Revogada pela Lei nº. 2054/1998

 

LEI Nº 920, DE 14 DE MAIO DE 1981.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS EM FAVOR DO BANESTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao BANESTES, uma área de terras de propriedade do patrimônio Municipal, localizada no Bairro Casas Populares (Conjunto COHAB-ES), nesta cidade, medindo 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com:

 

NORTE: Av. Presidente Costa e Silva

SUL: Parte da mesma quadra

Leste: Rua Projetada

Oeste: BR-101

 

Art. 2º A área de terras a ser doada, destinar-se-á, inicialmente à construção de um Posto Especial de Prestação de Serviços e, futuramente, será elevado à categoria de Agência.

 

Art. 3º A doação citada no artigo primeiro fica condicionada a que o beneficiário, construa uma área de 60 m² (sessenta metros quadrados) ao lado da área doada, que se destinará ao Posto de Arrecadação Fiscal da Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Mun. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.