LEI 854, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CONCORREÊNCIA PARA VENDA DE LOTES E AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Concorrência Pública, na conformidade com a Lei em vigor, para a venda dos lotes n°s 06 (seis), 08 (oito) e 09 (nove), da quadra n° 21 (vinte e um), situados nesta cidade e de propriedade do Município.

 

§ Único. A Comissão para apreciação das propostas apresentadas, deverá ser composta de três membros funcionários públicos, sendo um Municipal, um Estadual e um Federal, sob a presidência de um deles.

 

Art. 2º A área a ser adquirida pelo Município, destina-se a instalação do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 3º Atribuem-se aos supracitados imóveis o valor mínimo de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), que deverá ser pago à vista.

 

Art. 4º A aludida Concorrência deverá estipular o prazo mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 30 (trinta) dias, para qualquer pessoa interessada se habilitar à mesma.

 

Art. 5º Sendo a referida área do Município adquirida na forma dos artigos 1° (primeiro) e 4° (quarto), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Concorrência Pública na conformidade com a Lei em vigor e o previsto no parágrafo único desta Lei, para aquisição de uma área de terras, neste Município a fim de atender o disposto no artigo 2° (segundo).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.