LEI Nº 959, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1981.
"DESAFETA
DOMÍNIO ÚTIL SOBRE PARTE DA PAREA DE TERRAS DA QUADRA S/N, LOCALIZADA NO BAIRRO
INTERLAGOS II, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desafetado da destinação originária de bem público e passado para categoria de
bem dominical, ou seja, do patrimônio disponível da Administração Municipal, o
domínio útil sobre parte da área de terras, aforada à Municipalidade,
localizada na quadra s/n no Bairro Interlagos II, nesta cidade, entre as
Avenidas: Castro Alves, Martim Afonso de Souza e ruas D.Pedro II e D.Pedro I.
§ Único O
domínio útil sobre a área de terras desafetada mede 600:00m² (seiscentos metros
quadrados). confrontando-se da seguinte forma : - ao Norte – parte da mesma
quadra, numa linha de 20 metros: ao Sul – Av. Martin Afonso de Souza numa linha
de
Art. 2º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao governo do Estado do
Espírito santo, o domínio útil sobre a área de terras refrida no artigo
anterior medindo
Art. 3º O
domínio útil sobre a área de terras a ser doado destinar-seá, à construção de
um Posto de Saúde, no bairro Interlagos II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, pespecialmenre a Lei nº 949/81, de 04 de
novembro de 1981.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dezeseis dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.