O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 3.675, de 31 de agosto de 2017, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º do Decreto nº 1.321, de 16 de outubro de 2023, conforme segue:
“Art. 9º Ficam cancelados todos
os saldos de Restos a Pagar inscritos até 31
de dezembro de 2018, por prescrição, conforme determina o inciso I, do § 5º, do art. 206, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910 de 06 de
janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal,
bem como os saldos de Restos a Pagar iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.321, de 16 de outubro de 2023, conforme segue:
DATA |
DESCRIÇÃO |
COMPETÊNCIA |
30/11/2023 |
Empenho e liquidação de adiantamento (art.
12) |
SEMFIP/DEO
SEMFIP/DC |
30/11/2023 |
Emissão de Nota de Empenho (art.
6º) |
SEMFIP/DEO |
30/11/2023 |
Reserva e Empenho das despesas com recursos de operações de crédito (art.
13, I) |
SEMFIP/DEO |
05/12/2023 |
Ofício com relação de empenhos não liquidados (art.
8º § 2º) |
SEMFIP/SEC |
05/12/2023 |
Informações da folha de pagamento de dezembro de 2022 para SEMAR/DRH (art. 17) |
Unidades Orçamentárias |
07/12/2023 |
Envio
dos processos de aquisição de materiais de
consumo, materiais permanentes e premiações à SEMAR/DP para lançamento no sistema de patrimônio e almoxarifado (art.
11, parág. único) |
Unidades Orçamentárias |
08/12/2023 |
Resposta ofício
com relação de empenhos não liquidados que poderão ser anulados, conforme Anexo II (art.
8º § 3º) |
Ordenadores
de Despesa |
11/12/2023 |
Emissão de Nota de Empenho das despesas excetuadas (art. 6º § 1º) |
SEMFIP/DEO |
12/12/2023 |
Aplicação do adiantamento concedido (art. 12 § 2º) |
Supridos |
12/12/2023 |
Envio para o setor de Liquidação dos processos de despesas realizadas até 30/11/2022 à SEMFIP/DC (art.
11) |
Unidades Orçamentárias |
15/12/2023 |
Depósito dos
saldos dos adiantamentos (art.12 § 3º) |
Supridos |
15/12/2023 |
Envio dos arquivos referentes à folha de pagamento a SEMFIP/DEO (art.
18) |
SEMAR/DRH/ |
18/12/2023 |
Liquidação das despesas com recursos de operações de crédito (art.
13, II) |
SEMFIP/DC |
20/12/2023 |
Prestação de contas dos adiantamentos (art.
12 § 4º) |
Supridos |
20/12/2023 |
Prazo limite para pagamento das despesas (art.
15) |
SEMFIP/DF |
20/12/2023 |
Emissão de Nota de Empenho das
despesas de folha
de pagamento (art.
6º, § 2º) |
SEMFIP/DEO |
22/12/2023 |
Encaminhar a SEMFIP/DEO processos de reserva 2023
(art. 14) |
Unidades Orçamentárias |
22/12/2023 |
Encerramento das contas de adiantamento (art.12, §
5º) |
SEMFIP/DF |
22/12/2023 |
Pagamento
das despesas com folha de pagamento e
com recursos de operação de crédito (art. 15, parag. único) |
SEMFIP/DF |
28/12/2023 |
Cancelamento de empenhos não liquidados, conforme autorização do ordenador de despesa (art.
8º § 7º) |
SEMFIP/DC |
28/12/2023 |
Cancelamento dos restos a pagar processados prescritos (art. 9º,
§ 1º) |
SEMFIP/DC |
31/01/2024 |
Envio do cálculo do superávit financeiro para SEMFIP/DEO (art.
10) |
SEMFIP/DC |
03/07/2024 |
Cancelamento dos restos a pagar não processados (art.
8º § 8º) |
SEMFIP/DC |
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.