LEI Nº 867, DE 11 DE JUNHO DE 1980.
“AUTORIZA
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir crédito especial da ordem de Cr$ 1.900.000,00
(hum milhão e novecentos mil cruzeiros), para cobrir despesas decorrentes da
execução do art.
5º da Lei Municipal nº 854/79, de 18/12/79.
Art. 2º Os recursos para cumprimento do disposto
no artigo anterior, serão aqueles indicados no art. 43, § 1º da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho
do ano de mil novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darby de Assis
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.