REVOGADA PELA pORTARIA N° 10/2021

 

PORTARIA Nº 08, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

Autoriza as atividades de Teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Linhares restrita às atividades exercidas no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares, em cumprimento às medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- NCOV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-NCOV);

 

CONSIDERANDO o 49º Mapa de Risco Covid-19 expedido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que qualificou o município de Linhares como “risco extremo” pelo período de 14 dias, com vigência a partir de 05/04/2021

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03/04/2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo”;

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 007 de 05 de abril de 2021, desta Procuradoria Municipal, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado a realização de atividades de teletrabalho para todos os servidores e estagiários lotados na Procuradoria Geral de Linhares- PGM que exerçam suas atividades no prédio sede localizado na Faculdade de Ensino Superior de Linhares.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 4º da Portaria nº 007 de 05 de abril de 2021 desta Procuradoria, e a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço público, fica estabelecido que os servidores abaixo descritos exercerão suas atividades de forma presencial na sede da PGM, da seguinte forma:

 

I - Segunda-feira, dia 05/04/2021, Terça-feira, dia 06/04/2021, Quarta-feira, dia 07/04/2021, Quinta-feira, dia 08/04/2021 e Sexta-feira, dia 09/04/2021, das 12 às 18 horas, os servidores Fabiana Riccato Vicente Alvarenga, Karla Auer Guasti, Ludmila Mafra Felix Morais, Rodrigo Nunes Massete, Romina da Silva, e as estagiárias Ana Carolina Carvalho Gama e Layanna da Silva Sales e Raila de Azevedo;

 

II - Segunda-feira, dia 12/04/2021, Terça-feira, dia 13/04/2021, Quarta-feira, dia 14/04/2021, Quinta-feira, dia 15/04/2021 e Sexta-feira, dia 16/04/2021, de 12 as 18 horas, os servidores, Carolina Pretti Padilha, Karla Sepulcro Chagas Paixão, Larissa Rocha Belizário, Paulo Antonio Pinto Braga, Sabrícia Belizário Faroni Dutra e os estagiários Gustavo Borges Mattos, Marcel Scarpat Ferreira, e Victória Carolina da Vitória Lima.

 

Art. 3º As medidas descritas nessa Portaria terão vigência no período de 05 a 16 de abril de 2021, podendo ser prorrogadas ou revogadas a critério da Adminstração.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2021.

 

NÁDIA LORENZONI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.