PORTARIA Nº 06, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza as atividades de Teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Linhares restrita às atividades exercidas no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares, em cumprimento às medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.838-R, de 17/03/2021, dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 320 de 18 de março de 2021 que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 005 de 18 de março de 2021, desta Procuradoria Municipal, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado a realização de atividades de teletrabalho para todos os servidores e estagiários lotados na Procuradoria Geral de Linhares- PGM que exerçam suas atividades no prédio sede localizado na Faculdade de Ensino Superior de Linhares.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 4º da Portaria nº 005 de 18 de março de 2021 desta Procuradoria, e a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço público, fica estabelecido que os servidores abaixo descritos exercerão suas atividades de forma presencial na sede da PGM, da seguinte forma:

 

I - Segunda-feira, dia 22/03/2021, Terça-feira, dia 23/03/2021, Quarta-feira, dia 24/03/2021 e Quinta-feira, dia 25/03/2021, das 12 às 18 horas, os servidores Carolina Pretti Padilha, Karla Sepulcro Chagas Paixão, Ludmila Mafra Felix Morais, Paulo Antonio Pinto Braga, Sabrícia Belizário Faroni Dutra e os estagiários Gustavo Borges Mattos, Marcel Scarpat Ferreira, e Victória Carolina da Vitória Lima;

 

II - Sexta-feira, dia 26/03/2021, Segunda-feira, dia 29/03/2021, Terça-feira, dia 30/03/2021 e Quarta-feira, dia 31/03/2021, de 12 as 18 horas, os servidores, Fabiana Riccato Vicente Alvarenga, Karla Auer Guasti, Larissa Rocha Belizário, Rodrigo Nunes Massete, Romina da Silva, e as estagiárias Ana Carolina Carvalho Gama e Layanna da Silva Sales e Raila de Azevedo;

 

Art. 3º As medidas descritas nessa Portaria terão vigência no período de 22 a 31 de março de 2021, podendo ser prorrogadas ou revogadas a critério da Adminstração.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do ano de 2021.

 

NÁDIA LORENZONI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.