Revogada pela Lei nº. 1013/1984

 

LEI Nº 982, DE 05 DE MAIO DE 1982.

 

"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT. E AOS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores regidos pela CLT e aos servidores investidos em cargos comissionados, conforme percentuais abaixo especificados:

 

a) Aos servidores regidos pela CLT, classificados nos níveis 01 a 11 – 60% (sessenta por cento).

b) Aos servidores regidos pelo Estatudo dos Funcionários Públicos Municipais, ocupantes de cargos em Comissão – 60% (sessenta por cento).

 

Art. 2º Estabelece o percentual de 60% (sessenta por cento), de aumento para o salário hora/aula das Escolas Municipais de 1ª a 8ª séries.

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumentos semestrais aos vencimentos dos servidores públicos regidos pela CLT, com atividades incluídas dos níveis 01 a 11 estabelecidos pela Lei 877/80 e subseqüentes, bem como aos funcionários regidos pels Estatutos dos Funcionários Públicos Muncipais, investidos em cargos comissionados, de acordo com os índices estabelecidos pela Legislação Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de mil novecentos eoitenta e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.