A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Leis nº 2.560/2005, 2.832/2009 e 25/2013,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.838-R, de 17/03/2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo”;
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 320 de 18 de março de 2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO o 49º Mapa de Risco Covid-19 expedido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que qualificou o município de Linhares como “risco extremo” pelo período de 14 dias, com vigência a partir de 05/04/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03/04/2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo”;
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 366 de 05 de abril de 2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO o teor do OF/GAB/SEMUS/Nº 00581/2021, expedido pelo Secretário Municipal de Saúde de Linhares/ES, solicitando a designação de procurador para atuar junto àquela Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Portaria 09, de 05 de abril de 2021, que designou o procurador municipal Adalberto Andreata para atuar na representação judicial e extrajudicial e prestar assessoria e consultoria jurídica à Secretaria Municipal de Saúde; Resolve:
Art. 1º Designar a procuradora municipal JULIANA MIAN CARLOS LIMA, inscrita no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sob o nº 16.891, para atuar como substituta na representação judicial e extrajudicial e prestar assessoria e consultoria jurídica à Secretaria Municipal de Saúde, nos casos de impedimento e ausência do procurador Adalberto Andreata, designado por meio da Portaria 09/2021 da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos retroativos a 31 de março de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, vinte e oito dias do mês de maio do ano de 2021.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.