Revogada pela Lei nº. 891/1980

 

LEI Nº 755, DE 12 DE JULHO DE 1977.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, A LOJA MAÇONICA “LINHARES UNIDO”, COM SEDE NESTA CIDADE DE LINHARES”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Loja Maçônica “LINHARES UNIDO”, uma área de terras da propriedade do Patrimônio Municipal, medindo uma área de 765,00m² (SETECENTOS E SESSENTA E CINCO METROS QUADRADOS), e confrontando-se por seus diversos lados com:

 

NORTE:- Rua Capitão José Maria.

SUL:- Parte da Quadra nº70 (setenta)

LESTE:- Avenida Augusto Calmon.

OESTE:- Prédio do Mercado Municipal

 

Art. 2° Na edificação a ser feita pela Loja Maçônica “LINHARES UNIDO”, a área existente no nível do atual Mercado Municipal, compreendida entre 1ª e 2ª Lajes fica reservada à Câmara Municipal, exclusivamente para construção de sua Sede Própria.

 

§ Único – A Câmara Municipal caberá, ao tempo que entender, construir no espaço mencionado neste artigo.

 

Art. 3º A Loja Maçônica “LIHARES UNIDO”, fica obrigada a construir sobre a área especificada no artigo 1º, no prazo máximo de 12 (doze) meses para a primeira laje, e 18 (dezoito) meses para a segunda Laje, a contar da data da Doação.

 

§ Único – Não cumpridos os prazos estipulados neste artigo, a Loja Maçônica “LINHARES UNIDO”, perderá o direito sobre a referida área, tornando nula a doação feita, retornando os direitos à Municipalidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze (doze) dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e setenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. –

 

Paulo Roberto Malta

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.