Revogada pela Lei nº. 1013/1984

 

LEI Nº 923, DE 15 DE MAIO DE 1981.

 

“RECLASSIFICA ATIVIDADES DE NIVEIS CRIADOS PELA LEI 877/80, E CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES REGIDOS PELA CLT, E PELO ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares – ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reclassificadas as atividades incluídas nos níveis criados pela Lei 877/80 de 04/09/80, a saber:

 

1 – Extingue as atividades de Escriturários A, B, C e D e cria a atividades de Auxiliar de Escriturário, incluindo-a ao nível 05;

 

2 – Cria a atividade de Auxiliar Direto de Secretários e Diretores, incluindo-a ao nível 08;

 

3 – Exclui no Nível 05 as atividades de motoristas de veículos leves auxiliares de assistência social, encarregado de pavimentação, eletricista, encarregado de fabrica de manilha, encarregado de carpintaria, incluindo-as ao Nível 04;

 

4 – Exclui do Nível 06 a atividade de encarregado da U.M.C e inclui a atividade de mecânico de veículos e maquinas;

 

5 – Exclui do Nível 07 a atividade de auxiliares de contabilidade;

 

6 – Exclui do Nível 08 a atividade de encarregado de mecânico de veículos leves, incluindo-a no Nível 09;

 

7 – Exclui do Nível 09 as atividades de médicos, odontólogos e bioquímicos, incluindo-as no Nível 10;

 

8 – Cria o Nível 11 com a atividade de Encarregado de Mecânico de maquinas pesadas e encarregado de Cartório Eleitoral.

 

Art. 2º Fica estipulado, percentuais de aumento, aos servidores regidos pela CLT, de 40% (quarenta por cento) a 60% (sessenta por cento), de acordo com suas classificações de atividades constantes da Lei 877/80, e alterações desta Lei, quadro anexo.

 

Art. 3º Fica concedido aumento de 40% (quarenta por cento) aos Cargos em Comissão Orientadores de Escolas, Oficiais de Gabinete e a todos os cargos efetivos, bem como a Inativos e Pensionistas.

 

Art. 4º Ficam fixados os vencimentos para os Cargos em Comissão de:

 

Procurador........................................................Cr$ 80.000,00

 

Secretários........................................................Cr$ 80.000,00

 

Diretores...........................................................Cr$ 45.000,00

 

Chefes..............................................................Cr$ 27.000,00

 

Art. 5º Ficam equiparados aos vencimentos de Diretores os Cargos de Encarregado de Empenho e Coordenadora de Creches.

 

Art. 6º Fica fixado o valor da hora/aula dos professores Municipais em Cr$ 146,00 (centro e quarenta e seis cruzeiros).

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Maio de 1981.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Mun. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares

 

 

 

QUADRO DE VENCIMENTOS DE ACORDO COM OS NÍVEIS SALARIAIS CLT

 

Nível 01 – Um salário mínimo Regional

 

Nível 02 – Cr$ 9.000,00

 

Nível 03 – Cr$ 9.100,00

 

Nível 04 – Cr$ 9.500,00

 

Nível 05 – Cr$ 10.500,00

 

Nível 06 – Cr$ 11.500,00

 

Nível 07 – Cr$ 14.000,00

 

Nível 08 – Cr$ 16.000,00

 

Nível 09 – Cr$ 19.600,00

 

Nível 10 – Cr$ 20.000,00

 

Nível 11 – Cr$ 26.000,00

 

Anexo da Lei PML – 923/81