Revogada pela Lei nº. 891/1980
LEI Nº 755, DE 12 DE
JULHO DE 1977.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO, FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, A LOJA MAÇONICA “LINHARES
UNIDO”, COM SEDE NESTA CIDADE DE LINHARES”.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Loja Maçônica
“LINHARES UNIDO”, uma área de terras da propriedade do Patrimônio Municipal,
medindo uma área de 765,00m² (SETECENTOS E SESSENTA E CINCO METROS QUADRADOS),
e confrontando-se por seus diversos lados com:
NORTE:- Rua Capitão José
Maria.
SUL:- Parte da Quadra
nº70 (setenta)
LESTE:- Avenida Augusto
Calmon.
OESTE:- Prédio do Mercado
Municipal
Art. 2° Na edificação a ser feita pela Loja Maçônica “LINHARES
UNIDO”, a área existente no nível do atual Mercado Municipal, compreendida
entre 1ª e 2ª Lajes fica reservada à Câmara Municipal, exclusivamente para
construção de sua Sede Própria.
§ Único – A Câmara Municipal caberá, ao tempo que entender,
construir no espaço mencionado neste artigo.
Art. 3º A Loja Maçônica “LIHARES UNIDO”, fica obrigada a
construir sobre a área especificada no artigo 1º, no prazo máximo de 12 (doze)
meses para a primeira laje, e 18 (dezoito) meses para a segunda Laje, a contar
da data da Doação.
§ Único – Não cumpridos os prazos estipulados neste artigo, a
Loja Maçônica “LINHARES UNIDO”, perderá o direito sobre a referida área,
tornando nula a doação feita, retornando os direitos à Municipalidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos doze (doze) dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e setenta
e sete.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. –
Paulo Roberto Malta
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá.