LEI Nº 867, DE 11 DE JUNHO DE 1980.

 

“AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial da ordem de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros), para cobrir despesas decorrentes da execução do art. 5º da Lei Municipal nº 854/79, de 18/12/79.

 

Art. 2º Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão aqueles indicados no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.