LEI 891, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS À LOJA MAÇÔNICA LINHARES UNIDO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Loja Maçônica “Linhares Unido”, uma área de terras de propriedade do patrimônio Municipal, medindo a área de 765m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), e confrontando-se por seus diversos lados com:

 

NORTE – Rua Capitão José Maria

 

SUL – Parte da quadra 70 (setenta)

 

LESTE – Avenida Augusto Calmon

 

OESTE – Prédio do Mercado Municipal

 

Art. 2º Na edificação a ser feita pela Loja Maçônica Linhares Unido, a área existente no nível do atual mercado Municipal, compreendido entre a 1° e 2° lajes, fica reservada, à Câmara Municipal, exclusivamente para construção de sua sede própria ficando a referida Loja na obrigação de construir uma escada que dá acesso à laje destinada à Câmara Municipal medindo 2,00 (dois) metros de largura, e bem assim, fica a Loja Maçônica na obrigação de apresentar o Projeto de construção à consideração da Câmara Municipal, para que seja resguardado as condições necessárias para o bom funcionamento da futura sede. Ficando ainda determinado que a Loja Maçônica Linhares Unido terá o prazo de até 30 de novembro de 1981, para conclusão da obra da 1° laje, e até 30 de maio de 1982, para conclusão da 2° laje.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e, especialmente a Lei n° 755 de 12/07/77.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dias dezessete do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta,

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Luiz Garcia Duarte

Resp. Sec. Mun. Administração

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.