Revogada pela Lei nº. 959/1981

 

LEI Nº 949, DE DE 04 NOVEMBRO DE 1981.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 600,00m² (seiscentos metros quadrados) da quarta s/n, onde já consta a construção da Escola de 1º Grau, pertencente a rede Estadual de Ensino, e bem assim a Igreja “Assembléia de Deus”, quadra esta situada no bairro Interlagos II, pertencente ao patrimônio Municipal, contendo as seguintes características, ou sej, 20m (vinte metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundos, obedecendo as seguintes confrontações:

 

NORTE – Parte da mesma quadra

 

SUL – Av. Martin Afonso de Souza

 

LESTE – Parte da mesma quadra

 

OESTE – Parte da mesma quadra

 

Art. 2º A área de terras a ser doada destinar-se-á a construção de um Posto de Saúde.

 

Art. 3ºFica o Governo do Estado na obrigação de construir o referido Posto de Saúde, num prazo de 12 (doze) meses, à partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.