Revogada pela Lei nº. 959/1981
LEI Nº 949, DE DE 04
NOVEMBRO DE 1981.
"AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar ao governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo
600,00m² (seiscentos metros quadrados) da quarta s/n, onde já consta a
construção da Escola de 1º Grau, pertencente a rede Estadual de Ensino, e bem
assim a Igreja “Assembléia de Deus”, quadra esta situada no bairro Interlagos
II, pertencente ao patrimônio Municipal, contendo as seguintes características,
ou sej, 20m (vinte metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundos,
obedecendo as seguintes confrontações:
NORTE – Parte da mesma quadra
SUL – Av. Martin Afonso de Souza
LESTE – Parte da mesma quadra
OESTE – Parte da mesma quadra
Art. 2º A área de terras a ser doada destinar-se-á a construção
de um Posto de Saúde.
Art. 3ºFica o Governo do Estado na obrigação de construir o
referido Posto de Saúde, num prazo de 12 (doze) meses, à partir da publicação
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio Coffler
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.