DECRETO Nº 1.251, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 362, DE 03 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do ofício nº 0333/2023 - SEMAM, sob o processo nº 20628/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3° do Decreto n° 362, de 03 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Serão publicados editais para cadastrar e selecionar nascentes, olhos d’água e áreas afins em propriedades localizadas tanto em zona rural quanto urbana, nas quais poderão ser realizados trabalhos de proteção, conservação e restauração ecológica em área de preservação permanente de acordo com as normas e as legislações dos órgãos ambientais competentes, seguindo os critérios de elegibilidade constantes no artigo 7°.

 

Parágrafo único. As áreas afins referem-se às demais faixas de áreas de preservação permanente de cursos hídricos quando estiverem associadas às nascentes ou olhos d'água selecionados pelo Programa.

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 362, de 03 de março de 2023, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

          Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos       

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.