A PROCURADORA-GERA
DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pela Leis
nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019- NCOV), especialmente a obrigação de articulação dos
gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde
Pública (COE-NCOV);
CONSIDERANDO o 49º Mapa de Risco Covid-19 expedido pelo Governo do
Estado do Espírito Santo, que qualificou o município de Linhares como “risco
extremo” pelo período de 14
dias, com vigência a partir de 05/04/2021
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03/04/2021 que
“dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados
no risco extremo”;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 007
de 05 de abril de 2021, desta Procuradoria Municipal, Resolve:
Art. 1º Fica
autorizado a realização de atividades de teletrabalho para todos os
servidores e estagiários lotados na Procuradoria Geral de Linhares- PGM que exerçam
suas atividades no prédio sede localizado na Faculdade de Ensino Superior de Linhares.
Art. 2º Nos termos do artigo
4º da Portaria nº 007 de 05 de abril de 2021 desta Procuradoria, e a fim de
garantir a continuidade da prestação do serviço público, fica estabelecido que os servidores abaixo descritos exercerão suas atividades de forma presencial na sede da PGM, da seguinte forma:
I - Segunda-feira,
dia 05/04/2021, Terça-feira,
dia 06/04/2021, Quarta-feira,
dia 07/04/2021, Quinta-feira,
dia 08/04/2021 e Sexta-feira,
dia 09/04/2021, das 12 às
18 horas, os servidores Fabiana Riccato Vicente Alvarenga, Karla
Auer Guasti, Ludmila Mafra Felix Morais, Rodrigo Nunes Massete, Romina da Silva, e as estagiárias
Ana Carolina Carvalho Gama e Layanna
da Silva Sales e Raila de Azevedo;
II - Segunda-feira, dia 12/04/2021, Terça-feira, dia 13/04/2021, Quarta-feira, dia 14/04/2021,
Quinta-feira, dia
15/04/2021 e Sexta-feira, dia
16/04/2021, de 12 as 18 horas, os
servidores, Carolina Pretti
Padilha, Karla Sepulcro Chagas Paixão, Larissa Rocha Belizário, Paulo Antonio Pinto Braga, Sabrícia
Belizário Faroni Dutra e os estagiários Gustavo Borges Mattos, Marcel Scarpat Ferreira,
e Victória Carolina da Vitória
Lima.
Art. 3º As medidas descritas nessa Portaria terão vigência no período de 05 a 16 de abril de 2021, podendo
ser prorrogadas ou revogadas a critério da Adminstração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
cinco dias
do mês de abril do ano de
2021.
NÁDIA LORENZONI
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419
Registrada e Publicada
nesta secretaria, data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.