LEI COMPLEMENTAR N°
47, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NORMAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DOCENTES DA FUNDAÇÃO
FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES - FACELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1°
Fica regulamentada a Avaliação Especial de Desempenho estabelecida no inciso I, do art. 31 da Lei Complementar n° 032/2016
e no inciso I, do art. 19 da Lei Complementar n°
034/2016, ficando destarte especificado a forma de verificação dos fatores,
bem como o método a ser utilizado, conceitos e cálculos, com a finalidade de
apurar a eficiência e a adequação do servidor técnico administrativo e/ou
docente da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de
Linhares – FACELI em estágio probatório.
CAPÍTULO
II
DO
CONCEITO
Art.
2° O
estágio probatório consiste no período de exercício do cargo pelo servidor,
admitido mediante concurso público, durante o qual é observada e apurada pela
Administração sua conveniência ou não ao serviço público, mediante a
verificação dos requisitos estabelecidos em lei, para a aquisição da
estabilidade.
CAPÍTULO
III
DO
PERÍODO
Art.
3°
O período de estágio probatório será de 03 (três) anos de efetivo exercício,
conforme dispõe o art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998.
Parágrafo
único.
Será computado como efetivo exercício somente o tempo de exercício das funções
do cargo para o qual o servidor prestou concurso público, excluindo-se todas as
ausências e afastamentos legais.
Art.
4°
Fica determinado o prazo de 33 (trinta e três) meses de efetivo exercício, para
a execução da avaliação do estágio probatório, prevista no art. 41, § 4°, da
Constituição Federal.
Parágrafo
único.
No prazo do caput serão realizadas 03
(três) avaliações, para consubstanciar o relatório final do estágio probatório
do servidor.
CAPÍTULO
IV
DO
MÉTODO
Art.
5°
Os fatores constantes no art. 6° desta Lei, serão avaliados com base no método
dos prognosticadores de desempenho, organizados em escala gráfica.
§ 1° O método baseia-se
no estabelecimento de um significado para cada fator, acompanhado de quesitos
que representem possíveis atitudes, avaliados entre 01 (um) a 05 (cinco)
níveis, nas quais o avaliador deverá, a partir da observação do desempenho,
promover o enquadramento entre o descrito na ficha e o executado pelo avaliado
no desempenho das funções de seu cargo.
§ 2° Todos os valores
obtidos nas pontuações atribuídas ao avaliado, serão somados e a média de cada
fator totalizará a sua pontuação obtida no fator.
§ 3° A soma das médias
dos 06 (seis) fatores será o valor total da avaliação do servidor, podendo
variar de 06 (seis) a 30 (trinta) pontos.
§ 4° Tendo em vista que
cada servidor será avaliado pelos 03 (três) membros da Comissão Transitória de
Avaliação de Desempenho, de forma individualizada, a sua pontuação final será
calculada levando em consideração a média entre a médias das 03 (três) notas
obtidas na avaliação.
§ 5° Nos casos em que a
média do fator se der com resultado em casas decimais, será feito o
arredondamento para o primeiro número inteiro acima.
CAPÍTULO
V
DOS
REQUISITOS
Art. 6° A apuração do
desempenho do servidor técnico administrativo e docente consistirá na
verificação do atendimento aos seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - colaboração;
V - produtividade;
VI - responsabilidade.
Parágrafo
único.
Os quesitos a serem avaliados para cada um dos fatores, estão constantes no
Anexo I para os cargos de técnico administrativo e no Anexo II para o cargo de
docente.
Art.
7°
O fator assiduidade será avaliado a partir da frequência-regularidade, da
pontualidade, da permanência e da dedicação do servidor no dia-a-dia de
trabalho.
§ 1° A falta
injustificada durante o período de estágio probatório do servidor avaliado,
será pontuada em - 1,0 (um ponto negativo) por evento.
§ 2° Os pontos negativos
obtidos pela ocorrência de faltas serão deduzidos do total de pontos obtidos na
avaliação dos fatores estabelecidos pelo art. 6° desta Lei, para cada período
de avaliação.
Art.
8°
O fator disciplina será avaliado através do comportamento discreto, ponderado e
de acordo com os padrões estabelecidos pela Instituição.
Art.
9°
O fator capacidade de iniciativa será avaliado pela independência e autonomia
na atuação do servidor, dentro dos limites de sua competência.
Art.
10
O fator colaboração será avaliado através de atitudes colaborativas de forma
espontânea, com vistas à participação por parte do servidor em projetos e
atividades propostos pela instituição.
Art.
11
O fator produtividade será avaliado através do rendimento compatível com as
condições de trabalho, da disponibilidade de materiais/equipamentos, dos
prazos, da qualidade de execução das atividades, dentre outros.
Art.
12
O fator responsabilidade será avaliado por meio da conduta moral e da ética
profissional do servidor, a partir do cumprimento das normas e padrões morais,
vigentes e aceitos socialmente, devendo a chefia imediata, ao tomar ciência de
fato relacionado a este requisito, noticiar ao Presidente da Fundação a fim de
que seja determinada a abertura de processo, com o objetivo de apurar as
circunstâncias do fato e suas implicações em relação ao Serviço Público.
Parágrafo
único.
Os pontos negativos obtidos pela ocorrência de penalidades disciplinares,
oriundas de processo administrativo, serão deduzidos do total de pontos obtidos
na avaliação dos fatores estabelecidos no art. 5° desta Lei conforme a seguir:
I - advertência: - 1 (um ponto negativo)
por evento;
II - repreensão: - 2,0 (dois pontos
negativos) por evento;
III - suspensão: - 3,0 (três pontos
negativos) por evento.
Art.
13
Os fatores e os quesitos constantes nos arts. 7° ao
12 desta Lei, comporão a ficha de avaliação de desempenho, conforme Anexo I.
Art.
14
É de responsabilidade da Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação o
preenchimento das informações relativas à apuração dos critérios previstos nos arts. 7° e 12 desta Lei, quando se tratar de servidor
Técnico Administrativo.
Art.
15
É de responsabilidade da Diretoria Acadêmica da Fundação, o preenchimento das
informações relativas à apuração dos critérios previstos nos arts. 7° e 12 desta Lei, quando se tratar de servidor
Docente.
Art.
16
Será considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo 45 (quarenta e cinco) pontos no total da sua avaliação,
considerando a soma das 3 (três) avaliações realizadas, já deduzidos os pontos
negativos obtidos ao longo do período de estágio probatório.
Art.
17
Será considerado como desempenho insuficiente aquele cuja soma prevista no
artigo anterior não atingir a nota mínima de 15 (quinze) pontos.
CAPÍTULO
VI
DO
PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO
Art.
18
A Comissão Especial de Coordenação e
Controle dos Estágios Probatórios, instituída pela Presidência da Fundação,
30 (trinta) dias antes do início dos trabalhos de avaliação, fará a indicação
dos servidores que irão compor as Comissões Transitórias de Avaliação de
Desempenho e será composta por 03 (três) membros, assim definidos:
I - Diretor Administrativo e Financeiro da
Fundação;
II - Diretor Acadêmico da Fundação;
III - Um membro à escolha, dentre os
servidores com cargos de chefia ou coordenação.
Art.
19
As Comissões Transitórias de Avaliação
de Desempenho, cujos membros farão efetivamente a avaliação do servidor, serão compostas por 03 (três)
servidores da Fundação, sendo esses escolhidos de acordo com o setor cujos
avaliados estejam lotados e a qual categoria de servidor pertencem, ficando
assim constituídas:
a) Para servidores da categoria Técnico
Administrativa, as comissões serão formadas da seguinte forma:
I - Diretor Administrativo e Financeiro da
Fundação;
II - Chefia Imediata ou Coordenador do
Setor;
III - Ocupante de cargos de nível superior
ao do avaliado.
b) Para servidores da categoria Docente, as
comissões serão formadas da seguinte forma:
I - Diretor Acadêmico da Fundação;
II - Chefia Imediata ou Coordenador do
Curso;
III - Ocupante de cargo de nível superior
ao do avaliado.
Parágrafo
único.
Caso a Fundação não disponha de servidores que atendam ao perfil hierárquico
exigido no inciso III das alíneas “a” e “b” deste artigo, estes serão
substituídos por servidores indicados pela Diretoria Administrativa e
Financeira.
Art.
20
É de responsabilidade da Comissão
Especial de Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios:
I - elaborar e revisar as fichas de
avaliação, adequando-as para melhor atender às necessidades da Fundação;
II - disponibilizar as fichas às Comissões
Transitórias de Avaliação de Desempenho;
III - revisar o preenchimento das fichas,
retornando-as às Comissões Transitórias de Avaliação de Desempenho caso algum
dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
IV - totalizar os pontos obtidos pelo
servidor na avaliação de desempenho;
V - elaborar relatório sobre o resultado
das avaliações e a conveniência da permanência do servidor no Serviço Público,
especialmente para efeito de estágio probatório;
VI - decidir os recursos interpostos pelos
servidores avaliados, em qualquer fase da avaliação.
Art.
21
É de responsabilidade das Comissões
Transitórias de Avaliação de Desempenho:
I - proceder ao preenchimento das fichas de
avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório;
II - comunicar ao servidor, cujo desempenho
estiver sendo avaliado, a data, horário e local do preenchimento da ficha de
avaliação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para que possa
estar presente e juntar, caso possua e deseje, documentos que circunstanciem
sua opinião sobre seu desempenho;
III - remeter as fichas de avaliação para a
Diretoria Administrativa e Financeira, após o cumprimento do estabelecido no
inciso anterior, que através da Comissão Especial de Coordenação e Controle dos
Estágios Probatórios, fará a totalização dos pontos e elaborará relatório sobre
a conveniência da permanência do servidor no Serviço Público.
Art.
22
Concluído o relatório previsto no inciso V do art. 20, caso o servidor seja
considerado aprovado, o processo individual de avaliação de desempenho deverá
ser encaminhado à Presidência da Fundação para manifestação sobre a confirmação
do servidor em estágio probatório.
Art.
23
Caso o desempenho do servidor seja considerado insuficiente e o relatório da
Comissão Especial de Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios for
contrário à efetivação, o processo individual de avaliação de desempenho deverá
ser encaminhado à Diretoria Administrativa e Financeira que deverá notificar o
servidor do resultado final de sua avaliação, para que, caso queira, protocolize
defesa no prazo de até 10 (dez) dias.
Art.
24
A Diretoria Administrativa e Financeira deverá encaminhar os processos
individuais da avaliação de desempenho previstos no artigo anterior, juntamente
com as respectivas defesas protocolizadas pelos servidores, à Presidência da
Fundação para análise e determinação das providências a serem adotadas.
Art.
25
Julgado o parecer e a defesa, a Presidência da Fundação, se considerar
aconselhável a exoneração do servidor, determinará a lavratura da respectiva
Portaria.
Art. 26 É assegurado ao servidor o
direito de conhecer e acompanhar os procedimentos relativos às avaliações,
oportunizando-lhe o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 27 Fica assegurado ao servidor que
discordar, em quaisquer etapas das avaliações de desempenho, inclusive quanto a
nota obtida em cada fator, o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez)
dias corridos, a contar da data da ciência, apresentado os argumentos e provas
pertinentes.
§ 1° Os recursos referentes às
avaliações parciais, em quaisquer etapas, serão apresentados à Comissão Especial
de Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios, por meio de defesa escrita, que
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, analisar o pedido e
manifestar-se, fundamentadamente, diante das alegações do avaliado.
§ 2° O recurso referente ao resultado
da avaliação final será apresentado à Comissão Especial de Coordenação e Controle
dos Estágios Probatórios, por
meio de defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data da ciência do servidor avaliado.
§ 3° Os recursos deverão ser
decididos pela Comissão
Especial de Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados do seu recebimento, admitida apenas 01 (uma) prorrogação por
igual prazo, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificada.
§ 4° Não será conhecido o recurso
interposto fora do prazo, decaindo direito do servidor de questionar os
critérios avaliados na via administrativa.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
28
Fica assegurado o direito ao servidor, cujo desempenho será avaliado, o
acompanhamento do preenchimento de sua ficha de avaliação quanto aos critérios
de disciplina, capacidade de iniciativa e colaboração.
Art.
29
Os servidores com mais de 33 (trinta e três) meses de efetivo exercício e que,
por qualquer motivo, não tenham sido avaliados, serão avaliados dentro de 10
(dez) dias, após a constatação do fato,
devendo ser apresentado relatório conclusivo sobre seu merecimento à
permanência no quadro da Fundação.
Art.
30
Os casos omissos nesta Lei serão dirimidos pela Comissão Especial de
Coordenação e Controle dos Estágios Probatórios, juntamente com a Diretoria
Administrativa e Financeira da Fundação.
Art.
31
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando às
disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
FICHA
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
SERVIDOR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 49/2017)
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO
SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
IDENTIFICAÇÃO |
|||||||||
Nome: |
Mat.: |
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Cargo: |
Cód.: |
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Data de
Nomeação: _____/_____/_____ |
Período de
Estágio Probatório: ____/____/____ a
____/____/____ |
||||||||
PRESSUPOSTOS
BÁSICOS DA AVALIAÇÃO |
|||||||||
1. Todos os servidores
possuem potenciais a serem desenvolvidos e reconhecidos segundo o mérito. 2. Avaliador e
avaliado têm plena consciência do processo de avaliação e de seus respectivos
papéis no contexto. 3. O processo
avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados observáveis em
situações de trabalho, excluindo aspectos pessoais. 4. Cada um dos
quesitos propostos tem suma importância, influindo diretamente no resultado
final e subsidiando as tomadas de decisões. |
|||||||||
INSTRUÇÕES |
|||||||||
1. Leia
atentamente cada quesito e as especificações dos critérios antes de iniciar a
avaliação. 2. Preencha com o
número de 1 (um) a 5 (cinco), correspondente ao nível e critério de avaliação
alcançado pelo servidor. Sendo 1 para o nível menor e 5 para o nível maior. 3. Após
preenchido, devolva ao Presidente da Comissão de Avaliação Institucional |
|||||||||
NÍVEIS E
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
|||||||||
NÍVEIS |
CRITÉRIOS |
||||||||
1 |
O desempenho do servidor
está muito abaixo do nível desejado para o cargo |
||||||||
2 |
O desempenho do
servidor aproxima-se do nível desejado |
||||||||
3 |
O desempenho do
servidor atende ás expectativas para o cargo |
||||||||
4 |
O desempenho do servidor
atende completamente aos requisitos do cargo. |
||||||||
5 |
O desempenho do
servidor supera as exigências para o exercício do cargo, evidenciando
qualidades excepcionais. |
||||||||
AVALIAÇÃO |
|||||||||
I - ASSIDUIDADE (frequência-regularidade,
pontualidade, permanência e dedicação) |
|||||||||
QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
||||||||
1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
|||||||
1. Comparece
regularmente ao trabalho |
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2. É pontual no
trabalho |
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||||||
3. Permanece no
trabalho durante toda a jornada de trabalho. |
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||||||
4. Dedica-se à
execução das tarefas, evitando interrupções, interferências ou saída antes do
horário. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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||||||
II - DISCIPLINA (comportamento
discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos pela
Instituição) |
|||||||||
QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
||||||||
1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
|||||||
1. Ajusta-se às situações
ambientais. Sabe receber e acatar críticas e aceitar mudanças. |
|
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||||||
2. Coopera e
participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de
grupo. |
|
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||||||
3. Assimila ensinamentos
e faz transferência de aprendizagem. Sabe receber e dar feedback. |
|
|
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||||||
4. Demonstra zelo
pelo trabalho. |
|
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|
||||||
5. Informa
prontamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário,
apresentando alternativas que contribuam para o bom andamento do trabalho. |
|
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||||||
6. Evita
comentários comprometedores ao conceito da Instituição/imagem dos demais servidores,
inclusive superiores diretos ou não, prejudiciais ao ambiente de trabalho. |
|
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SOMA |
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||||||
Média do Fator |
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III – CAPACIDADE DE INICIATIVA (independência e autonomia na atuação, dentro dos limites
de sua competência) |
|||||||||
QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
||||||||
1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
|||||||
1. Procura
conhecer a Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento e de
suas atribuições. |
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||||||
2. Investe no autodesenvolvimento.
Procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, normativas e
manuais. |
|
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||||||
3. Busca
orientação para solucionar problemas ou dúvidas do dia-a-dia, primando sempre
pela opção que resulte nos melhores resultados. |
|
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SOMA |
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Média do Fator |
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||||||
IV – COLABORAÇÃO (participação
de forma colaborativa nas atividades e projetos da instituição) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
|||||||
1. Faz sugestões
e críticas construtivas, procurando contribuir para o bom andamento do
trabalho e da Instituição. |
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||||||
2. Participa
espontaneamente das atividades e eventos propostos pela Coordenação e
Direção. |
|
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||||||
3. Contribui, com
sua experiência, para o desenvolvimento institucional. |
|
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||||||
4. Colabora com a
instituição, no sentido de minimizar custos e otimizar resultados, sempre que
lhe é solicitado. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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V – PRODUTIVIDADE (rendimento
compatível às condições de trabalho, disponibilidade de
materiais/equipamentos, prazos, etc e qualidade na
execução de suas atividades) |
|||||||||
QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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1. Organiza as
suas atividades de planejamento e execução das tarefas, observando as
prioridades e prazos. |
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||||||
2. Racionaliza e
otimiza o tempo, cumprindo toda a carga horária destinada às atividades docentes
em sala de aula e em outras atividades previstas no contrato de trabalho. |
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3. Trabalha de
forma regular e constante. Agiliza o ritmo de trabalho em situações
excepcionais. |
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||||||
4. Faz as atividades
relativas ao cargo corretamente, com qualidade e boa apresentação. |
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||||||
5. Utiliza
equipamentos e recursos dentro de sua melhor capacidade produtiva. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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VI – RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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1. Demonstra
conduta compatível com perfil profissional. |
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||||||
2. Assume compromissos
e obrigações de trabalho. |
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3. Age com
firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho. |
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||||||
4. Empenha-se
para fazer as atividades solicitadas inerentes a sua função. |
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||||||
5. Conhece e
obedece a legislação. |
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||||||
6. Zela pelo
patrimônio da Instituição e evita desperdícios. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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AVALIAÇÕES: 1ª Avaliação Data: ____/____/____ _________________________________ _________________________________
Avaliador
Avaliado 2ª Avaliação Data: ____/____/____ _________________________________ _________________________________
Avaliador
Avaliado 3ª Avaliação Data: ____/____/____ _________________________________ _________________________________
Avaliador
Avaliado APROVADO
( ) NÃO APROVADO ( ) Data: ____/____/____ ________________________________ _________________________________ |
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Autenticação |
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SÍNTESE DO
RESULTADO |
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FATORES |
MÉDIA |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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I - ASSIDUIDADE |
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II - DISCIPLINA |
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III - CAPACIDADE
DE INICIATIVA |
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IV - COLABORAÇÃO |
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V - PRODUTIVIDADE |
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VI -
RESPONSABILIDADE |
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MÉDIA |
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GUERINO LUIZ
ZANON
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
FICHA
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
SERVIDOR
DOCENTE
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 49/2017)
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO
SERVIDOR DOCENTE
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome: |
Mat.: |
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Cargo: |
Cód.: |
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Data de
Nomeação: _____/_____/_____ |
Período de
Estágio Probatório: ____/____/____ a
____/____/____ |
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PRESSUPOSTOS
BÁSICOS DA AVALIAÇÃO |
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1. Todos os docentes
possuem potenciais a serem desenvolvidos e reconhecidos segundo o mérito. 2. Avaliador e
avaliado têm plena consciência do processo de avaliação e de seus respectivos
papéis no contexto. 3. O processo
avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados observáveis em
situações de trabalho, excluindo aspectos pessoais. 4. Cada um dos
quesitos propostos tem suma importância, influindo diretamente no resultado
final e subsidiando as tomadas de decisões. |
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|||||||||
INSTRUÇÕES |
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1. Leia
atentamente cada quesito e as especificações dos critérios antes de iniciar a
avaliação. 2. Preencha com o
número de 1 (um) a 5 (cinco), correspondente ao nível e critério de avaliação
alcançado pelo servidor. Sendo 1 para o nível menor e 5 para o nível maior. 3. Após
preenchido, devolva ao Presidente da Comissão de Avaliação Institucional |
|
|||||||||
NÍVEIS E
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
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NÍVEIS |
CRITÉRIOS |
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1 |
O desempenho do
servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo |
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2 |
O desempenho do
servidor aproxima-se do nível desejado |
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3 |
O desempenho do
servidor atende ás expectativas para o cargo |
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||||||||
4 |
O desempenho do
servidor atende completamente aos requisitos do cargo. |
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5 |
O desempenho do
servidor supera as exigências para o exercício do cargo, evidenciando
qualidades excepcionais. |
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||||||||
AVALIAÇÃO |
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I - ASSIDUIDADE (frequência-regularidade,
pontualidade, permanência e dedicação) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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1. Comparece
regularmente ao trabalho. |
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2. É pontual no trabalho. |
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3. Permanece no
trabalho durante toda a carga horária. |
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4. Dedica-se à
execução das tarefas, evitando interrupções, interferências ou saída antes do
horário. |
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SOMA |
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||||||
Média do Fator |
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II - DISCIPLINA (comportamento
discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos pela
Instituição) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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|||||||
1. Ajusta-se às
situações ambientais. Sabe receber e acatar críticas e aceitar mudanças. |
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||||||
2. Coopera e
participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de
grupo. |
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||||||
3. Assimila ensinamentos
e faz transferência de aprendizagem. Sabe receber e dar feedback. |
|
|
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||||||
4. Demonstra zelo
pelo trabalho e pelos equipamentos de uso e estrutura física da Instituição. |
|
|
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||||||
5. Informa prontamente
imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário,
apresentando alternativas que contribuam para o bom andamento do trabalho,
sem prejuízo aos discentes. |
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||||||
6. Evita
comentários comprometedores ao conceito da Instituição/imagem dos demais
servidores, inclusive superiores diretos ou não, prejudiciais ao ambiente de
trabalho. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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III – CAPACIDADE DE INICIATIVA (independência e autonomia na atuação, dentro dos
limites de sua competência e atuação colaborativa) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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|||||||
1. Procura conhecer
a Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento e de suas
atribuições. |
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2. Investe no
autodesenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções,
normativas e manuais. |
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3. Busca
orientação para solucionar problemas ou dúvidas do dia-a-dia, primando sempre
pela opção que resulte nos melhores resultados. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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IV – COLABORAÇÃO (participação
de forma colaborativa nas atividades e projetos da instituição) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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|||||||
1. Faz sugestões e
críticas construtivas, procurando contribuir para o bom andamento do trabalho
e da Instituição. |
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||||||
2. Participa
espontaneamente das atividades e eventos propostos pela Coordenação e
Direção. |
|
|
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|
||||||
3. Contribui voluntariamente,
com sua experiência, para o desenvolvimento institucional. |
|
|
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||||||
4. Colabora com a
instituição, no sentido de minimizar custos e otimizar resultados, sempre que
lhe é solicitado. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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V – PRODUTIVIDADE (rendimento
compatível às condições de trabalho, disponibilidade de
materiais/equipamentos, prazos, etc e qualidade na
execução de suas atividades) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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|||||||
1. Organiza as
suas atividades de planejamento e execução das aulas, observando as
prioridades e prazos. |
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||||||
2. Racionaliza e otimiza
o tempo, cumprindo toda a carga horária destinada às atividades docentes em
sala de aula e em outras atividades previstas no contrato de trabalho. |
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|
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|
||||||
3. Trabalha de forma
regular e constante. Agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais. |
|
|
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||||||
4. Faz as
atividades relativas à docência corretamente, com qualidade e boa
apresentação. |
|
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||||||
5. Utiliza equipamentos
e recursos dentro de sua melhor capacidade produtiva. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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VI – RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional) |
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QUESITOS |
Nº DE PONTOS |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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1. Demonstra
conduta compatível com perfil profissional. |
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2. Assume
compromissos e obrigações de trabalho. |
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||||||
3. Age com firmeza,
discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho. |
|
|
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||||||
4. Empenha-se
para fazer as atividades solicitadas inerentes a sua função. |
|
|
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||||||
5. Conhece e
obedece a legislação. |
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6. Zela pelo
patrimônio da Instituição e evita desperdícios. |
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SOMA |
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Média do Fator |
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AVALIAÇÕES: 1ª Avaliação Data: ____/____/____ _________________________________ _________________________________
Avaliador
Avaliado 2ª Avaliação Data: ____/____/____ _________________________________ _________________________________
Avaliador
Avaliado 3ª Avaliação Data: ____/____/____ _________________________________ _________________________________
Avaliador
Avaliado APROVADO
( ) NÃO APROVADO ( ) Data: ____/____/____ ________________________________ _________________________________ |
||||||||||
Autenticação |
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SÍNTESE DO
RESULTADO |
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FATORES |
MÉDIA |
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1ª AV |
2ª AV |
3ª AV |
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I - ASSIDUIDADE |
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II - DISCIPLINA |
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III - CAPACIDADE
DE INICIATIVA |
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IV - COLABORAÇÃO |
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V - PRODUTIVIDADE |
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VI -
RESPONSABILIDADE |
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|
|
|||||||
MÉDIA |
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|
|
|||||||
GUERINO LUIZ
ZANON
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.