LEI Nº 891, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 1980.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS À
LOJA MAÇÔNICA LINHARES UNIDO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares-ES,
faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar à Loja Maçônica “Linhares Unido”, uma área de terras de propriedade do
patrimônio Municipal, medindo a área de 765m² (setecentos e sessenta e cinco
metros quadrados), e confrontando-se por seus diversos lados com:
NORTE
– Rua Capitão José Maria
SUL
– Parte da quadra 70 (setenta)
LESTE
– Avenida Augusto Calmon
OESTE
– Prédio do Mercado Municipal
Art.
2º Na edificação a ser feita pela Loja Maçônica Linhares
Unido, a área existente no nível do atual mercado Municipal, compreendido entre
a 1° e 2° lajes, fica reservada, à Câmara Municipal, exclusivamente para
construção de sua sede própria ficando a referida Loja na obrigação de
construir uma escada que dá acesso à laje destinada à Câmara Municipal medindo
2,00 (dois) metros de largura, e bem assim, fica a Loja Maçônica na obrigação
de apresentar o Projeto de construção à consideração da Câmara Municipal, para
que seja resguardado as condições necessárias para o bom funcionamento da
futura sede. Ficando ainda determinado que a Loja Maçônica Linhares Unido terá
o prazo de até 30 de novembro de 1981, para conclusão da obra da 1° laje, e até
30 de maio de 1982, para conclusão da 2° laje.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, e, especialmente a Lei n° 755 de 12/07/77.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dias dezessete do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta,
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Luiz Garcia Duarte
Resp.
Sec. Mun. Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.