LEI Nº 959, DE 16 DE  DEZEMBRO DE 1981.

 

"DESAFETA DOMÍNIO ÚTIL SOBRE PARTE DA PAREA DE TERRAS DA QUADRA S/N, LOCALIZADA NO BAIRRO INTERLAGOS II, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da destinação originária de bem público e passado para categoria de bem dominical, ou seja, do patrimônio disponível da Administração Municipal, o domínio útil sobre parte da área de terras, aforada à Municipalidade, localizada na quadra s/n no Bairro Interlagos II, nesta cidade, entre as Avenidas: Castro Alves, Martim Afonso de Souza e ruas D.Pedro II e D.Pedro I.

 

§ Único O domínio útil sobre a área de terras desafetada mede 600:00m² (seiscentos metros quadrados). confrontando-se da seguinte forma : - ao Norte – parte da mesma quadra, numa linha de 20 metros: ao Sul – Av. Martin Afonso de Souza numa linha de 20 metros; ao Leste – parte da mesma quadra, numa linha de 30 metros, e, a Oeste – parte da mesma quadra, numa linha de 30 metros.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao governo do Estado do Espírito santo, o domínio útil sobre a área de terras refrida no artigo anterior medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).

 

Art. 3º O domínio útil sobre a área de terras a ser doado destinar-seá, à construção de um Posto de Saúde, no bairro Interlagos II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, pespecialmenre a Lei nº 949/81, de 04 de novembro de 1981.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezeseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.