LEI Nº 854, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1979.
"AUTORIZA ABERTURA DE CONCORREÊNCIA PARA VENDA DE LOTES E
AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Concorrência Pública, na
conformidade com a Lei em vigor, para a venda dos lotes n°s 06 (seis), 08
(oito) e 09 (nove), da quadra n° 21 (vinte e um), situados nesta cidade e de
propriedade do Município.
§ Único. A Comissão para apreciação das
propostas apresentadas, deverá ser composta de três membros funcionários
públicos, sendo um Municipal, um Estadual e um Federal, sob a presidência de um
deles.
Art.
2º A área a ser adquirida pelo Município, destina-se a
instalação do Corpo de Bombeiros.
Art.
3º Atribuem-se aos supracitados imóveis o valor mínimo de Cr$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), que deverá ser pago à vista.
Art.
4º A aludida Concorrência deverá estipular o prazo mínimo de 15
(quinze) dias e o máximo de 30 (trinta) dias, para qualquer pessoa interessada
se habilitar à mesma.
Art.
5º Sendo a referida área do Município adquirida na forma dos
artigos 1° (primeiro) e 4° (quarto), fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Concorrência Pública na
conformidade com a Lei em vigor e o previsto no parágrafo único desta Lei, para
aquisição de uma área de terras, neste Município a fim de atender o disposto no
artigo 2° (segundo).
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Mun. de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.