PORTARIA Nº 01, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 7º, DO DECRETO Nº 730/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O procedimento de qualificação de Organização Social observará o disposto nesta Portaria, em obediência ao Parágrafo Único, do art. 7º, do Decreto nº 730/2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 056/2018.

 

Art. 2° Para fins de qualificação de OS, serão exigidos os seguintes documentos:

 

I - Estatuto social devidamente registrado no órgão competente, do qual deverão constar:

 

a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação, compatível com aquelas descritas no art. 1º da LC 056/2018;

b) Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) Órgão deliberativo, com participação de membros da comunidade de notória capacidade profissional e idoneidade moral, órgão fiscalizador, que anualmente, coordenará uma auditoria contábil, realizada por auditoria independente, e órgão executivo;

d) Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

 

II - Ata de eleição e diretoria e respectivo termo de posse;

 

III - Cartão de CNPJ;

 

IV - Regularidade Fiscal;

 

a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Nacional expedida em conjunto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, quanto aos Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual onde for sediada a entidade;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal onde for sediada a entidade;

d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo, quando a entidade não for sediada neste Estado;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do município de Linhares/ES, quando a entidade não for sediada neste município;

 

V - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente.

 

VI - Declaração de isenção do imposto de renda do último exercício;

 

VII - Comprovação de experiência da entidade de, no mínimo, um ano, em atividade própria, mediante a apresentação dos seguintes documentos;

 

a) Instrumentos jurídicos de parcerias celebrados anteriormente com o Poder Público ou com particular, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento, quando o caso;

b) Descrição detalhada das atividades/projetos/programas realizados pela entidade, em parceria ou não com o Poder Público;

c) Qualquer outro documento idôneo;

 

Art. 3º Os documentos previstos no art. 2 deverão ser apresentados pela OS, juntamente com requerimento firmado pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo I, a ser protocolado diretamente na sede da Prefeitura municipal de Linhares.

 

Art. 4º A qualificação de OS será feita pelo órgão central do Programa Municipal de Organizações Sociais, em decisão fundamentada, que será precedida de análise dos documentos apresentados pela entidade interessada, observadas as seguintes providências:

 

I - Verificação da validade das certidões apresentadas para a prova de regularidade e confirmação de autenticidade daquelas que tenham sido obtidas via internet;

 

II - Sempre que possível, visita técnica à sede da entidade para conhecimento de suas instalações.

 

§ 1º Para fins de análise dos documentos apresentados pela entidade, o órgão central do Programa Municipal de Organizações Sociais deverá instituir Comissão específica para tal fim.

 

§ 2º A Comissão instituída para a análise dos documentos apresentados pela entidade poderá, se entender necessário, realizar diligências e solicitar informações e/ou esclarecimentos.

 

§ 3º Promovida a análise pela Comissão instituída na forma do §1º deste artigo, o requerimento de qualificação deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento que, concordando com a qualificação, emitirá Certificado de qualificação de Organização Social.

 

§ 4º Decidida a qualificação, o órgão central do Programa Municipal de Organizações Sociais deverá dar conhecimento à entidade, mediante qualquer meio de comunicação idôneo.

 

§ 5º Em havendo o indeferimento do pedido de qualificação, será dado conhecimento das razões à entidade Requerente, por meio de comunicação idônea, no prazo máximo de quinze dias após a decisão.

 

§ 6 O pedido de qualificação será indeferido quando a entidade Requerente não preencher os requisitos dispostos na legislação em vigor ou, quando notificada a complementar e apresentar os documentos faltantes no prazo de cinco dias úteis, não o faça.

 

Art. 5º Para fins de qualificação de OS na área de saúde, exigir-se-á, além dos documentos listados no art. 2º:

 

I - Comprovação de boa situação financeira da entidade Requerente, mediante análise do balanço patrimonial, mediante cálculo dos Índice de Liquidez Geral – ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, que não poderão ser inferiores a 01 (um), conforme fórmulas abaixo, podendo o balanço ser, em tal caso, atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:

 

a) Índice de Liquidez Geral:

 

ILG = (AC + RLP)

(PC + PNC)

Onde:

ILG – Índice de Liquidez Geral;

AC – Ativo Circulante;

RLP – Realizável a Longo Prazo;

PC – Passivo Circulante;

PNC – Passivo Não Circulante*;

 

b) Índice de Solvência Geral:

 

ISG = AT.

PC + PNC

 

Onde:

ISG – Índice de Solvência Geral;

AT – Ativo Total;

PC – Passivo Circulante;

PNC – Passivo Não Circulante**

Equivalente ao Exigível a Longo Prazo

– ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009);

 

c) Índice de Liquidez Corrente:

 

ILC = AC

PC

 

Onde:

ILC – Índice de Liquidez Corrente;

AC – Ativo Circulante;

PC – Passivo Circulante;

 

II - Comprovação de experiência da entidade, de, no mínimo, dois anos, em atividade própria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Instrumentos jurídicos de parcerias celebrados anteriormente com o Poder Público ou com particular, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, quando for o caso;

b) Qualquer outro documento idôneo.

 

Art. 6º Constitui total responsabilidade da entidade Requerente a autenticidade dos documentos apresentados, veracidade das declarações ora prestadas e a apresentação dos cálculos dos índices previstos no artigo anterior.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 8 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Anexo I – (Portaria 01/2018)

 

MODELO DE REQUERIMENTO

 

(Utilizar letra de forma se preenchido a mão)

 

À Ex. Senhor(a)

 

Secretário(a) Municipal .................

 

Nome do Secretário(a) ................................................................................................,

 

Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF: .............................................. estabelecida à Rua/Av.: ......................................... .....................................................................................................Nº:..................... Complemento:............. bairro:....................cidade: .............. Estado: ..................,vem requerer a QUALIFICAÇÃO da presente, ora requerente, como ORGANIZAÇÃO SOCIAL para atuar na ......................................... nos termos da Lei Complementar nº 056 de 10/04/2018, do Decreto Nº 730/2018 e da Portaria Nº 01/2018 sob as penas da legislação em vigor.

 

Nestes Termos,

 

Pede Deferimento,

 

Linhares, .................. de ............................. de 20......

 

Representante Legal da Entidade

 

CPF:

 

RG: