Empenho das despesas com recursos de operações de crédito (art. 13, I)

SEMFIP/DEO

05/12/2023

Ofício com relação de empenhos não liquidados (art. § 2º)

SEMFIP/SEC

05/12/2023

Informações da folha de pagamento de dezembro de 2022 para SEMAR/DRH (art. 17)

Unidades Orçamentárias

 

07/12/2023

Envio dos processos de aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes e premiações à SEMAR/DP para lançamento no sistema de patrimônio e almoxarifado (art. 11, parág. único)

 

Unidades Orçamentárias

 

08/12/2023

Resposta ofício com relação de empenhos não liquidados que poderão ser anulados, conforme Anexo II (art. § 3º)

Ordenadores de Despesa

11/12/2023

Emissão   de   Nota   de   Empenho   das   despesas excetuadas (art. § 1º)

SEMFIP/DEO

12/12/2023

Aplicação do adiantamento concedido (art. 12 § 2º)

Supridos

12/12/2023

Envio para o setor de Liquidação dos processos de despesas realizadas até 30/11/2022 à SEMFIP/DC (art. 11)

Unidades Orçamentárias

15/12/2023

Depósito dos saldos dos adiantamentos (art.12 § 3º)

Supridos

15/12/2023

Envio   dos    arquivos   referentes   à    folha    de pagamento a SEMFIP/DEO (art. 18)

SEMAR/DRH/

18/12/2023

Liquidação   das    despesas    com    recursos    de operações de crédito (art. 13, II)

SEMFIP/DC

20/12/2023

Prestação de contas dos adiantamentos (art. 12 § 4º)

Supridos

20/12/2023

Prazo limite para pagamento das despesas (art. 15)

SEMFIP/DF

20/12/2023

Emissão de Nota de Empenho das despesas de folha de pagamento (art. 6º, § 2º)

SEMFIP/DEO

22/12/2023

Encaminhar a SEMFIP/DEO processos de reserva 2023 (art. 14)

Unidades Orçamentárias

22/12/2023

Encerramento das contas de adiantamento (art.12,

§ 5º)

SEMFIP/DF

 

22/12/2023

Pagamento das despesas com folha de pagamento e com recursos de operação de crédito (art. 15, parag. único)

 

SEMFIP/DF

 

28/12/2023

Cancelamento de empenhos não liquidados, conforme autorização do ordenador de despesa (art. § 7º)

 

SEMFIP/DC

28/12/2023

Cancelamento dos restos a pagar processados prescritos (art. 9º, § 1º)

SEMFIP/DC

31/01/2024

Envio do cálculo do superávit financeiro para SEMFIP/DEO (art. 10)

SEMFIP/DC

03/07/2024

Cancelamento dos restos a pagar não processados (art. § 8º)

SEMFIP/DC

 

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.